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ID
3329143
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

A respeito da Resolução n. 7/2018 do Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público do Estado de Goiás, que disciplinou a notícia de fato de natureza criminal, a instauração e a tramitação do procedimento investigatório criminal no ‚âmbito do MPGO, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • RESOLUÇÃO 07/2018:

    Art. 28. O procedimento investigatório criminal deverá ser concluído no prazo de 90 (noventa) dias, prorrogável pelo mesmo prazo e quantas vezes forem necessárias, por decisão fundamentada de seu presidente, à vista da imprescindibilidade da realização ou conclusão de diligências.

    Parágrafo único. O vencimento das prorrogações de prazo terá como base a data da instauração do procedimento investigatório criminal, independentemente do dia em que foi proferido o correspondente despacho. 

    Art. 14. Eventual conflito negativo ou positivo de atribuição será suscitado nos próprios autos, fundamentadamente, e decidido pelo Procurador-Geral de Justiça, no prazo máximo de 30 (trinta) dias. 

    Art. 3° A Notícia de fato deverá ser registrada no sistema eletrônico ATENA e distribuída livre e aleatoriamente entre os órgãos ministeriais com atribuição para apreciá-la.

    § 1º Ainda que iniciada de ofício ou recebida diretamente por órgão ministerial que possua atribuição concorrente, seja por meio de documento ou atendimento pessoal, a notícia de fato deverá ser encaminhada para a distribuição prevista no caput. 

  • Não confundir com o preparatório da previsão nacional: § 6º O procedimento preparatório deverá ser concluído no prazo de 90 (noventa) dias, prorrogável por igual prazo, uma única vez, em caso de motivo justificável.

    Abraços

  • Tem o "dever" de concluir em 90 dias, mas se não conseguir, prorroga por mais quantos "90 dias" precisar.

  • Art. 7º No caso de arquivamento realizado nos termos do artigo anterior, o noticiante será cientificado da decisão, da qual caberá recurso administrativo que deverá ser interposto no prazo de 10 (dez) dias, já acompanhado das respectivas razões.

    § 1º A cientificação será realizada, preferencialmente, por meio eletrônico, podendo ser também efetivada por carta com aviso de recebimento, notificação pessoal ou, na hipótese de não localização, por publicação no Diário Oficial do Ministério Público – DOMP.

    § 2º A cientificação é facultativa no caso de a notícia de fato ter sido encaminhada ao Ministério Público em face de dever de ofício.