SóProvas


ID
3329626
Banca
NC-UFPR
Órgão
Prefeitura de Matinhos - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Tito Lívio, 30 anos, casado com Cassandra, 35 anos, exerce seu primeiro mandato como prefeito do Município X. O irmão de Tito Lívio, Auspício, com 18 anos, pretende disputar pela primeira vez um cargo eletivo. Com base nessas informações e tendo em vista os dispositivos constitucionais, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • ESSA QUESTÃO NÃO FOI ANULADA?

    As alternativas C e E estão corretas!!!!

    A questão D também, dependendo da interpretação pode estar..... se o Município que Auspício concorrer ao cargo de Prefeito não tiver influência política do irmão Tito Lívio (municipio desmembrado ou algo assim...) ele também poderá concorrer ao cargo de Prefeito.

  • Questão passível de anulação!

    Letras A e E, estão corretas.

  • Art. 14 CF:

    (...)

    VI - a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador.

    § 5º O Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido, ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subseqüente.         (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 16, de 1997)

    § 6º Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.

    § 7º São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

     

     

    Deus não te daria um sonho tão grande se ele não fosse possível.

  • Fernanda, pra ser prefeito, tem que ter 21 anos. Ele só tem 18. A letra D tá errada.
  • Gabarito: Letra E

    Para resolver a questão precisa-se ter em mente as idades mínimas para concorrer cada cargo e ainda, saber os casos de inelegibilidade por relação de parentesco.

  • Letra A - Incorreta, pois o fato de Tito Lívio ser prefeito no Município X, causa a inelegibilidade reflexa de seu filho Auspício no que tange a candidatura no mesmo Município.

    Letra B - Incorreta, pois nesse caso o divorcio não exclui a inelegibilidade reflexa de Cassandra.

    Letra C - Incorreta, pois Tício Lívio não possui a idade mínima de 35 anos para o cargo de senador.

    Letra D - Incorreta, pois Auspício não possui a idade mínima de 21 anos para o cargo de prefeito.

    Letra E - Correta, não há nenhum impedimento nessa situação específica.

  • Complemento...

    1) É bom ter em mente o telefone eleitoral:

    35-30-21-18

    35-Presidente, Vice, Senador.

    30-Governador

    21-Dep. estadual, Federal, prefeito, Juiz de paz.

    18-Vereador

    2)  São

    inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes

    consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da

    República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de

    Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao

    pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

    A) Auspício

    não pode, pois é alcançado pela inexigibilidade reflexa.

    B) SV.14 A dissolução da sociedade ou do vínculo conjugal, no curso do mandato, não afasta a inelegibilidade prevista no § 7º do artigo 14 da Constituição Federal.

    C) Ele não possui idade.

    Importante: Essa

    obrigação de renunciar não alcança os vices.

    D) Ele até poderia ter um mandato em território distinto, mas não possui a idade.

     Sucesso, Bosn estudos, Nãodesista!

     

     

  • Pra alternativa A estar correta, Ticio deveria estar concorrendo à reeleição.

  • Gabarito: Letra E!

    Obs.: Atenção nos DETALHES!!

  • O comentário da Fernanda Lima é o típico comentário de alguém que parte da premissa errada, pensa demais e ainda se estressa. Auspício não tem 21 anos ainda, então não pode se candidatar à prefeitura. Simples assim.

  • Gab E

    Tito Lívio poderá concorrer à reeleição e Cassandra poderá se candidatar ao cargo de Senadora. (Correta), Sim a Cassandra poderia ser vereadora, pois ela tem a idade correta e atuando como senadora ela não estaria na mesma zona territorial do Tito Lívio, o qual atua na cidade, e ela será senadora no congresso.

  • Questão que aborda apenas a idade.

  • Por que a letra "A" não pode ser a correta ?

    Veja:

    De acordo com o final do §7º, do artigo 14, existe uma exceção à regra da inelegibilidade reflexa: "Salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição".

