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GABARITO: LETRA C
? Queremos a alternativa incorreta:
? Incorreção: Piso salarial profissional nacional para os profissionais da educação escolar pública, nos termos de lei nacional.
? Correção segundo a CF de 1988: Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: VIII - piso salarial profissional nacional para os profissionais da educação escolar pública, nos termos de lei federal. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006).
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? FORÇA, GUERREIROS(AS)!!
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Questão de decoreba, não acrescenta em nada...
Gab. C.
Federal ao invés de Nacional.
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CHATO QUESTÃO ONDE DEVE-SE ATENTAR-SE A UMA ÚNICA TROCA DE PALAVRA, DECOREBA TOTAL. AO MEU VER TODAS ESTAVAM CORRETAS, NÃO CONSEGUI ACHAR A BEM DITA PALAVRA TROCADA.
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GABARITO : C
Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
VIII - piso salarial profissional nacional para os profissionais da educação escolar pública, nos termos de lei federal.
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GABARITO: C
Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
a) CERTO: III - pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;
b) CERTO: V - valorização dos profissionais da educação escolar, garantidos, na forma da lei, planos de carreira, com ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos, aos das redes públicas;
c) ERRADO: VIII - piso salarial profissional nacional para os profissionais da educação escolar pública, nos termos de lei federal.
d) CERTO: I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
e) CERTO: VI - gestão democrática do ensino público, na forma da lei;
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Gabarito: C
CF88
Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber;
III - pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;
IV - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;
V - valorização dos profissionais da educação escolar, garantidos, na forma da lei, planos de carreira, com ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos, aos das redes públicas;
VI - gestão democrática do ensino público, na forma da lei;
VII - garantia de padrão de qualidade.
VIII - piso salarial profissional nacional para os profissionais da educação escolar pública, nos termos de lei federal.
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Eita Deus ! Haja HD de memoria viu. só Deus na causa.
Nem o café ajuda hoje, viu.
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre princípios do ensino. ATENÇÃO: a questão deseja que o candidato assinale a exceção!
Análise das alternativas:
Alternativa A – Correta. É o que dispõe o art. 206, III, CRFB/88: "O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: (...) III - pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino; (...)".
Alternativa B – Correta. É o que dispõe o art. 206, V, CRFB/88: "O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: (...) V - valorização dos profissionais da educação escolar, garantidos, na forma da lei, planos de carreira, com ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos, aos das redes públicas; (...)".
Alternativa C - Incorreta! A lei que dispõe sobre piso salarial é federal. Art. 206, VIII, CRFB/88: "O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: VIII - piso salarial profissional nacional para os profissionais da educação escolar pública, nos termos de lei federal; (...)".
Alternativa D - Correta. É o que dispõe o art. 206, I, CRFB/88: "O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola; (...)".
Alternativa E - Correta. É o que dispõe o art. 206, VI, CRFB/88: "O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: (...)VI - gestão democrática do ensino público, na forma da lei; (...)".
Gabarito:
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C (já que a questão pede a exceção).
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Pelo amor de deus federal pra nacional é sacanagem
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Não briguem com a banca! seja amigo dela.
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Sacanagem
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Na CF não há nenhum registro do termo "lei nacional".
Fiquem atentos.
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APENAS PARA DEIXAR REGISTRADO, POIS JÁ ERREI VÁRIAS QUESTÕES LITERAIS QUE MENCIONAVAM "LEI NACIONAL" NO TEXTO DA CF: NÃO EXISTE QUALQUER MENÇÃO À "LEI NACIONAL" NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
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VIII - piso salarial profissional nacional para os profissionais da educação escolar pública, nos termos de lei federal.
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Vc estuda meses, anos pra banca vir cobrar uma questão dessas...
As bancas deveriam selecionar melhor seus profissionais.
Trocar Federal por Nacional é um atestado da falta de competência para criação de questões!