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Art. 12. São brasileiros:
I - natos:
b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;
GABARITO. A
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DA NACIONALIDADE
Art. 12. São brasileiros:
I - natos:
a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;
b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;
II - naturalizados:
a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;
b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.
§ 1º Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição.
§ 2º A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.
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☑ GABARITO: LETRA A
⁂DA NACIONALIDADE⁂
I - natos:
a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;
↪b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.
⇉ CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988.
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Caso o filho venha a nascer no exterior e um dos pais - ou ambos - esteja a serviço da RFB, será brasileiro nato, independentemente de qualquer outra condição (registro ou opção).
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mae Br em serviço do Brasil
FILHO NATO BR
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gab A
ele nasce sendo BR nato pois sua mãe está a serviço do Brasil.
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Gabarito: A
É brasileiro nato, pois sua mãe estava a serviço do país.
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GABARITO A
Art. 12. São brasileiros:
I - natos:
b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil
?????
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mão ou pai brasileiro à serviço do país em solo estrangeiro, no caso em tela, esse rapaz tem direito a nacionalidade brasileira, sendo, portanto, brasileiro nato.
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GABARITO A
Art. 12. São brasileiros:
I - natos:
b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil
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Vamos à luta!!!
Letra A
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Se algum dos pais está a serviço, pronto, é nato!
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Interessante esta questão! Pompônio é brasileiro nato em razão do somatório de dois critérios: o sanguíneo + o funcional (descrito no art. 12, I, b, CF/88).
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Conhecimento exigido do candidato:
Artigo 12, caput e I, "b", da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988:
"São brasileiros:I - natos:(...) b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil".
Informação complementar:
A respeito da nacionalidade, o Brasil adota o critério "jus soli" (direito do solo) e permite, em determinados casos, a adoção do critério "jus sanguinis" (direito de sangue, de ascendência). Assim, é brasileiro nato tanto aquele que nasceu no solo brasileiro - desde que seus pais, se estrangeiros, não estejam a serviço de seu país - (jus soli) quanto aquele que não nasceu no Brasil, mas: a) é filho de pai brasileiro ou mãe brasileira a serviço da República Federativa do Brasil no exterior quando do seu nascimento; b) é filho de pai brasileiro ou mãe brasileira e foi registrado em repartição brasileira competente no estrangeiro; c) é filho de pai brasileiro ou mãe brasileira, veio residir no Brasil e optou, em qualquer momento após a maioridade, pela nacionalidade brasileira (jus sanguinis).
Análise das alternativas:
Alternativa A - CORRETA! A alternativa estampa o artigo 12, "b", da CRFB/88..
Alternativa B - Incorreta. Pompônio é brasileiro nato em razão de sua mãe, brasileira, estar no estrangeiro a serviço do Brasil quando nasceu.
Alternativa C - Incorreta. Além de Pompônio ser brasileiro nato, o prazo de residência no Brasil para que estrangeiros de qualquer nacionalidade - exceto os de língua portuguesa - requeiram a nacionalidade brasileira (brasileiro naturalizado) é de 15 anos, não 10 anos.
Alternativa D - Incorreta. Pompônio é brasileiro nato em razão de sua mãe, brasileira, estar no estrangeiro a serviço do Brasil quando nasceu.
Alternativa E- Incorreta. A alternativa confunde os requisitos do brasileiro nato e do brasileiro naturalizado.
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A.
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a) CORRETA.
b) ERRADA. A assertiva trata-se do "ius sanguinis" + opção (potestativa).
c) ERRADA. A assertiva trata-se da naturalização adquirida EXTRAORDINÁRIA, cujos estrangeiros são de qualquer nacionalidade. Ademais, o estrangeiro deverá residir por 15 anos no Brasil e não 10 como vem trazido.
d) ERRADA. Trata-se do "ius sanguinis" + registro.
e) ERRADA. Trata-se da naturalização adquirida ORDINÁRIA, cujos estrangeiros são originários de países de língua portuguesa. Além disso, o estrangeiro será naturalizado e não nato.
