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Gab: E
A aquisição de título em área de conhecimento com relação direta ao ambiente organizacional de atuação do servidor ensejará maior percentual na fixação do Incentivo à Qualificação do que em área de conhecimento com relação indireta. :)
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Assinalar a alternativa INCORRETA:
A) O ingresso nos cargos far-se-á no padrão inicial do 1o (primeiro) nível de capacitação do respectivo nível de classificação, mediante concurso público de provas ou de provas e títulos. - CORRETA, artigo 9o da Lei 11.091/05.
B) Os concursos públicos poderão incluir, dentre as suas fases, o curso de formação - CORRETA, artigo 9o, §1o da Lei 11.091/05.
C) Os percentuais do Incentivo à Qualificação não podem ser acumulados e serão incorporados aos respectivos proventos de aposentadoria e pensão - CORRETA, artigo 12, §1o da Lei 11.091/05.
D) O servidor que possuir educação formal superior ao exigido para o cargo de que é titular fará jus ao Incentivo à Qualificação - CORRETA, artigo 11 da Lei 11.091/05.
E) Os títulos em área de conhecimento com relação direta ou indireta ao ambiente organizacional de atuação do servidor ensejarão o mesmo valor percentual na fixação do Incentivo à Qualificação. INCORRETA.
Art. 12 (...)
I - a aquisição de título em área de conhecimento com relação direta ao ambiente organizacional de atuação do servidor ensejará maior percentual na fixação do Incentivo à Qualificação do que em área de conhecimento com relação indireta;
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Incentivo à Qualificação:
-concedido: servidor que possuir educação formal superior ao exigido para o cargo -> regulamento.
-calculado: sobre o padrão de vencimento.
-relação direta ao ambiente organizacional: maior %
-não são acumuláveis
-serão incorporados: aposentadoria e pensão.
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Os títulos em área de conhecimento com relação direta ao ambiente organizacional de atuação do servidor ensejarão o mesmo valor percentual na fixação do Incentivo à Qualificação.
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Gabarito E)
Art. 12 O incentivo à qualificação terá por base percentual calculado sobre o padrão de vencimento percebido pelo servidor, na forma do anexo IV desta Lei, observados os seguintes parâmetros:
I - a aquisição de título em área de conhecimento com relação direta ao ambiente organizacional de atuação do servidor ensejará maior percentual na fixação do Incentivo à Qualificação do que em área de conhecimento com relação indireta.
#vousernomeado
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incentivos a qualificação de
25% se tiver relação direta
15% relação indireta
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Art. 12. O Incentivo à Qualificação terá por base percentual calculado sobre o padrão de vencimento percebido pelo servidor, na forma do Anexo IV desta Lei, observados os seguintes parâmetros:
I - a aquisição de título em área de conhecimento com relação direta ao ambiente organizacional de atuação do servidor ensejará maior percentual na fixação do Incentivo à Qualificação do que em área de conhecimento com relação indireta; e
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GABARITO: LETRA E
- Art. 12. O Incentivo à Qualificação terá por base percentual calculado sobre o padrão de vencimento percebido pelo servidor, na forma do Anexo IV desta Lei, observados os seguintes parâmetros:
- I - a aquisição de título em área de conhecimento com relação direta ao ambiente organizacional de atuação do servidor ensejará maior percentual na fixação do Incentivo à Qualificação do que em área de conhecimento com relação indireta;