-
LETRA A) Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:
XII - permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente;
-
GABARITO: A
Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:
XII - permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente;
-
Alternativa A
Lesão ao erário - XII - permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente;
Observar que o enriquecimento não é para si, logo não poderia ser enriquecimento ilícito.
-
Dica de uma colega aqui do QC;
Quer matar questões de improbidade administrativa sem ter que pensar muito e de forma rápida? Pega a visão:
► O proveito é para mim? (vai me favorecer de alguma forma) = enriquecimento ilícito.
► O proveito é para terceiros? = prejuízo ao erário
► Não é nem pra mim nem para terceiros: Atenta contra os princípios.
Depois que peguei essa dica aqui no QC nunca mais errei improbidade administrativa!
-
Gabarito: letra A
Acrescentando aos resumos:
ELEMENTO SUBJETIVO DAS CONDUTAS DA LEI 8.429/92
Art. 9 - enriquecimento ilícito - DOLO
art. 10 - prejuízo ao erário - DOLO ou CULPA
art. 10-A - aplicação indevida de benefício financeiro ou tributário - DOLO
art; 11 - atenta aos princípios da administração pública - DOLO
JURISPRUDÊNCIA (CUIDADO)
Pode ser proposta ação de improbidade somente contra particular? Não, é indispensável que seja identificado algum agente público como autor da prática do delito (STJ - Info 535)
Agentes políticos estão sujeitos à lei? Sim, com a exceção do Presidente da República, não existe foro por prerrogativa de função em ações de improbidade administrativa, nesse contexto, será competência do juízo de primeira instância, por exemplo, processar Governador de estado autor de improbidade. (STF - Info 901)
No caso de atos que acarretem prejuízo ao erário, é necessário o efetivo dano para sua configuração? Sim, via de regra, é necessário o efetivo dano, salvo o inc. VIII (frustrar licitude de procedimento licitatório...neste caso o dano é presumido) (STJ - AgInt no REsp 1542025/MG)
No caso de atos que violem princípios, se exige prova do dano ou do enriquecimento ilícito do agente? Não, estes requisitos são dispensáveis (STJ - Info 547)
Como fica a prescrição no caso de ressarcimento nas ações de improbidade? São imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso tipificado da lei de improbidade. (STF - Info 910)
Bons estudos! #PCPR2020
-
a) Prejuízo ao Erário (art. 10, XII): "XII - permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente"
b) Enriquecimento Ilícito (art. 9º, III): "III - perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a alienação, permuta ou locação de bem público ou o fornecimento de serviço por ente estatal por preço inferior ao valor de mercado"
c) Enriquecimento Ilícito (art. 9º, VII): "VII - adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato, cargo, emprego ou função pública, bens de qualquer natureza cujo valor seja desproporcional à evolução do patrimônio ou à renda do agente público"
d) Enriquecimento Ilícito (art. 9º, V): "V - receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indireta, para tolerar a exploração ou a prática de jogos de azar, de lenocínio, de narcotráfico, de contrabando, de usura ou de qualquer outra atividade ilícita, ou aceitar promessa de tal vantagem"
e) Enriquecimento Ilícito (art. 9º, VIII): "VIII - aceitar emprego, comissão ou exercer atividade de consultoria ou assessoramento para pessoa física ou jurídica que tenha interesse suscetível de ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público, durante a atividade.
-
BIZU DA LUDMILA...RS
ACEITAR, ADQUIRIR, INCORPORAR, UTILIZAR
DIN DI DIN
USAR DE ENRIQUECIMENTO SIM
RECEBEU ? PERCEBEU ?
ILÍCITO APARECEU.
-
A questão requer conhecimento da Lei nº 8429/92 – Lei de Improbidade Administrativa (LIA), em especial das modalidades de atos de improbidade administrativa.
Analisando as alternativas (é pedida a EXCEÇÃO).
Letra A: correta. “Permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente” é ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário, nos termos do art. 10, XII, da LIA. As demais alternativas trazem condutas consideradas ato de improbidade administrativa que importam enriquecimento ilícito.
Letra B: incorreta. “Perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a alienação, permuta ou locação de bem público ou o fornecimento de serviço por ente estatal por preço inferior ao valor de mercado” é ato de improbidade que importa enriquecimento ilícito, nos termos do art. 9º, III, da LIA.
Letra C: incorreta. “Adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato, cargo, emprego ou função pública, bens de qualquer natureza cujo valor seja desproporcional à evolução do patrimônio ou à renda do agente público” é ato de improbidade que importa enriquecimento ilícito, nos termos do art. 9º, VII, da LIA.
Letra D: incorreta. “Receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indireta, para tolerar a exploração ou a prática de jogos de azar, de lenocínio, de narcotráfico, de contrabando, de usura ou de qualquer outra atividade ilícita, ou aceitar promessa de tal vantagem” é ato de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito, nos termos do art. 9º, V, da LIA.
Letra E: incorreta. “Aceitar emprego, comissão ou exercer atividade de consultoria ou assessoramento para pessoa física ou jurídica que tenha interesse suscetível de ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público, durante a atividade” é ato de improbidade que importa enriquecimento ilícito, nos termos do art. 9º, VIII, da LIA.
Gabarito: Letra A.