    Auspício, irmão de Tito Livo, não se encaixa em nenhuma das hipóteses, afinal ele (auspício) PRETENDE disputar pela 1 VEZ um cargo eletivo (lembremos tb que pela idade, ele só poderia concorrer ao cargo de vereador, que é a regra do §3, VI do tb art.14.). Ou seja, como ele não era titular de mandato algum, que por sua vez afasta a reeleição, a inelegibilidade reflexa alcança o caso em questão.

  • SABENDO AS RESPECTIVAS IDADES PARA A CANDIDATURA JÁ ELIMINARIA AS DEMAIS ALTERNATIVAS.

    GAB: E

    35 anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    30 anos para Governador e Vice-Governador de Estado;

    21 anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito e Vice-Prefeito;

    18 anos para Vereador.

  • Questão muito bem formulada. Além de cobrar conhecimento das inelegibilidades reflexas também cobrou conhecimento das idades mínimas para provimento em cada cargo eletivo.

  • Até que fim uma questão inteligente dessa banca. Meus parabéns ao elaborador da questão. Pois letra de lei e decoreba não avalia nada.

  • Questão muito bem elaborada...

  • A inelegibilidade em decorrência do parentesco é chamada de reflexa ou em ricochete, porque a inelegibilidade é gerada para terceiros, e não para quem está no cargo eletivo, ou seja, não é direta. É uma proibição para o cônjuge ou parente até 2º grau de membros do Poder Executivo. Assim, O titular de um mandato eletivo ou quem tenha o substituído nos últimos seis meses antes das eleições, pertencente ao Poder Executivo – Presidente, Governador e Prefeito, gera, no seu território de jurisdição, a inelegibilidade para o cônjuge ou parente até segundo grau, tanto para cargos do Poder Executivo quanto para os cargos do Poder Legislativo.(mas os requisitos são cumulativos) Observe que os membros do Poder Legislativo não geram inelegibilidades ao seu cônjuge e parentes, mas tão somente os membros do Executivo. Esse parentesco pode-se dar em linha reta ou colateral. Importante ressaltar, que a inelegibilidade é apenas até o 2º grau, não alcançando, portanto, parentes de 3º e 4º graus. (tem que está dentro da circunscrição do cargo de poder e não busca a reeleição) Nesse caso Tito Lívio poderá concorrer à reeleição (primeiro mandato) e Cassandra poderá se candidatar ao cargo de Senadora (cônjuge, mas está fora da circunscrição do Município).

  • § 7º São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

  • Ótima questão!

    Dica pra quem tem dificuldade de lembrar as idades:

    MP3.COM

    Ministro do STF

    Presidente e Vice-presidente da República

    Presidente do Senado

    Presidente da Câmara dos Deputados

    Carreiras Diplomáticas

    Oficiais das Forças Armadas

    Ministro do Estado de Defesa

  • Auspiça não pode por ser parente de Tito Lívio e disputar cargo na mesma região dele.

    GABARITO E

  • Muito boa a questão mesmo. Achei esquisito a alternativa E trazer o cargo ao senado sendo que ocorre em anos alternados com o de prefeito. Mas tá valendo.
  • Questão boa para treinar a atenção quanto às idades.

  • Liga para Constituição:

    3530 - 2118

    35- Presidente, Vice-Presidente, Senador

    30- Governador, Vice-Governador

    21- Deputado Federal/Estadual, Prefeito, Vice-Prefeito, Juiz de Paz

    18- Vereador

  • Questão boa. Errei. Mas boa.

  • fiquei rindo dos nomes e acabei acertando kk
  • Errei pq fui apressado, mas a questão é muito boa.

    Parabéns ao examinador, você não é o examinador que o Brasil precisa, é o examinador que o Brasil merece.

  • Como Tito Lívio exerce o seu primeiro mandato como prefeito do Município X, pode sim ser candidato à reeleição (art. 14, § 5º). Sua esposa, Cassandra, poderá se candidatar ao cargo de senadora (tem a idade mínima constitucionalmente exigida no art. 14, § 3º, VI). Nossa resposta, portanto, está na letra ‘e’.

