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ID
3329191
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), em seu artigo 86, define que a política de atendimento á criança e ao adolescente far-se-á por meio de um conjunto articulado de ações governamentais e não-governamentais, da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. Sobre o tema, È incorreto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Evitada a mobilização pública? Tudo menos isso!

    Mobilização pública é que promove justamente a proteção à criança e ao adolescente

    Art. 88. São diretrizes da política de atendimento:

    VII - mobilização da opinião pública para a indispensável participação dos diversos segmentos da sociedade. 

    Abraços

  • Gabarito: Letra A!!

  • C) ART. 87 -

    VII - campanhas de estímulo ao acolhimento sob forma de guarda de crianças e adolescentes afastados do convívio familiar e à adoção, especificamente inter-racial, de crianças maiores ou de adolescentes, com necessidades específicas de saúde ou com deficiências e de grupos de irmãos. 

  • a) A política de atendimento à criança e ao adolescente prevê que seja evitada a mobilização da opinião pública para sua definição, uma vez que pode gerar exposição desnecessária da criança e do adolescente, a quem é garantida proteção integral. INCORRETO. A exposição desnecessária da criança e do adolescente deve ser evitada, mas isso não tem relação com definição da política de atendimento. Confusão com o art. 143, ECA.

    Art. 88. São diretrizes da política de atendimento: (...) VII - mobilização da opinião pública para a indispensável participação dos diversos segmentos da sociedade.

    Art. 143. É vedada a divulgação de atos judiciais, policiais e administrativos que digam respeito a crianças e adolescentes a que se atribua autoria de ato infracional.

    § único. Qualquer notícia a respeito do fato não poderá identificar a criança ou adolescente, vedando-se fotografia, referência a nome, apelido, filiação, parentesco, residência e, inclusive, iniciais do nome e sobrenome.

    b) CORRETO. ART. 88, II

    Art. 88. (...) II - criação de conselhos municipais, estaduais e nacional dos direitos da criança e do adolescente, órgãos deliberativos e controladores das ações em todos os níveis, assegurada a participação popular paritária por meio de organizações representativas, segundo leis federal, estaduais e municipais;

    c) CORRETO. ART. 88, VI + ART. 197-C

    Art. 88. (...) VI - integração operacional de órgãos do Judiciário, Ministério Público, Defensoria, Conselho Tutelar e encarregados da execução das políticas sociais básicas e de assistência social, para efeito de agilização do atendimento de crianças e de adolescentes inseridos em programas de acolhimento familiar ou institucional, com vista na sua rápida reintegração à família de origem ou, se tal solução se mostrar comprovadamente inviável, sua colocação em família substituta, em quaisquer das modalidades previstas no art. 28 desta Lei;

    Art. 197-C. § 1º É obrigatória a participação dos postulantes em programa oferecido pela Justiça da Infância e da Juventude, preferencialmente com apoio dos técnicos responsáveis pela execução da política municipal de garantia do direito à convivência familiar e dos grupos de apoio à adoção devidamente habilitados perante a Justiça da Infância e da Juventude, que inclua preparação psicológica, orientação e estímulo à adoção inter-racial, de crianças ou de adolescentes com deficiência, com doenças crônicas ou com necessidades específicas de saúde, e de grupos de irmãos.

    d) CORRETO

    Art. 88. VIII - especialização e formação continuada dos profissionais que trabalham nas diferentes áreas da atenção à primeira infância, incluindo os conhecimentos sobre direitos da criança e sobre desenvolvimento infantil

  • A questão conseguiu inverter quase todos os acentos

  • Gabarito: Alternativa A (que é a única incorreta)

    a) A política de atendimento à criança e ao adolescente prevê que seja evitada a mobilização da opinião pública para sua definição, uma vez que pode gerar exposição desnecessária da criança e do adolescente, a quem é garantida proteção integral.

    O art. 88, VII, ECA dispõe que é diretriz da política de atendimento a mobilização da opinião pública para a indispensável participação dos diversos segmentos da sociedade

    b) Correta (art. 88, II, ECA)

    c) Correta (art. 87, VII, ECA)

    d) Correta (art. 88, VIII, ECA)

  • Para ajudar:

    Linhas de Ação: São CONDUTAS indispensáveis à construção e desenvolvimento da política de atendimento.

