Gabarito C.
Lei 8.666. Art. 3 A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.
Art. 3º A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.
Comentário:
São finalidades ou objetivos da licitação pública:
▪ garantir a observância do princípio constitucional da isonomia
▪ seleção da proposta mais vantajosa para a administração
▪ promoção do desenvolvimento nacional sustentável
A questão exige conhecimento da Lei 8666/93 – Lei de Licitações, em especial do que dispõe seu art. 3º.
“Art. 3 A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos”.
Logo, a única alternativa que preenche corretamente a lacuna é a Letra B.
O princípio da isonomia consta no art. 3º, caput, da Lei 8666/93, significando que todos são iguais e devem ter tratamento igual em uma licitação. O tratamento diferenciado das microempresas e as empresas de pequeno porte (art. 5º-A, da Lei 8666/93) não constitui ofensa a tal princípio.
OBSERVAÇÃO: Onde se lê “Art. 37, inciso XXI, Lei Nº 8.666/93”, leia-se “Art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal”.
Gabarito: Letra B.