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Art. 3, Lei 6938 81.
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IV - POLUIDOR, a pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, responsável, direta ou indiretamente, por atividade CAUSADORA de degradação ambiental;
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Conceitos:
Poluidor: a pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, responsável, direta ou indiretamente, por atividade causadora de degradação ambiental;
Meio ambiente: o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abrigam e regem a vida em todas as suas formas;
Degradação da qualidade ambiental: a alteração adversa das características do meio ambiente;
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Por eliminação já é possível chegar na resposta correta, tendo em vista que poluidor pode ser tanto pessoa física quanto jurídica.
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A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 6.938/1981 (Política Nacional do Meio Ambiente - PNMA) e pede ao candidato que assinale o item correto, marcando o conceito correto de poluidor.
Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 3º, IV, da PNMA que preceitua:
Art. 3º - Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por: IV - poluidor, a pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, responsável, direta ou indiretamente, por atividade causadora de degradação ambiental;
Portanto, dentre os itens apresentados o único que se demonstra correto é o de letra "C", visto que trouxe a cópia literal do art. 3º, IV, PNMA.
Gabarito: C