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DA NACIONALIDADE ART. 12
A nacionalidade é o vínculo político-jurídico que une um indivíduo a um determinado Estado. A forma de concessão da nacionalidade é uma escolha política por excelência, que, em regra, é manifestada pelo Poder Constituinte Originário. Por isso, é possível que alguns indivíduos sejam apátridas, isto é, que nenhum Estado lhe conceda a nacionalidade.
Há dois principais critérios para a concessão da nacionalidade, o jus solis e o jus sanguini.
Jus solis - Leva-se em conta o local de nascimento. Será brasileiro nato todo aquele nascido no território brasileiro.
Este é o principal critério adotado pelo Brasil (artigo 12, I, a, CF): a pessoa que nasce no Brasil é brasileiro nato, que também adota o critério.
Jus sanguini - Leva-se em conta a paternidade e, mais especificamente, a nacionalidade dos pais. Será brasileiro nato todo aquele que for filho de nacionais.
Obs.
Aquele que, dada a circunstância do nascimento, não se vincula a nenhum dos critérios que lhe demandariam uma nacionalidade, é considerado Heimatlos, também conhecido como apátrida.
Que é aquele que não tem pátria, ou seja, aquela pessoa a quem não foi concedida a nacionalidade por nenhum Estado/nação.
Art. 12. São brasileiros:
I - natos: (NACIONALIDADE PRIMÁRIA)
a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;
(Ambos, pai e mãe, devem ser estrangeiros e pelo menos um deles deve estar a serviço de seu Pais de origem, para o filho não ser brasileiro nato)
b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;
II - naturalizados: (NACIONALIDADE SECUNDÁRIA)
a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;
(Ato DISCRICIONÁRIO do Estado Brasileiro. Pois ainda que o agente preencha todos os requisitos, não é obrigatório para o Estado conceder a naturalização)
b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.
(Ato VINCULADO do Estado Brasileiro. Ou seja, se o agente preenche todos os requisitos, será concedida a naturalização)
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Jus Sanguinis.
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A - é brasileiro nato;
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É brasileiro e está a serviço = BRASILEIRO NATO
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Não tinha outro nome para registrar o coitado desse menino ? pompônio kkkkkk
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GABARITO A.
A) CORRETA. Trata-se de nacionalidade primária prevista no art. 12, I, “b” da Constituição Federal. Cuida-se do critério sanguíneo + funcional. Vale ressaltar que pode ser a serviço da Administração pública direta ou indireta, e não somente da União.
B) INCORRETA. No caso, conforme exposto acima, Pompônio já é brasileiro nato pelo critério sanguíneo conjugado com o funcional, sendo despicienda a opção confirmativa posterior.
C) INCORRETA. Conforme explicitado, Pompônio é brasileiro nato, logo, não há que se falar em nacionalidade secundária. Observe que a questão se refere ao brasileiro naturalizado.
D) INCORRETA. A alternativa reporta a nacionalidade primária oriunda do critério sanguíneo + registro, previsto na alínea c do art. 12, I da CRFB. Conforme visto, o caso de Pompônio se amolda à alínea b.
E) INCORRETA. Trata-se de hipótese de naturalização ou nacionalidade secundária prevista no art. 12, II, “a” da CRFB.
BONS ESTUDOS GALERINHA!!!
FONTE: ALFACON.
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http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/ConstituicaoCompilado.htm acessado em 25/08/2021
Art. 12. São brasileiros:
I - natos:
a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;
b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;
II - naturalizados:
a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;
b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.
Gabarito letra A - é brasileiro nato.
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A mãe estava a serviço da R F B, portanto, Pompônio, brasileiro nato é.
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Os nomes que o pessoal da UFPR inventa são ótimos, AUSPÍCIO...POMPÔNIO???? kkkkkkkkkkkk
GABARITO A