     Diretrizes: São ORIENTAÇÕES que o Poder Público deve se valer para efetivar as linhas de ação.

    As diretrizes da politica de atendimento previstas no art.88, ECA começam sempre com palavras terminadas em "ção".

    Art. 88. São diretrizes da política de atendimento:

    I - municipalização do atendimento;

    II - criação de conselhos municipais...

    III - criação e manutenção de programas específicos...

    V - integração operacional de órgãos do Judiciário...

    VI - integração..

    VII - mobilização da opinião pública...

    VIII - especialização e formação continuada dos profissionais que...

    IX - formação profissional com abrangência..

    X - realização e divulgação de pesquisas..

    Tomar cuidado com a linha de ação prevista no art. 87, V: proteção jurídico-social por entidades...

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pede ao candidato que assinale o item incorreto. Vejamos:

    a) A política de atendimento à criança e ao adolescente prevê que seja evitada a mobilização da opinião pública para sua definição, uma vez que pode gerar exposição desnecessária da criança e do adolescente, a quem È garantida proteção integral.

    Errado e, portanto, gabarito da questão. Ao contrário: a política de atendimento à criança e ao adolescente prevê que haja mobilização da opinião pública, nos termos do art. 88, VII, ECA: Art. 88. São diretrizes da política de atendimento: VII - mobilização da opinião pública para a indispensável participação dos diversos segmentos da sociedade.

    b) Dentre as diretrizes da política de atendimento à criança e ao adolescente está a criação de conselhos municipais, estaduais e nacional dos direitos da criança e do adolescente (...).

    Correto, nos termos do art. 88, II, ECA: Art. 88. São diretrizes da política de atendimento: II - criação de conselhos municipais, estaduais e nacional dos direitos da criança e do adolescente, órgãos deliberativos e controladores das ações em todos os níveis, assegurada a participação popular paritária por meio de organizações representativas, segundo leis federal, estaduais e municipais;

    c) Uma das linhas de ação da política de atendimento de crianças e adolescentes é a realização de campanhas de estímulo ao acolhimento sob forma de guarda de crianças e adolescentes afastados do convívio familiar e á adoção, especificamente inter-racial, de crianças maiores ou de adolescentes, com necessidades específicas de saúde ou com deficiências e de grupos de irmãos.

    Correto. Trata-se de cópia literal do art. 87, VII, ECA: Art. 87. São linhas de ação da política de atendimento: VII - campanhas de estímulo ao acolhimento sob forma de guarda de crianças e adolescentes afastados do convívio familiar e à adoção, especificamente inter-racial, de crianças maiores ou de adolescentes, com necessidades específicas de saúde ou com deficiências e de grupos de irmãos.

    d) Conforme alteração legislativa efetivada por meio da Lei n. 13.257, de 2016, foi incluída como diretriz da política de atendimento a crianças e adolescentes a especialização e formação continuada dos profissionais que trabalham nas diferentes áreas da atenção à primeira infância, incluindo os conhecimentos sobre direitos da criança e sobre desenvolvimento infantil.

    Correto, nos termos do art. 88, VIII, ECA: Art. 88. São diretrizes da política de atendimento: VIII - especialização e formação continuada dos profissionais que trabalham nas diferentes áreas da atenção à primeira infância, incluindo os conhecimentos sobre direitos da criança e sobre desenvolvimento infantil;

    Gabarito: A

  • A questão em comento demanda conhecimento acerca de políticas previstas no ECA para ações conjuntas dos entes federativos no campo concernente à criança e adolescente.