    Vejamos agora o erro das demais alternativas:

    - Letra ‘a’: em que pese Tito Lívio poder concorrer à reeleição, seu irmão Auspício (porque é seu parente de segundo grau) não poderá disputar nenhum cargo no Município X (incidência da inelegibilidade reflexa, inscrita no art. 14, § 7º, CF/88);

    - Letra ‘b’: ainda que o casal se divorcie no curso do mandato, Cassandra não poderá concorrer a cargos eletivos no território de jurisdição de Tito Lívio, em razão do disposto na súmula vinculante nº 18 (“A dissolução da sociedade ou do vínculo conjugal, no curso do mandato, não afasta a inelegibilidade prevista no § 7º do artigo 14 da Constituição Federal.”);

    - Letra ‘c’: ainda que Tito Lívio se desincompatibilize (ou seja, renuncie ao mandato de prefeito até seis meses antes do pleito) ele não poderá se candidatar ao cargo de senador pois não possui a idade mínima constitucionalmente exigida no art. 14, § 3º, VI, CF/88 (35 anos);

    - Letra ‘d’: Auspício não poderá concorrer ao cargo de prefeito no Município Y, tendo em vista não possuir a idade mínima constitucionalmente exigida no art. 14, § 3º, VI, CF/88 (que é de 21 anos).

  • Detalhe que o divórcio antes do mandato ou o falecimento do marido, não impedem a elegibilidade de Cassandra.

  • INELEGÍVEIS = Inalistáveis + analfabetos + , o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção DE CANDIDATOS AO EXECUTIVO.

    INALISTÁVEIS = estrangeiros + conscritos 

  • GABARITO E

  • Aos amantes do direito, veja:

    Inelegibilidade por motivos de parentesco

    A CF também estabelece que a inelegibilidade pode decorrer de casamento ou de parentesco, razão pela qual serão inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

    Este dispositivo trata da denominada inelegibilidade reflexa, eis que incide sobre terceiros, alcançando somente o território de jurisdição do titular. Ou seja, a mulher do prefeito não pode ser candidata a vereadora, mas poderá ser candidata a governadora do Estado.

    A Súmula Vinculante 18 estabelecerá que a dissolução do vínculo conjugal no curso do mandato não afasta a inelegibilidade pelo parentesco prevista no art. 14, §7º, da CF. Todavia, o STF entende que não se aplica a súmula vinculante 18 quando a dissolução do vínculo conjugal se der em razão de morte do cônjuge.

    O STF ainda vai dizer que se o governador tiver direito à reeleição, mas não o faz, deixando para que sua esposa o faça, não haverá óbice a isso, eis que, se ele mesmo poderia se candidatar, não haveria fraude em relação ao cônjuge, sendo este elegível.

    CPIUIRIS

    #persista

  • Alternativa E

    Quase que eu caí na pegadinha.

    Se lembrar das idades para eleição de cada cargo já ajuda muito !!!

    Macete!

    O telefone é:

    3530-2118

    35 presidente, vice e senador

    30 governador e vice Estado e DF

    21 deputadoS, prefeito, vice e juiz de paz

    18 vereador

  • As pessoas vem aqui e colocam: GABARITO LETRA E, como se isso não fosse mostrado quando você responde a questão.

    Aí os outros explicam de uma forma que confunde ainda mais.

    Provavelmente muita gente (assim como eu) caiu na pegadinha da ALTERNATIVA C.

    Ela está errada porque, para o cargo de SENADOR precisa ter idade mínima de 35 anos, assim como para PRESIDENTE E VICE.

  • Art. 14, VI, alínea a;

    35 - Presidente, Vice-Presidente e Senador

    30 - Governador, Vice-Governador de estado e do DF

    21 - Deputado Estadual/Federal/Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e Juiz de Paz

    18 - Vereador

  • Questão bonita, questão formosa, questão bem feita.

  • POR MAIS QUESTÕES ASSIM SENHOR, VALORIZA QUEM ESTUDOU DE VERDADE E NÃO QUEM DECOROU.

