SóProvas


ID
3329335
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

De acordo com o posicionamento do Supremo Tribunal Federal é incorreto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • A Os membros do Ministério Público não podem ocupar cargos públicos, fora do ‚âmbito da Instituição, salvo cargo de professor e funções de magistério.

    Membros do Ministério Público não podem ocupar cargos públicos fora do âmbito da Instituição, salvo cargo de professor e funções de magistério.

    A Resolução 72/2011 do CNMP, ao permitir que membro do Parquet exerça cargos fora do MP, é flagrantemente contrária ao art. 128, § 5º, II, "d", da CF/88.

    Consequentemente, a nomeação de membro do MP para o cargo de Ministro da Justiça viola o texto constitucional.

    STF. Plenário. ADPF 388, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 09/03/2016.

    B O Ministério Público de estado-membro não está vinculado, nem subordinado, no plano processual, administrativo e institucional, à chefia do Ministério Público da União, o que lhe confere ampla possibilidade de postular, autonomamente, perante o STF, em recursos e processos nos quais o próprio Ministério Público Estadual seja um dos sujeitos da relação processual.

    Os Ministérios Públicos dos Estados e do Distrito Federal têm legitimidade para propor e atuar em recursos e meios de impugnação de decisões judiciais em trâmite no STF e no STJ, oriundos de processos de sua atribuição, sem prejuízo da atuação do Ministério Público Federal.

    C O Ministério Público tem legitimação prioritária para execução da multa penal (artigo 51 do Código Penal).

    NOVO: A Lei 9.268/1996, ao considerar a <multa> <penal> como dívida de valor, não retirou dela o caráter de sanção criminal, que lhe é inerente por força do art. 5º, XLVI, c, da Constituição Federal. Como consequência, a legitimação prioritária para a execução da <multa> <penal é do Ministério Público perante a Vara de Execuções Penais. Por ser também dívida de valor em face do Poder Público, a multa pode ser subsidiariamente cobrada pela Fazenda Pública, na Vara de Execução Fiscal, se o Ministério Público não houver atuado em prazo razoável (90 dias).

    [ADI 3.150, rel. p/ o ac. min. Roberto Barroso, j. 13-12-2018, P, DJE de 6-8-2019.]

    D O Ministério Público não tem legitimidade para propositura de Ação Civil Pública em defesa de direitos sociais relacionados ao FGTS.

    O Ministério Público tem legitimidade para a propositura de ação civil pública em defesa de direitos sociais relacionados ao FGTS. RE 643978

  • O Ministério Público tem legitimidade para a propositura de ação civil pública em defesa de direitos sociais relacionados ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). STF. (Info 955). Lei da ACP diz outra coisa. Tomar cuidado na prova.

    Abraços

  • GABARITO: LETRA D

    LETRA A - CERTO: De fato, o art. 128, § 5°, inciso II, d, da CF veda ao membro do MP o exercício de outro ofício ou profissão, ainda que em disponibilidade, salvo uma de magistério. Nesse ponto, importa registrar que quando se fala “salvo uma de magistério”, não há uma restrição numérica, mas, sim, ligada à compatibilidade de horários, para que não haja prejuízo à função (STF, ADI 3.126).

    Ainda com base nesse dispositivo, proíbe-se que membros do Ministério Público ocupem cargos que estejam fora da estrutura da própria instituição, a exemplo do cargo de Ministro de Estado (STF, ADI 3.574).

    LETRA B - CERTO: O STF já assentou o entendimento de que os “Ministérios Públicos dos Estados e do Distrito Federal têm legitimidade para propor e atuar em recursos e meios de impugnação de decisões judiciais em trâmite no STF e no STJ, oriundos de processos de sua atribuição, sem prejuízo da atuação do Ministério Público Federal”. (RE 985392 RG, Relator(a): Min. GILMAR MENDES, julgado em 25/05/2017, PROCESSO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-256 DIVULG 09-11-2017 PUBLIC 10-11-2017)

    LETRA C - CERTO: O plenário do Supremo Tribunal Federal, ao julgar a ADI 3150/DF, reconheceu que a execução da pena de multa deve ser feita prioritariamente pelo MP, na vara de execução penal, aplicando-se a LEP. Na ocasião, reconheceu-se, ainda, que somente na hipótese de o MP se quedar inerte por mais de 90 dias após ser devidamente intimado, caberá à Fazenda Pública executá-la na vara de execuções fiscais (Info 927).

    Sobre o tema, cabe lembrar que o art. 51 do CP foi alterado pela Lei n° 13.964/19 (Pacote Anticrime), a qual passou a prever que “Transitada em julgado a sentença condenatória, a multa será executada perante o juiz da execução penal e será considerada dívida de valor, aplicáveis as normas relativas à dívida ativa da Fazenda Pública, inclusive no que concerne às causas interruptivas e suspensivas da prescrição”.

    LETRA D - ERRADO: É bem verdade que a Lei de regência estabelece que não será cabível ação civil pública para veicular pretensões que envolvam tributoscontribuições previdenciárias, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS ou outros fundos de natureza institucional cujos beneficiários podem ser individualmente determinados.

