Gabarito: C
Lei 12.527/2011:
a)
Art. 1º, Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei:
I - os órgãos públicos integrantes da administração direta dos Poderes Executivo, Legislativo, incluindo as Cortes de Contas, e Judiciário e do Ministério Público;
b)
Art. 10. § 3º: São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público.
c)
Art. 3º Os procedimentos previstos nesta Lei destinam-se a assegurar o direito fundamental de acesso à informação e devem ser executados em conformidade com os princípios básicos da administração pública e com as seguintes diretrizes:
I - observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção;
d)
Art. 16. Negado o acesso a informação pelos órgãos ou entidades do Poder Executivo Federal, o requerente poderá recorrer à Controladoria-Geral da União, que deliberará no prazo de 5 (cinco) dias (...)
Art. 18. Os procedimentos de revisão de decisões denegatórias proferidas no recurso previsto no art. 15 e de revisão de classificação de documentos sigilosos serão objeto de regulamentação própria dos Poderes Legislativo e Judiciário e do Ministério Público, em seus respectivos âmbitos, assegurado ao solicitante, em qualquer caso, o direito de ser informado sobre o andamento de seu pedido.
e)
Qualquer interessado pode apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos públicos.
o Gabarito: C.
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A: ERRADA: Essas diretrizes devem ser observadas igualmente pelo Judiciário, pelas Cortes de Contas e pelo Ministério Público, bem como pelas demais entidades listadas abaixo.
Art. 1º. Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei:
I - os órgãos públicos integrantes da administração direta dos Poderes Executivo, Legislativo, incluindo as Cortes de Contas, e Judiciário e do Ministério Público;
II - as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
B: ERRADA: É vedada a exigência de indicação dos motivos determinantes do pedido de acesso à informação.
Art. 10. §3º. São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público.
C: CORRETA: De fato, tais princípios não impedem. Apesar da regra ser a publicidade e o sigilo ser a exceção, há hipóteses que justificam tal exceção.
Art. 3º Os procedimentos previstos nesta Lei destinam-se a assegurar o direito fundamental de acesso à informação e devem ser executados em conformidade com os princípios básicos da administração pública e com as seguintes diretrizes:
I - observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção;
D: ERRADA: Não caberá pois tal recurso é possível somente aos pedidos de acesso à informação realizados no âmbito do Poder Executivo Federal. O Senado Federal, contudo, pertence ao Legislativo, não possibilitando tal recurso.
Art. 16. Negado o acesso a informação pelos órgãos ou entidades do Poder Executivo Federal, o requerente poderá recorrer à Controladoria-Geral da União, que deliberará no prazo de 5 (cinco) dias se:
E: ERRADA: Qualquer um, seja brasileiro ou estrangeiro, poderá peticionar com base na Lei de Acesso à Informação.
Art. 10. Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos no art. 1º desta Lei, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida.