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ID
3329206
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Considerando a legislação federal pertinente à educação, assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • Letra A

    Código de Trânsito Brasileiro

    Art. 136. Os veículos especialmente destinados à condução coletiva de escolares somente poderão circular nas vias com autorização emitida pelo órgão ou entidade executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, exigindo-se, para tanto:

    II - inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança;

    Letra B

    Lei 9394/96, art. 9, §1º: Na estrutura educacional, haverá um Conselho Nacional de Educação, com funções normativas e de supervisão e atividade permanente, criado por lei.

    Letra C

    Lei 9394/96

    Art. 38. Os sistemas de ensino manterão cursos e exames supletivos, que compreenderão a base nacional comum do currículo, habilitando ao prosseguimento de estudos em caráter regular.

    § 1º Os exames a que se refere este artigo realizar-se-ão:

    I - no nível de conclusão do ensino fundamental, para os maiores de quinze anos;

    II - no nível de conclusão do ensino médio, para os maiores de dezoito anos.

    § 2º Os conhecimentos e habilidades adquiridos pelos educandos por meios informais serão aferidos e reconhecidos mediante exames.

    Letra D

    Resolução CD/FNDE nº38/2009

    Art. 26. Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de suas respectivas jurisdições administrativas, o CAE, órgão colegiado de caráter fiscalizador, permanente, deliberativo e de assessoramento, composto da seguinte forma:

    I - um representante indicado pelo Poder Executivo;

    II - dois representantes dentre as entidades de docentes, discentes ou trabalhadores na área de educação, indicados pelo respectivo órgão de classe, a serem escolhidos por meio de assembléia específica para tal fim, registrada em ata, sendo que um deles deverá ser representado pelos docentes e, ainda, os discentes só poderão ser indicados e eleitos quando forem maiores de 18 anos ou emancipados;

    III - dois representantes de pais de alunos, indicados pelos Conselhos Escolares, Associações de Pais e Mestres ou entidades similares, escolhidos por meio de assembléia específica para tal fim, registrada em ata; e

    IV - dois representantes indicados por entidades civis organizadas, escolhidos em assembléia específica para tal fim, registrada em ata.

    § 1º Na EE com mais de 100 (cem) escolas da educação básica, a composição do CAE poderá ser de até 3 (três) vezes o número de membros estipulado no caput deste artigo, obedecida à proporcionalidade definida nos incisos I a IV deste artigo.

    (...)

  • Nego critica Lúcio, mas sempre lê o que escreve.

    Humildade, brasileiro... humildade!

  • Questão abominável. rs

  • INSPEÇÃO SEMESTRAL - O ERRO RESIDE AÍ! FORÇA É FÉ, POIS A SAGA CONTINUA, COM OU SEM CORONA!

  • eu li a correta.. mds. vou descansar.

  • GAB A

    VEÍCULO ESCOLAR - INSPERÇÃO SEMESTRAL

  • Letra A

    Código de Trânsito Brasileiro

    Art. 136. Os veículos especialmente destinados à condução coletiva de escolares somente poderão circular nas vias com autorização emitida pelo órgão ou entidade executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, exigindo-se, para tanto:

    II - inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança;

  • Lei 9.394/1996 (LDB):

    letra B:

    art. 9º, § 1º Na estrutura educacional, haverá um Conselho Nacional de Educação, com funções normativas e de supervisão e atividade permanente, criado por lei.

    letra C:

    Art. 38. Os sistemas de ensino manterão cursos e exames supletivos, que compreenderão a base nacional comum do currículo, habilitando ao prosseguimento de estudos em caráter regular.

    § 1º Os exames a que se refere este artigo realizar-se-ão:

    I - no nível de conclusão do ensino fundamental, para os maiores de quinze anos;

    II - no nível de conclusão do ensino médio, para os maiores de dezoito anos.

    § 2º Os conhecimentos e habilidades adquiridos pelos educandos por meios informais serão aferidos e reconhecidos mediante exames.

    letra D:

    Lei 11.947/2009:

    Art. 18. Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de suas respectivas jurisdições administrativas, Conselhos de Alimentação Escolar - CAE, órgãos colegiados de caráter fiscalizador, permanente, deliberativo e de assessoramento, compostos da seguinte forma: 

    I - 1 (um) representante indicado pelo Poder Executivo do respectivo ente federado; 

    II - 2 (dois) representantes das entidades de trabalhadores da educação e de discentes, indicados pelo respectivo órgão de representação, a serem escolhidos por meio de assembleia específica;

    III - 2 (dois) representantes de pais de alunos, indicados pelos Conselhos Escolares, Associações de Pais e Mestres ou entidades similares, escolhidos por meio de assembleia específica; 

    IV - 2 (dois) representantes indicados por entidades civis organizadas, escolhidos em assembleia específica. 

    § 1 Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão, a seu critério, ampliar a composição dos membros do CAE, desde que obedecida a proporcionalidade definida nos incisos deste artigo. 

  • Questão “super” necessária para o cargo de promotor