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ID
3328390
Banca
IDECAN
Órgão
UNIVASF
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, a modalidade de licitação denominada de pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, além de dar outras providências. No que se refere ao art. 3º desta lei, que mostra a fase preparatória do pregão, analise as afirmativas a seguir:


I. A autoridade competente justificará a necessidade de contratação e definirá o objeto do certame, as exigências de habilitação, os critérios de aceitação das propostas, as sanções por inadimplemento e as cláusulas do contrato, inclusive com fixação dos prazos para fornecimento

. II. A definição do objeto deverá ser precisa, suficiente e clara, vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem a competição.

III. Dos autos do procedimento constarão a justificativa das definições referidas na lei e os indispensáveis elementos técnicos sobre os quais estiverem apoiados, bem como o orçamento, elaborado pelo órgão ou entidade promotora da licitação, dos bens ou serviços a serem licitados.

IV. A autoridade competente designará, dentre os servidores do órgão ou entidade promotora da licitação, o pregoeiro e a respectiva equipe de apoio, cuja atribuição inclui, dentre outras, o recebimento das propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor.

V. As compras e contratações de bens e serviços comuns, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, quando efetuadas pelo sistema de registro de preços previsto, não poderão adotar a modalidade de pregão, conforme regulamento específico.


Assinale

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

    Art. 11. As compras e contratações de bens e serviços comuns, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, quando efetuadas pelo sistema de registro de preços previsto, poderão adotar a modalidade de pregão, conforme regulamento específico.

    Fonte: Lei 10.520

  • Sistema de Registro de preço será precedido de Pregão ou Concorrência.

  • GABARITO: LETRA C

    I - a autoridade competente justificará a necessidade de contratação e definirá o objeto do certame, as exigências de habilitação, os critérios de aceitação das propostas, as sanções por inadimplemento e as cláusulas do contrato, inclusive com fixação dos prazos para fornecimento; (ITEM CORRETO)

    II - a definição do objeto deverá ser precisa, suficiente e clara, vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem a competição; (ITEM CORRETO)

    III - dos autos do procedimento constarão a justificativa das definições referidas no inciso I deste artigo e os indispensáveis elementos técnicos sobre os quais estiverem apoiados, bem como o orçamento, elaborado pelo órgão ou entidade promotora da   licitação, dos bens ou serviços a serem licitados; (ITEM CORRETO)

    IV - a autoridade competente designará, dentre os servidores do órgão ou entidade promotora da licitação, o pregoeiro e respectiva equipe de apoio, cuja atribuição inclui, dentre outras, o recebimento das propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor. (ITEM CORRETO)

    O ITEM IV CONTÉM ERRO, POIS ELE AFIRMA QUE NÃO SE PODE ADOTAR A MODALIDADE PREGÃO, QUANDO NA VERDADE SE PODE ADOTAR. VEJA ABAIXO:

    Art. 11. As compras e contratações de bens e serviços comuns, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, quando efetuadas pelo sistema de registro de preços previsto no art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, poderão adotar a modalidade de pregão, conforme regulamento específico.

    LEI Nº 10.520, DE 17 DE JULHO DE 2002.

  •  o pregão poderá ser adotado nas compras e contratações de bens e serviços comuns quando efetuadas pelo sistema de registro de preços – SRP. Portanto, no SRP, previsto no art. 15 da Lei 8.666/1993, é possível adotar a concorrência ou o pregão (neste último caso quando tratar-se de bens e serviços comuns). 

     

    Estratégia

  • Art. 11. As compras e contratações de bens e serviços comuns, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, quando efetuadas pelo sistema de registro de preços previsto, poderão adotar a modalidade de pregão, conforme regulamento específico.