  • Súmula Vinculante 18: "A dissolução da sociedade ou do vínculo conjugal, no curso do mandato, NÃO afasta a inelegibilidade prevista no § 7º, do art. 14 da CF"

  • concordo com MAURO VITOR! LETRAS A e E estão corretas !!!!!

  • Alguém me explica o PQ a alternativa A está errada uma vez que cargo de vereador não entra em critério de consanguinidade e pra vereador é preciso ter apenas 18 anos !!

  • Nossa pessoal dizendo que não é uma questão decoreba, cobrar idade para exercício de cargo eletivo é o que? precisa de algum entendimento doutrinário? é decoreba mesmo.

    Está é uma excelente questão, cobra decoreba e atenção.

  • Sobre o erro da letra a):

    A inelegibilidade reflexa tem como limite e parâmetro o chefe do executivo. No caso da questão, o Tito Lívio é prefeito do município X, então todo parente dele até o segundo grau não vai poder se eleger para qualquer cargo no âmbito municipal! O irmão dele não vai poder concorrer para vereador do município X. Se fosse vereador de outro município, poderia.

    Se o Tito Lívio fosse governador do estado X, a família dele até o segundo grau não poderia se eleger no âmbito municipal E estadual. Não poderia deputado federal/estadual e senador pelo estado X. Mas se fosse por outro estado, poderia.

    Se o Tito Lívio fosse presidente, aí a familía não poderia se eleger (pelo menos pela primeira vez) p nenhum cargo.

  • Questão muito boa. Requer bastante atenção.

  • Alguém me explica o porquê que na minha cidade o vereador é irmão do prefeito?

  • Da até gosto fazer questão assim.

    Nesse tema específico, foi a melhor que já fiz até hoje.

  • A questão exige conhecimento acerca dos direitos políticos nos termos da Constituição Federal, mais especificamente no que tange aos critérios de eleição para cargos, conforme o art. 14, §7°, CF, e, ainda, idade mínima necessária para ocupar determinados cargos eletivos:

    Art. 14. [...] § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    [...] VI - a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador. [...] 

    [...] § 7º São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

    Assim, vejamos as alternativas comentadas a seguir, lembrando que a questão pede a alternativa CORRETA:

    a) INCORRETA. O irmão de Tito Lívio, Auspício (parente de 2° grau), é INELEGÍVEL como vereador no município X. Isso porque parente de segundo grau é inelegível no território de jurisdição do titular. (art. 14, §7°, CF)

    b) INCORRETA. A esposa do prefeito, Cassandra, é INELEGÍVEL no território de jurisdição do titular, Tito Lívio, MESMO QUE O CASAL SE DIVORCIE. Sobre isso, há súmula vinculante do STF:

    Súmula Vinculante 18: "A dissolução da sociedade ou do vínculo conjugal, no curso do mandato, NÃO afasta a inelegibilidade prevista no § 7º, do art. 14 da CF"

    c) INCORRETA. Tito Lívio NÃO pode concorrer ao cargo de Senador, pois NÃO tem a idade MÍNIMA necessária, isto é, 35 anos (art. 14, §3°, VI, a, CF).

    d) INCORRETA. Auspício NÃO pode concorrer ao cargo de prefeito, pois NÃO tem a idade mínima necessária, isto é, 21 anos (art. 14, §3°, VI, c, CF).

    e) CORRETA. Como Tito Lívio exerce seu primeiro mandato e há a possibilidade de reeleição para UM mandato, este pode concorrer à eleição. 

    Art. 14. [...] § 5º O Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido, ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subseqüente.  

    Tendo em vista que não há restrição para o cargo de Senador no que tange à cônjuge e Cassandra tem a idade mínima necessária para Senador, isto é, 35 anos, esta é elegível  (art. 14, §3°, VI, a, CF).

    GABARITO: LETRA “E”

  • Quem passou batido sem analisar as idades e os respectivos cargos, dá um joinha.

