A - Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei:
I - os órgãos públicos integrantes da administração direta dos Poderes Executivo, Legislativo, incluindo as Cortes de Contas, e Judiciário e do Ministério Público;
B - CERTO
C - Art 10° § 3º São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público.
D - Art. 23. São consideradas imprescindíveis à segurança da sociedade ou do Estado e, portanto, passíveis de classificação as informações cuja divulgação ou acesso irrestrito possam:
IV - oferecer elevado risco à estabilidade financeira, econômica ou monetária do País;
o Gabarito: B.
.
A: ERRADA: Art. 1º. Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei:
I - os órgãos públicos integrantes da administração direta dos Poderes Executivo, Legislativo, incluindo as Cortes de Contas, e Judiciário e do Ministério Público;
II - as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
B: CORRETA: Art. 24. §1º. Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes:
II - secreta: 15 (quinze) anos;
C: ERRADA: Art. 10. §3º. São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público.
D: ERRADA: Art. 23. São consideradas imprescindíveis à segurança da sociedade ou do Estado e, portanto, passíveis de classificação as informações cuja divulgação ou acesso irrestrito possam:
IV - oferecer elevado risco à estabilidade financeira, econômica ou monetária do País;