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ID
3329146
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Sobre o controle externo da atividade policial pelo Ministério Público, assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • RESOLUÇÃO 20/2007 CNMP

    A) O controle externo da atividade policial ser· exercido na forma de controle difuso (por todos os membros do Ministério Público com atribuição criminal, quando do exame dos procedimentos que lhes forem atribuídos) e em sede de controle concentrado (através de membros com atribuições específicas para o controle externo da atividade policial).

    Art. 3º O controle externo da atividade policial será exercido: I - na forma de controle difuso, por todos os membros do Ministério Público com atribuição criminal, quando do exame dos procedimentos que lhes forem atribuídos; II - em sede de controle concentrado, através de membros com atribuições específicas para o controle externo da atividade policial, conforme disciplinado no âmbito de cada Ministério Público.

    B) Incumbe aos órgãos do Ministério Público, no exercício do controle externo da atividade policial, examinar na Delegacia de Polícia autos de inquérito policial, autos de prisão em flagrante ou qualquer expediente ou documento de natureza persecutória penal, salvo se estiverem conclusos à autoridade policial.

    Art. 4. Incumbe aos órgãos do Ministério Público, quando do exercício ou do resultado da atividade de controle externo:

    II – examinar, em quaisquer dos órgãos referidos no inciso anterior, autos de inquérito policial, inquérito policial militar, autos de prisão em flagrante ou qualquer outro expediente ou documento de natureza persecutória penal, ainda que conclusos à autoridade, deles podendo extrair cópia ou tomar apontamentos, fiscalizando seu andamento e regularidade;

    C) Aos órgãos do Ministério Público incumbe, havendo fundada necessidade e conveniência, instaurar procedimento investigatório referente a ilícito penal ocorrido no exercício da atividade policial.

    § 1º Incumbe, ainda, aos órgãos do Ministério Público, havendo fundada necessidade e conveniência, instaurar procedimento investigatório referente a ilícito penal ocorrido no exercício da atividade policial.

    D) Caberá aos órgãos do Ministério Público, no exercício das funções do controle externo da atividade policial, ter acesso a quaisquer documentos relativos ‡ atividade-fim policial civil e militar, incluindo as de polícia técnica desempenhadas por outros órgãos, em especial aos registros de autorizações judiciais para quebra de sigilo fiscal, bancário e de comunicações, dentre outros.

    II – ter acesso a quaisquer documentos, informatizados ou não, relativos à atividade-fim policial civil e militar, incluindo as de polícia técnica desempenhadas por outros órgãos, em especial: j) aos registros de autorizações judiciais para quebra de sigilo fiscal, bancário e de comunicações;

  • Mesmo se estiverem conclusos à autoridade!

    Abraços

  • Cuidado!

    Tema correlato:

    controle externo da atividade policial exercido pelo Ministério Público Federal não lhe garante o acesso irrestrito a todos os relatórios de inteligência produzidos pela Diretoria de Inteligência do Departamento de Polícia Federal, mas somente aos de natureza persecutório-penal. O controle externo da atividade policial exercido pelo Parquet deve circunscrever-se à atividade de polícia judiciária, conforme a dicção do art. 9º da LC n. 75/93, cabendo-lhe, por essa razão, o acesso aos relatórios de inteligência policial de natureza persecutório-penal, ou seja, relacionados com a atividade de investigação criminal. O poder fiscalizador atribuído ao Ministério Público não lhe confere o acesso irrestrito a "todos os relatórios de inteligência" produzidos pelo Departamento de Polícia Federal, incluindo aqueles não destinados a aparelhar procedimentos investigatórios criminais formalizados. STJ. 1ª Turma. REsp 1439193-RJ, Rel. Min. Gurgel de Faria, julgado em 14/6/2016 (Info 587).

  • GABARITO B.

  • A presidência do inquérito policial está centralizada na figura do delegado de polícia, cujo modelo se consolidou com a Constituição Federal de 1988, fortalecido pela Lei 12.830/13.

    A única autoridade apta a instaurar e presidir o inquérito policial é a autoridade policial, ou seja, o delegado de polícia (CPP, art. 4º). Promotor não instaura, preside ou avoca inquérito policial. Quando realiza investigação criminal, o MP instaura um “procedimento investigatório criminal” (PIC), cujas diretrizes são fixadas na Resolução 181/2017 do CNMP. Lembrar: investigação criminal (gênero) não é atividade privativa da autoridade policial, mas o IP (espécie) sim.

    RESOLUÇÃO 20/2007 CNMP

    Art. 3º O controle externo da atividade policial será exercido: I - na forma de controle difuso, por todos os membros do Ministério Público com atribuição criminal, quando do exame dos procedimentos que lhes forem atribuídos; II - em sede de controle concentrado, através de membros com atribuições específicas para o controle externo da atividade policial, conforme disciplinado no âmbito de cada Ministério Público.

  • Até o advogado tem o acesso de autos conclusos ao delegado, imagina se o promotor não iria ter.

