SóProvas


ID
3329623
Banca
NC-UFPR
Órgão
Prefeitura de Matinhos - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação aos direitos políticos elencados na Constituição da República, identifique como verdadeiras (V) ou falsas (F) as seguintes afirmativas:


( ) O plebiscito e o referendo são formas de exercício da soberania popular.

( ) O alistamento e o voto são facultativos para os maiores de sessenta anos.

( ) Não podem se alistar como eleitores os analfabetos, os estrangeiros e, durante o serviço militar obrigatório, os conscritos.

( ) Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.


Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta, de cima para baixo.

Alternativas
Comentários
  • Todo dia um 7x1 diferente!

    Art. 14, § 1o O alistamento eleitoral e o voto são:

    I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;

    II - facultativos para:

    a) os analfabetos;

    b) os maiores de setenta anos;

    c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.

    § 2o Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

  • alistamento eleitoral (voto), é facultativo para maiores de 70 anos, não 60,

    e o analfabeto não é proibido de alistar-se como eleitor, porém é facultativo.

  • Gab. D

    (V) - O plebiscito e o referendo são formas de exercício da soberania popular (art. 14, I e II, da CF)

    (F) - O alistamento e o voto são facultativos para os maiores de sessenta anos (maiores de 70 anos - art. 14, §1o, II, "b", da CF)

    (F) Não podem se alistar como eleitores os analfabetos, os estrangeiros e, durante o serviço militar obrigatório, os conscritos (analfabetos podem, mas é facultativo - art. 14, §1o, II, "a", e §2o, da CF)

    (V) Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito (art. 14, §6o, da CF)

  • ( ) O alistamento e o voto são facultativos para os maiores de sessenta anos.

    O correto é maior de setenta (70) anos.

  • Informações importantes:

    1) autorizar referendo e convocar plebiscito é competência

    exclusiva do CN nos moldes do art.49.

    2)

    Nesta idade vc tenta= Setenta anos.

  • Aprendo muito com os comentários, mas do que na faculdade de direito kkkkkk

  • alistamento eleitoral (voto), é facultativo para maiores de 70 anos, não 60,

    e o analfabeto não é proibido de alistar-se como eleitor, porém é facultativo.

  • A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante plebiscito, referendo e iniciativa popular (artigo 14 da Constituição Federal de 1988)

  • O analfabeto pode votar, caso queria (facultativo), o que ele não pode é ser votado, juntamente com os estrangeiros e os conscritos. Ou seja, ele alcança o direito ao voto, menos o de ser votado.

  • O plebiscito e o referendo são formas de exercício da soberania popular.

    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:(forma diretamente)

    I - plebiscito;

    II - referendo;

    III - iniciativa popular.

    O alistamento e o voto são facultativos para os maiores de sessenta anos.

    § 1º O alistamento eleitoral e o voto são:

    I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;

    II - facultativos para:

    a) os analfabetos;

    b) os maiores de setenta anos;

    c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.

    Não podem se alistar como eleitores os analfabetos, os estrangeiros e, durante o serviço militar obrigatório, os conscritos.

    § 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

    Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.

    § 6º Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.

  • Obs.

    Inalistáveis – Não podem votar.

    Inelegíveis – Não podem ser votados / eleitos.

    Art. 14, § 1° O alistamento eleitoral e o voto são:

    I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos; (+ 18)

    II - facultativos para:

    a) os analfabetos; - São inelegíveis (não podem ser votados / eleitos) embora possua direito FACULTATIVO de votar.

    Obs. O analfabeto não pode ser eleito para nenhum cargo eletivo previsto na CF.

    b) os maiores de setenta anos; (+ 70)

    c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos. (+ 16 e - 18)

    § 2° Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos - São Inalistáveis (não podem votar).

    Obs.

    Estrangeiros – Não têm direitos políticos, mais pode exercer cargo púbico.

    Conscritos – São os que estão prestando serviço militar obrigatório.

    Ressaltamos que:

    Todo elegível é eleitor, mas nem todo eleitor é elegível.

    § 6º Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.

    Obs.

    A renuncia só é exigida no poder executivo. Ou seja, se o candidato é prefeito/governador/presidente e desejar concorrer a outro cargo, ele dever renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.

    O que não se aplica se o concorrente pertencer a outro poder.

    Ex: Senador (poder legislativo) deseja concorrer para Presidente da Republica, não terá que renunciar o mandato.

  • Nossa resposta, como você bem sabe, encontra-se na letra ‘d’. Vamos analisar cada uma das assertivas para confirmarmos:

    - Item I: item correto, pois está de acordo com o art. 14, caput, CF/88, que nos diz: “Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante: I - plebiscito; II - referendo; III - iniciativa popular.”

    - Item II: está falso. De acordo com o art. 14, § 1º, II, ‘b’, CF/88, o alistamento eleitoral e o voto são facultativos para os maiores de setenta anos (e não maiores de sessenta anos).

    - Item III: mais um item falso. Conforme dispõe o art. 14, § 2º, CF/88, não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos. Nesse sentido, os analfabetos são alistáveis, ou seja, podem facultativamente se alistar e votar, mas não são dotados de a capacidade eleitoral passiva, razão pela qual não podem se candidatar a nenhum cargo eletivo (art. 14, § 4º, CF/88). Desta forma, o analfabeto é alistável, mas inelegível.