  • GABARITO: C

    I - CERTO: Art. 3º. I - a autoridade competente justificará a necessidade de contratação e definirá o objeto do certame, as exigências de habilitação, os critérios de aceitação das propostas, as sanções por inadimplemento e as cláusulas do contrato, inclusive com fixação dos prazos para fornecimento;

    II - CERTO: Art. 3º. II - a definição do objeto deverá ser precisa, suficiente e clara, vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem a competição;

    III - CERTO: Art. 3º. III - dos autos do procedimento constarão a justificativa das definições referidas no inciso I deste artigo e os indispensáveis elementos técnicos sobre os quais estiverem apoiados, bem como o orçamento, elaborado pelo órgão ou entidade promotora da   licitação, dos bens ou serviços a serem licitados; e

    IV - CERTO: Art. 3º. IV - a autoridade competente designará, dentre os servidores do órgão ou entidade promotora da licitação, o pregoeiro e respectiva equipe de apoio, cuja atribuição inclui, dentre outras, o recebimento das propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor.

    V - ERRADO: Art. 11. As compras e contratações de bens e serviços comuns, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, quando efetuadas pelo sistema de registro de preços previsto no art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, poderão adotar a modalidade de pregão, conforme regulamento específico.

  • Questão elenca 05 (cinco) itens para que seja feito o exame de sua veracidade, sob o ângulo da Lei 10.520/02. Passemos à análise:

    I. A autoridade competente justificará a necessidade de contratação e definirá o objeto do certame, as exigências de habilitação, os critérios de aceitação das propostas, as sanções por inadimplemento e as cláusulas do contrato, inclusive com fixação dos prazos para fornecimento.

    Correta. A assertiva está em consonância com o disposto no inciso I, art. 3º, da Lei 10.520/02: "I - a autoridade competente justificará a necessidade de contratação e definirá o objeto do certame, as exigências de habilitação, os critérios de aceitação das propostas, as sanções por inadimplemento e as cláusulas do contrato, inclusive com fixação dos prazos para fornecimento".

    II. A definição do objeto deverá ser precisa, suficiente e clara, vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem a competição.

    Correta. A assertiva consubstancia transcrição exata do teor do inciso II, art. 3º, da Lei 10.520/02, que ora reproduzo, litteris: “II - a definição do objeto deverá ser precisa, suficiente e clara, vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem a competição”.

    III. Dos autos do procedimento constarão a justificativa das definições referidas no inciso I deste artigo e os indispensáveis elementos técnicos sobre os quais estiverem apoiados, bem como o orçamento, elaborado pelo órgão ou entidade promotora da licitação, dos bens ou serviços a serem licitados.

    Correta. Sendo transcrição ipsis litteris do inciso III, art. 3º, da Lei 10.520/02.

    IV. A autoridade competente designará, dentre os servidores do órgão ou entidade promotora da licitação, o pregoeiro e respectiva equipe de apoio, cuja atribuição inclui, dentre outras, o recebimento das propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor.

    Correta. Nos termos do inciso IV do art. 3º da Lei 10.520/02, este item está inteiramente correto.

    V. As compras e contratações de bens e serviços comuns, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, quando efetuadas pelo sistema de registro de preços previsto, não poderão adotar a modalidade de pregão, conforme regulamento específico.

    Incorreta. Ao contrário do exposto neste item, o art. 11 da Lei 10.520/02 legitima que “as compras e contratações de bens e serviços comuns, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, quando efetuadas pelo sistema de registro de preços previsto no art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, poderão adotar a modalidade de pregão, conforme regulamento específico”.

    Do exposto, somente as afirmativas I, II, III e IV estão corretas.

    GABARITO: C.

  • Lembre-se: se houver recursos, a Autoridade competente é quem faz a adjudicação.

    (Lei 10.520/02, Art 4º XXI)

  • Se você souber que as compras e contratações de bens e serviços comuns efetuadas pelo sistema de registro de preços previsto podem ser realizadas através do pregão, a única alternativa possível é a C.

    GABARITO: "c) se somente as afirmativas I, II, III e IV estiverem corretas."

  • A Lei é sobre o pregão e a assertiva vem falando que "não poderão adotar a modalidade de pregão".

    Na pior das hipóteses, já dá pra começar o chute por aí.