    Acontece que, em que pese a vedação contida no parágrafo único, do art. 1°, LACP, o STF, em sede de repercussão geral, firmou a compreensão de que o “Ministério Público tem legitimidade para a propositura de ação civil pública em defesa de direitos sociais relacionados ao FGTS”. Isto porque o Ministério Público possui legitimidade constitucional para ajuizar ação civil pública cujo objeto seja pretensão relacionada ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) porque esta demanda tutela direitos individuais homogêneos, mas que apresenta relevante interesse social. STF. Plenário. RE 643978/SE, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 9/10/2019 (Info 955).

  • a banca considera uma exceção como sendo regra (item D). parabens!

  • Pra que o legislativo?

  • LETRA A - CERTO: De fato, o art. 128, § 5°, inciso II, d, da CF veda ao membro do MP o exercício de outro ofício ou profissão, ainda que em disponibilidade, salvo uma de magistério. Nesse ponto, importa registrar que quando se fala “salvo uma de magistério”, não há uma restrição numérica, mas, sim, ligada à compatibilidade de horários, para que não haja prejuízo à função (STF, ADI 3.126).

    Ainda com base nesse dispositivo, proíbe-se que membros do Ministério Público ocupem cargos que estejam fora da estrutura da própria instituição, a exemplo do cargo de Ministro de Estado (STF, ADI 3.574).

    LETRA B - CERTO: O STF já assentou o entendimento de que os “Ministérios Públicos dos Estados e do Distrito Federal têm legitimidade para propor e atuar em recursos e meios de impugnação de decisões judiciais em trâmite no STF e no STJ, oriundos de processos de sua atribuição, sem prejuízo da atuação do Ministério Público Federal”. (RE 985392 RG, Relator(a): Min. GILMAR MENDES, julgado em 25/05/2017, PROCESSO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-256 DIVULG 09-11-2017 PUBLIC 10-11-2017)

    LETRA C - CERTO: O plenário do Supremo Tribunal Federal, ao julgar a ADI 3150/DF, reconheceu que a execução da pena de multa deve ser feita prioritariamente pelo MP, na vara de execução penal, aplicando-se a LEP. Na ocasião, reconheceu-se, ainda, que somente na hipótese de o MP se quedar inerte por mais de 90 dias após ser devidamente intimado, caberá à Fazenda Pública executá-la na vara de execuções fiscais (Info 927).

    Sobre o tema, cabe lembrar que o art. 51 do CP foi alterado pela Lei n° 13.964/19 (Pacote Anticrime), a qual passou a prever que “Transitada em julgado a sentença condenatória, a multa será executada perante o juiz da execução penal e será considerada dívida de valor, aplicáveis as normas relativas à dívida ativa da Fazenda Pública, inclusive no que concerne às causas interruptivas e suspensivas da prescrição”.

    LETRA D - ERRADO: É bem verdade que a Lei de regência estabelece que não será cabível ação civil pública para veicular pretensões que envolvam tributoscontribuições previdenciárias, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS ou outros fundos de natureza institucional cujos beneficiários podem ser individualmente determinados.

    Acontece que, em que pese a vedação contida no parágrafo único, do art. 1°, LACP, o STF, em sede de repercussão geral, firmou a compreensão de que o “Ministério Público tem legitimidade para a propositura de ação civil pública em defesa de direitos sociais relacionados ao FGTS”. Isto porque o Ministério Público possui legitimidade constitucional para ajuizar ação civil pública cujo objeto seja pretensão relacionada ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) porque esta demanda tutela direitos individuais homogêneos, mas que apresenta relevante interesse social. STF. Plenário. RE 643978/SE, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 9/10/2019 (Info 955).

  • Até onde eu sei, o membro tem subordinação administrativa sim. Portanto, a letra B também deveria ser considerada incorreta.

  • Letra D - Incorreta

    INFO 955, STF: O Ministério Público tem legitimidade para a propositura de ação civil pública em defesa de direitos sociais relacionados ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). STF. Plenário. RE 643978/SE, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 9/10/2019 (repercussão geral – Tema 850) (Info 955).

    Em que pese a Lei da ACP dizer de modo contrário, a banca pediu o entendimento do STF. Atenção nisso! Se pedir a literalidade da lei, ai sim o MP não terá legitimidade para propor ACP em defesa dos direitos relacionados ao FGTS.

  • Em 15/07/21 às 02:46, você respondeu a opção B.

    !

    Você errou!

    Em 13/06/21 às 23:05, você respondeu a opção B.

    !

    Você errou!

  • Desatualizada.

    Depois da entrada em vigor da Lei nº 13.964/2019, a execução da pena de multa deverá ser, necessariamente, perante o Juízo da Execução Penal, com atribuição EXLUCISVA do Ministério Público, sendo descabido falar, desde então, em atribuição subsidiária da Fazenda Pública perante a Vara de Execuções Fiscais, nos termos em que decidido pelo STF (segundo a redação da disposição anterior) na ADI nº 3.150-DF.