    - Item IV: Item verdadeiro, consoante prevê o art. 14, § 6°, CF/88: “Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.”

  • (V) O plebiscito e o referendo são formas de exercício da soberania popular.

    (F) O alistamento e o voto são facultativos para os maiores de sessenta anos.(70 ANOS)

    (F) Não podem se alistar como eleitores os analfabetos, os estrangeiros e, durante o serviço militar obrigatório, os conscritos. analfabeto pode.

    (V) Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.

    espero ter ajudado.

  • Os analfabetos podem votar mas não podem se candidatar.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre direitos políticos.

    Análise das assertivas:

    Assertiva I – Correta! É o que dispõe o art. 14, CRFB/88: "A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante: I - plebiscito; II - referendo; III - iniciativa popular".

    Assertiva II - Incorreta. O alistamento e o voto são facultativos para os maiores de 70 anos. Art. 14, § 1º, CRFB/88: "O alistamento eleitoral e o voto são: I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos; II - facultativos para: a) os analfabetos; b) os maiores de setenta anos; c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos".

    Assertiva III - Incorreta. Embora os estrangeiros e os conscritos não possam se alistar, o alistamento é facultativo para os analfabetos. Art. 14, CRFB/88: "§ 1º O alistamento eleitoral e o voto são: I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos; II - facultativos para: a) os analfabetos; b) os maiores de setenta anos; c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos. § 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos".

    Assertiva IV - Correta! É o que dispõe o art. 14, § 6º, CRFB/88: "Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito".

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D (V-F-F-V).

  • Alistamento eleitoral - peculiaridades:

    1 - Português equiparado: para fins eleitorais, equivale ao brasileiro naturalizado, pode se alistar como eleitor e é elegível, salvo para cargo privativo.

    2 - Conscritos: abrange médicos, farmacêuticos, dentistas, veterinários em serviço militar obrigatório (TSE)

    3 - PCD: voto é obrigatório, salvo impossibilidade.

    4 - Índio: voto obrigatório só para os integrados. 

    Espero ter contribuído!

    Fonte: meus resumos.

  • Cai na pegadinha do "se alistar como eleitores" isso que dá ler rapido

  • A questão trata sobre os direitos e garantias fundamentais, especificamente os direitos políticos. 

    Importante destacar que o Título II da Constituição Federal apresenta os Direitos e Garantias Fundamentais, sendo que o artigo 5º prevê os direitos e deveres individuais e coletivos; os artigos 6º a 11 preveem os direitos sociais (do artigo 7º ao 11 são tratados os direitos de ótica trabalhista); os artigos 12 a 13 tratam da temática dos direitos de nacionalidade; e, por fim, os artigos 14 a 17 tratam dos direitos políticos e suas múltiplas variáveis. 

    Conhecer as disposições dos direitos e garantias fundamentais é muito importante, pois em várias casos as bancas exigem a literalidade dessas normas constitucionais e, além disso, podem tentar confundir o candidato ao efetuar modificações no texto. O item em análise é um exemplo, pois demanda o conhecimento do artigo 14 da Constituição Federal. 

    Uma forma de responder a questões nesse estilo é verificar qual ou quais alternativa(s) você tem plena certeza que esteja correta ou errada e, em seguida, eliminar as opções de respostas que não se coadunam. Como exemplo, o primeiro item afirma que o plebiscito e o referendo são formas de exercício da soberania popular, estando correta tal afirmação. Assim, se houver certeza sobre o acerto dela, já seria possível descartar as letras A e C pois elas mencionam que o primeiro item seria falso. Logo, restariam as letras "B", "D" e "E", aumentando suas chances de acerto em caso de um eventual "chute". 
     

    Passemos às alternativas.  

    O item “I" está correto, conforme artigo 14o, I e II, da CRFB. Aludida norma aduz que a soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante plebiscito; referendo. 

    O item “II" está incorreto, pois conforme artigo 14o, §1º, II, “b", da CRFB, o alistamento eleitoral e o voto são facultativos para: os maiores de setenta anos.

    O item “III" está incorreto, pois conforme artigo 14o, §2º, da CRFB, não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos. 

    O item “IV" está correto, conforme artigo 14o, §6º, da CRFB, que aduz que para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito. 

    Assim, a sequência correta é: V-F-F-V. 

    Gabarito: Letra D.
  • artigo 14, parágrafo segundo da CF==="Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos".

  • Importante não confundir:

    §2ª Não podem alista-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

    §4ª São INELEGIVEIS os inalistáveis (estrangeiros e conscritos ) e os analfabetos.

  • Acho estranho essa questão visto que, no item I a Banca considera certa a afirmação de que plebiscito e o referendo são formas de exercício da soberania popular (apesar do artigo mencionar 3 formas)

    Mas no item III, a afirmação do voto ser facultativo aos maiores de 70 , que é verdadeira, a Banca supostamente só entende como certa se a questão trouxesse os demais casos nos quais o voto é facultativo...

    Incoerente ao meu ver, pois pode faltar as outras opções na afirmação do item I mas não pode faltar as outras opções do inciso II do parágrafo 1° do art. 14 da CF,

  • 70 anos é facultativo

    "setenta votar e não consegue"