  • A Constituição Federal traz em seu artigo 129, VII, que dentre as funções institucionais do Ministério Público está o exercício do controle externo da atividade policial e a lei Complementar 75 de 1993 dispõe sobre a organização, atribuições e o Estatuto do Ministério Público da União. No caso específico da presente questão a lei Estadual 25 de 1998 foi a responsável pela lei orgânica do Ministério Público de Goiás.

    A) INCORRETA: a afirmativa está correta e vai ao encontro com uma das atribuições previstas no artigo 3º, I e II, da Resolução 20, de maio de 2017, do Conselho Nacional do Ministério Público, que disciplina o controle externo da atividade policial no âmbito do Ministério Público.
    B) CORRETA: A resolução que disciplina o controle externo da atividade policial exercido pelo Ministério Público prevê os exames dos expedientes abaixo mencionados, mesmo que estejam conclusos a autoridade, ao contrário do que do que é descrito na presente afirmativa.
    C) INCORRETA: a afirmativa está correta e vai ao encontro com uma das atribuições previstas no artigo 4º, §1º, da Resolução 20, de maio de 2017, do Conselho Nacional do Ministério Público, que disciplina o controle externo da atividade policial no âmbito do Ministério Público, bem como vai ao encontro com uma das atribuições previstas no artigo 9º, IV da LC 75 de 93 e artigo 49, IV, da LC Estadual 25/98.
    D) INCORRETA: a afirmativa está correta e vai ao encontro com uma das atribuições previstas no artigo 5º, II, “j", da Resolução 20, de maio de 2017, do Conselho Nacional do Ministério Público, que disciplina o controle externo da atividade policial no âmbito do Ministério Público, bem como as atribuições previstas no artigo 9º, II da LC 75 de 93 e artigo 49, II, da LC Estadual 25/98. DICA: Tenha atenção especial com relação a legislação estadual, municipal, lei orgânica e resoluções referentes a carreira para a qual está prestando o certame.



    Gabarito do professor: B

  • residência do inquérito policial está centralizada na figura do delegado de polícia, cujo modelo se consolidou com a Constituição Federal de 1988, fortalecido pela Lei 12.830/13.

    A única autoridade apta a instaurar e presidir o inquérito policial é a autoridade policial, ou seja, o delegado de polícia (CPP, art. 4º). Promotor não instaura, preside ou avoca inquérito policial. Quando realiza investigação criminal, o MP instaura um “procedimento investigatório criminal” (PIC), cujas diretrizes são fixadas na Resolução 181/2017 do CNMP. Lembrar: investigação criminal (gênero) não é atividade privativa da autoridade policial, mas o IP (espécie) sim.

    RESOLUÇÃO 20/2007 CNMP

    Art. 3º O controle externo da atividade policial será exercido: I - na forma de controle difuso, por todos os membros do Ministério Público com atribuição criminal, quando do exame dos procedimentos que lhes forem atribuídos; II - em sede de controle concentrado, através de membros com atribuições específicas para o controle externo da atividade policial, conforme disciplinado no âmbito de cada Ministério Público.

  • B ERREI

  • RESOLUÇÃO 20/2007 CNMP

    A) Art. 3º O controle externo da atividade policial será exercido: I - na forma de controle difuso, por todos os membros do Ministério Público com atribuição criminal, quando do exame dos procedimentos que lhes forem atribuídos; II - em sede de controle concentrado, através de membros com atribuições específicas para o controle externo da atividade policial, conforme disciplinado no âmbito de cada Ministério Público.

    B) Art. 4. Incumbe aos órgãos do Ministério Público, quando do exercício ou do resultado da atividade de controle externo: II – examinar, em quaisquer dos órgãos referidos no inciso anterior, autos de inquérito policial, inquérito policial militar, autos de prisão em flagrante ou qualquer outro expediente ou documento de natureza persecutória penal, ainda que conclusos à autoridade, deles podendo extrair cópia ou tomar apontamentos, fiscalizando seu andamento e regularidade;

    C) Art. 4º . § 1º Incumbe, ainda, aos órgãos do Ministério Público, havendo fundada necessidade e conveniência, instaurar procedimento investigatório referente a ilícito penal ocorrido no exercício da atividade policial.

    D) Art. 5º Aos órgãos do Ministério Público, no exercício das funções de controle externo da atividade policial, caberá: II – ter acesso a quaisquer documentos, informatizados ou não, relativos à atividade-fim policial civil e militar, incluindo as de polícia técnica desempenhadas por outros órgãos, em especial: j) aos registros de autorizações judiciais para quebra de sigilo fiscal, bancário e de comunicações;

  • Muito perigoso o fato do Ministério Público poder instaurar um PIC por "conveniência".

  • A questão pedi a alternativa INCORRETA e na resposta do Prof só a alternativa "B" está CORRETA, as outras estão INCORRETAS... Hãaa, como assim??