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Todo dia um 7x1 diferente!
Art. 14, § 1o O alistamento eleitoral e o voto são:
I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;
II - facultativos para:
a) os analfabetos;
b) os maiores de setenta anos;
c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.
§ 2o Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.
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alistamento eleitoral (voto), é facultativo para maiores de 70 anos, não 60,
e o analfabeto não é proibido de alistar-se como eleitor, porém é facultativo.
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Gab. D
(V) - O plebiscito e o referendo são formas de exercício da soberania popular (art. 14, I e II, da CF)
(F) - O alistamento e o voto são facultativos para os maiores de sessenta anos (maiores de 70 anos - art. 14, §1o, II, "b", da CF)
(F) Não podem se alistar como eleitores os analfabetos, os estrangeiros e, durante o serviço militar obrigatório, os conscritos (analfabetos podem, mas é facultativo - art. 14, §1o, II, "a", e §2o, da CF)
(V) Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito (art. 14, §6o, da CF)
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( ) O alistamento e o voto são facultativos para os maiores de sessenta anos.
O correto é maior de setenta (70) anos.
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Informações importantes:
1) autorizar referendo e convocar plebiscito é competência
exclusiva do CN nos moldes do art.49.
2)
Nesta idade vc tenta= Setenta anos.
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Aprendo muito com os comentários, mas do que na faculdade de direito kkkkkk
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alistamento eleitoral (voto), é facultativo para maiores de 70 anos, não 60,
e o analfabeto não é proibido de alistar-se como eleitor, porém é facultativo.
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A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante plebiscito, referendo e iniciativa popular (artigo 14 da Constituição Federal de 1988)
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O analfabeto pode votar, caso queria (facultativo), o que ele não pode é ser votado, juntamente com os estrangeiros e os conscritos. Ou seja, ele alcança o direito ao voto, menos o de ser votado.
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O plebiscito e o referendo são formas de exercício da soberania popular.
Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:(forma diretamente)
I - plebiscito;
II - referendo;
III - iniciativa popular.
O alistamento e o voto são facultativos para os maiores de sessenta anos.
§ 1º O alistamento eleitoral e o voto são:
I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;
II - facultativos para:
a) os analfabetos;
b) os maiores de setenta anos;
c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.
Não podem se alistar como eleitores os analfabetos, os estrangeiros e, durante o serviço militar obrigatório, os conscritos.
§ 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.
Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.
§ 6º Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.
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Obs.
Inalistáveis – Não podem votar.
Inelegíveis – Não podem ser votados / eleitos.
Art. 14, § 1° O alistamento eleitoral e o voto são:
I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos; (+ 18)
II - facultativos para:
a) os analfabetos; - São inelegíveis (não podem ser votados / eleitos) embora possua direito FACULTATIVO de votar.
Obs. O analfabeto não pode ser eleito para nenhum cargo eletivo previsto na CF.
b) os maiores de setenta anos; (+ 70)
c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos. (+ 16 e - 18)
§ 2° Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos - São Inalistáveis (não podem votar).
Obs.
Estrangeiros – Não têm direitos políticos, mais pode exercer cargo púbico.
Conscritos – São os que estão prestando serviço militar obrigatório.
Ressaltamos que:
Todo elegível é eleitor, mas nem todo eleitor é elegível.
§ 6º Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.
Obs.
A renuncia só é exigida no poder executivo. Ou seja, se o candidato é prefeito/governador/presidente e desejar concorrer a outro cargo, ele dever renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.
O que não se aplica se o concorrente pertencer a outro poder.
Ex: Senador (poder legislativo) deseja concorrer para Presidente da Republica, não terá que renunciar o mandato.
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Nossa resposta, como você bem sabe, encontra-se na letra ‘d’. Vamos analisar cada uma das assertivas para confirmarmos:
- Item I: item correto, pois está de acordo com o art. 14, caput, CF/88, que nos diz: “Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante: I - plebiscito; II - referendo; III - iniciativa popular.”
- Item II: está falso. De acordo com o art. 14, § 1º, II, ‘b’, CF/88, o alistamento eleitoral e o voto são facultativos para os maiores de setenta anos (e não maiores de sessenta anos).
- Item III: mais um item falso. Conforme dispõe o art. 14, § 2º, CF/88, não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos. Nesse sentido, os analfabetos são alistáveis, ou seja, podem facultativamente se alistar e votar, mas não são dotados de a capacidade eleitoral passiva, razão pela qual não podem se candidatar a nenhum cargo eletivo (art. 14, § 4º, CF/88). Desta forma, o analfabeto é alistável, mas inelegível.
- Item IV: Item verdadeiro, consoante prevê o art. 14, § 6°, CF/88: “Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.”
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(V) O plebiscito e o referendo são formas de exercício da soberania popular.
