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C
Rumo embasa BA 2020
Deus é contigo!!
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Regulação da ORGANIZAÇÃO DO ESTADO:
-Separação dos Poderes (Executivo, Legislativo, Judiciário)
FUNCIONAMENTO DO ESTADO:
-Sistema de Governo
GAB: C
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A divisão de poderes (executivo, legislativo e judiciário).
Letra C
Foco, força e fé!
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A Constituição Federal trata da organização do Estado brasileiro a partir do seu artigo 18, onde dispõe que “ a organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição .”
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tripartição dos poderes temos
legislativo, executivo e judiciário todos autônomos e independentes entre si
forma de estado; federação
forma de governo; republicana
sistema de governo; presidencialista
regime de governo; democrático
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1)
Enunciado da questão
Exige-se conhecimento acerca dos elementos
que compõem a regulação da organização e do funcionamento do Estado.
2) Base didática
Doutrinariamente, a partir de José
Afonso da Silva, as normas constitucionais podem ser agrupadas em cinco “categorias"
ou “elementos", a saber:
2.1) Elementos orgânicos: são os dispositivos
constitucionais que tratam sobre a estruturação e a organização do Estado e dos
Poderes. Exemplos (CF de 1988): Da Organização do Estado (Título III), Da
Organização dos Poderes (Título IV), Das Forças Armadas (Título V, Capítulo II),
Da Segurança Pública (Título V, Capítulo III);
2.2)
Elementos limitativos: são os dispositivos
constitucionais que tratam sobre os direitos e garantias fundamentais, posto
que são limitativos à atuação do poder do Estado. Exemplo (CF de 1988): Dos
Direitos e Garantias Fundamentais (Título II);
2.3)
Elementos de estabilização constitucional: são os dispositivos constitucionais
que tratam sobre os meios de proteção e solução de conflitos constitucionais ou
da defesa da própria Constituição. Exemplos (CF de 1988): controle de
constitucionalidade [art. 102, inc. I, alínea “a" (ação direta de
inconstitucionalidade e ação declaratória de constitucionalidade), art. 102, §
1.º (arguição de descumprimento de preceito fundamental)], intervenção federal
e estadual (arts. 34 a 36), estado de defesa (art. 136), estado de sítio (art.
136)];
2.4)
Elementos formais de aplicabilidade: são os dispositivos
constitucionais que tratam sobre a aplicação das próprias normas
constitucionais. Exemplos: “as normas
definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata" (art.
5.º, § 1.º), as normas do ADCT (Ato das Disposições Constitucionais Transitórias);
2.5)
elementos sócio-ideológicos: são os dispositivos constitucionais que tratam
sobre as finalidades que devem ser alcançadas no âmbito econômico e social.
Exemplos (CF de 1988): Direitos Sociais (Capítulo II do Título II), Da Ordem
Econômica e Financeira (Título VII), Da Ordem Social (Título VIII).
3)
Exame da questão posta
a) Errado. A estrutura do Estado (elementos
orgânicos) e os direitos fundamentais (elementos limitativos).
b) Errado. Os tributos, o orçamento e
os direitos sociais (elementos sócio-ideológicos).
c) Certo. A divisão de poderes e o
sistema de governo (elementos orgânicos).
d) Errado. As Forças Armadas
(elementos orgânicos), o estado de defesa e o estado de sítio (não existe
o estado maior) (elementos de estabilização constitucional).
e) Errado. A segurança pública
(elementos orgânicos) e o sistema único de saúde (elementos sócio-ideológicos).
Resposta:
C. São elementos ORGÂNICOS os que
compõem a regulação da organização e o funcionamento do Estado: A DIVISÃO DE
PODERES E O SISTEMA DE GOVERNO.
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Questão bem tranquila
Gabarito letra C
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PESSOAL , NÃO ENTENDI O ERRO DA ALTERNATIVA "A" ?
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São Formas de Governo (FOGO): República e Monarquia (REMO) com isso formamos: FOGO no REMO
São Sistemas de Governo (SIGO): Presidencialista ou Parlamentarista: SIGO o Presidente
São Formas de Estado (FE): FEderação e Unitário: FE = Federação