    Neste sentido, dizem os arts. 86/88 do ECA:

    “Art. 86. A política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente far-se-á através de um conjunto articulado de ações governamentais e não-governamentais, da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

     Art. 87. São linhas de ação da política de atendimento:

    I - políticas sociais básicas;

    II - políticas e programas de assistência social, em caráter supletivo, para aqueles que deles necessitem

    II - serviços, programas, projetos e benefícios de assistência social de garantia de proteção social e de prevenção e redução de violações de direitos, seus agravamentos ou reincidências; (Redação dada pela Lei nº 13.257, de 2016)

    III - serviços especiais de prevenção e atendimento médico e psicossocial às vítimas de negligência, maus-tratos, exploração, abuso, crueldade e opressão;

    IV - serviço de identificação e localização de pais, responsável, crianças e adolescentes desaparecidos;

    V - proteção jurídico-social por entidades de defesa dos direitos da criança e do adolescente.

    VI - políticas e programas destinados a prevenir ou abreviar o período de afastamento do convívio familiar e a garantir o efetivo exercício do direito à convivência familiar de crianças e adolescentes; (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

    VII - campanhas de estímulo ao acolhimento sob forma de guarda de crianças e adolescentes afastados do convívio familiar e à adoção, especificamente inter-racial, de crianças maiores ou de adolescentes, com necessidades específicas de saúde ou com deficiências e de grupos de irmãos. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

     Art. 88. São diretrizes da política de atendimento:

    I - municipalização do atendimento;

    II - criação de conselhos municipais, estaduais e nacional dos direitos da criança e do adolescente, órgãos deliberativos e controladores das ações em todos os níveis, assegurada a participação popular paritária por meio de organizações representativas, segundo leis federal, estaduais e municipais;

    III - criação e manutenção de programas específicos, observada a descentralização político-administrativa;

    IV - manutenção de fundos nacional, estaduais e municipais vinculados aos respectivos conselhos dos direitos da criança e do adolescente;

    V - integração operacional de órgãos do Judiciário, Ministério Público, Defensoria, Segurança Pública e Assistência Social, preferencialmente em um mesmo local, para efeito de agilização do atendimento inicial a adolescente a quem se atribua autoria de ato infracional;

    VI - integração operacional de órgãos do Judiciário, Ministério Público, Defensoria, Conselho Tutelar e encarregados da execução das políticas sociais básicas e de assistência social, para efeito de agilização do atendimento de crianças e de adolescentes inseridos em programas de acolhimento familiar ou institucional, com vista na sua rápida reintegração à família de origem ou, se tal solução se mostrar comprovadamente inviável, sua colocação em família substituta, em quaisquer das modalidades previstas no art. 28 desta Lei; (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)

    VII - mobilização da opinião pública para a indispensável participação dos diversos segmentos da sociedade. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

    VIII - especialização e formação continuada dos profissionais que trabalham nas diferentes áreas da atenção à primeira infância, incluindo os conhecimentos sobre direitos da criança e sobre desenvolvimento infantil; (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)

    IX - formação profissional com abrangência dos diversos direitos da criança e do adolescente que favoreça a intersetorialidade no atendimento da criança e do adolescente e seu desenvolvimento integral; (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)

    X - realização e divulgação de pesquisas sobre desenvolvimento infantil e sobre prevenção da violência. (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)"



    Diante do exposto, cabe comentar as alternativas da questão (LEMBRANDO QUE A RESPOSTA ADEQUADA É JUSTAMENTE A ALTERNATIVA INCORRETA).

    LETRA A- INCORRETA, LOGO RESPONDE A QUESTÃO. Ofende o exposto no art. 88, VII, do ECA. A mobilização da opinião pública, ao contrário do exposto, é diretriz de atendimento de criança e adolescente.

    LETRA B- CORRETA, LOGO NÃO RESPONDE A QUESTÃO. De fato, reproduz o previsto no art. 88, II, do ECA.

    LETRA C- CORRETA, LOGO NÃO RESPONDE A QUESTÃO. De fato, reproduz previsão do art. 87, VII, do ECA.

    LETRA D- CORRETA, LOGO NÃO RESPONDE A QUESETÃO. De fato, reproduz previsão do art. 88, VIII, do ECA.




    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A

  • Da Política de Atendimento

    86. A política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente far-se-á através de um conjunto articulado de ações governamentais e não-governamentais, da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.