(F) O alistamento e o voto são facultativos para os maiores de sessenta anos.(70 ANOS)
(F) Não podem se alistar como eleitores os analfabetos, os estrangeiros e, durante o serviço militar obrigatório, os conscritos. analfabeto pode.
(V) Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.
espero ter ajudado.
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Os analfabetos podem votar mas não podem se candidatar.
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre direitos políticos.
Análise das assertivas:
Assertiva I – Correta! É o que dispõe o art. 14, CRFB/88: "A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante: I - plebiscito; II - referendo; III - iniciativa popular".
Assertiva II - Incorreta. O alistamento e o voto são facultativos para os maiores de 70 anos. Art. 14, § 1º, CRFB/88: "O alistamento eleitoral e o voto são: I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos; II - facultativos para: a) os analfabetos; b) os maiores de setenta anos; c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos".
Assertiva III - Incorreta. Embora os estrangeiros e os conscritos não possam se alistar, o alistamento é facultativo para os analfabetos. Art. 14, CRFB/88: "§ 1º O alistamento eleitoral e o voto são: I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos; II - facultativos para: a) os analfabetos; b) os maiores de setenta anos; c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos. § 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos".
Assertiva IV - Correta! É o que dispõe o art. 14, § 6º, CRFB/88: "Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito".
Gabarito:
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D (V-F-F-V).
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Alistamento eleitoral - peculiaridades:
1 - Português equiparado: para fins eleitorais, equivale ao brasileiro naturalizado, pode se alistar como eleitor e é elegível, salvo para cargo privativo.
2 - Conscritos: abrange médicos, farmacêuticos, dentistas, veterinários em serviço militar obrigatório (TSE)
3 - PCD: voto é obrigatório, salvo impossibilidade.
4 - Índio: voto obrigatório só para os integrados.
Espero ter contribuído!
Fonte: meus resumos.
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Cai na pegadinha do "se alistar como eleitores" isso que dá ler rapido
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A questão trata sobre os direitos e garantias fundamentais, especificamente os direitos políticos.
Importante destacar que o Título II da Constituição Federal apresenta os Direitos e Garantias Fundamentais, sendo que o artigo 5º prevê os direitos e deveres individuais e coletivos; os artigos 6º a 11 preveem os direitos sociais (do artigo 7º ao 11 são tratados os direitos de ótica trabalhista); os artigos 12 a 13 tratam da temática dos direitos de nacionalidade; e, por fim, os artigos 14 a 17 tratam dos direitos políticos e suas múltiplas variáveis.
Conhecer as disposições dos direitos e garantias fundamentais é muito importante, pois em várias casos as bancas exigem a literalidade dessas normas constitucionais e, além disso, podem tentar confundir o candidato ao efetuar modificações no texto. O item em análise é um exemplo, pois demanda o conhecimento do artigo 14 da Constituição Federal.
Uma forma de responder a questões nesse estilo é verificar qual ou quais alternativa(s) você tem plena certeza que esteja correta ou errada e, em seguida, eliminar as opções de respostas que não se coadunam. Como exemplo, o primeiro item afirma que o plebiscito e o referendo são formas de exercício da soberania popular, estando correta tal afirmação. Assim, se houver certeza sobre o acerto dela, já seria possível descartar as letras A e C pois elas mencionam que o primeiro item seria falso. Logo, restariam as letras "B", "D" e "E", aumentando suas chances de acerto em caso de um eventual "chute".
Passemos às alternativas.
O item “I" está correto, conforme artigo 14o, I e II, da CRFB. Aludida norma aduz que a soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante plebiscito; referendo.
O item “II" está incorreto, pois conforme artigo 14o, §1º, II, “b", da CRFB, o alistamento eleitoral e o voto são facultativos para: os maiores de setenta anos.
O item “III" está incorreto, pois conforme artigo 14o, §2º, da CRFB, não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.
O item “IV" está correto, conforme artigo 14o, §6º, da CRFB, que aduz que para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.
Assim, a sequência correta é: V-F-F-V.
Gabarito: Letra D.
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artigo 14, parágrafo segundo da CF==="Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos".
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Importante não confundir:
§2ª Não podem alista-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.
§4ª São INELEGIVEIS os inalistáveis (estrangeiros e conscritos ) e os analfabetos.
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Acho estranho essa questão visto que, no item I a Banca considera certa a afirmação de que plebiscito e o referendo são formas de exercício da soberania popular (apesar do artigo mencionar 3 formas)
Mas no item III, a afirmação do voto ser facultativo aos maiores de 70 , que é verdadeira, a Banca supostamente só entende como certa se a questão trouxesse os demais casos nos quais o voto é facultativo...
Incoerente ao meu ver, pois pode faltar as outras opções na afirmação do item I mas não pode faltar as outras opções do inciso II do parágrafo 1° do art. 14 da CF,
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70 anos é facultativo
"setenta votar e não consegue"