  • -Telefone da aprovação 3530-2118

    Senador e presidente = 35 anos

    Governador = 30

    Deputado estadual, federal, distrital e prefeito = 21

    Vereador = 18.

    -Inelegibilidade reflexa por parentesco

    Art. 14, §7º da CF

    Prefeito tem "jurisdição" local, portanto, seu cônjuge/companheiro, parentes sanguíneos ou afins de até segundo grau ou por adoção, não podem se candidatar a cargos municipais, salvo se já forem titulares e candidatos a reeleição

    Governador tem "jurisdição" regional, portanto, eu cônjuge/companheiro, parentes sanguíneos ou afins de até segundo grau ou por adoção, não podem se candidatar a cargos estaduais e municipais, salvo se já titulares e candidatos a reeleição

    Presidente tem "jurisdição" nacional, eu cônjuge/companheiro, parentes sanguíneos ou afins de até segundo grau ou por adoção, não podem se candidatar a cargos nacionais, estaduais e municipais.

    Pontos importantes:

    A Inelegibilidade reflexa aplica-se aos chefes do poder executivo, logo, se uma pessoa é vereadora não há óbice para seu irmão também candidatar.

    O divórcio não afasta a Inelegibilidade, mas a morte sim (entendimento STF)

    Se o chefe do executivo exercer a desincompatibilização seis meses antes do pleito, não se aplica a regra da Inelegibilidade.

    Reeleição

    -Permitida apenas uma vez

    -Se o chefe do executivo deseja se candidatar a outro cargo deve exercer a desincompatibilização seis meses antes do pleito.

    Observação: Prefeito Itinerante (STF) - situação: prefeito eleito duas vezes no município, pela regra não é possível candidatura para exercer um terceiro mandato seguido. Nesse cenário, não é possível ser eleito na cidade vizinha, pois segundo a corte suprema seria uma burla para alcançar o terceiro mandato.

    Resolvendo a questão.

    a) Errada. Tito Lívio pode concorrer a reeleição, porém seu irmão não pode ser candidato a vereador, pois é parente de segundo grau e o cargo é municipal.

    b) Errada. Ainda que Cassandra e Tito se divorciem ela continua inelegível, nos termos do entendimento do STF. Esse posicionamento foi assumido como forma de evitar fraudes.

    c) Errada. Tito não possui a idade mínima para ser senador (35 anos)

    d) Errada. Auspício não tem idade para ser prefeito (21 anos)

    e) Correta. Tito pode concorrer a reeleição e sua esposa poderá ser senadora, visto que sua inelegibilidade se refere a cargos municipais e conta com a idade mínima para o cargo, qual seja, 35 anos.

  • A inelegibilidade reflexa atinge o cônjuge (ou companheiro), e os parentes, consanguíneos ou afins, até o 2º grau, inclusive por adoção, dos chefes do Poder Executivo. Esses não podem se candidatar no mesmo território de atribuição do, salvo se fossem candidatos à reeleição.

    Lívio, prefeito do Município X, (Chefe do Poder Executivo), tem atribuição local. Assim, seu cônjuge e/ou parentes até 2° grau não podem se candidatar a cargos MUNICIPAIS, salvo se fossem candidatos à reeleição.

    Assim, a esposa de Lívio, poderá concorrer ao cargo de Senadora.

    Como Auspício, irmão de Lívio, só possui 18 anos, o único cargo que poderia vir a concorrer seria o de vereador, em razão do requisito mínimo da idade.

    Artigo 14, §3°, IV, “d", CF: São condições de elegibilidade a idade mínima de dezoito anos para Vereador.

    No entanto, por o cargo de vereador ser de atribuição municipal, Auspício não poderá concorrer a qualquer cargo (se o quiser ocupar algum cargo político no Município X, deverá esperar completar os 21 anos de idade OU se candidatar a vereador em OUTRO Município)

    Vejamos as alternativas:

     
    a) ERRADA. Auspício NÃO poderá disputar o cargo de vereador do Município X, em razão do seu irmão já ser Prefeito do Município X, concorrendo à reeleição.

    b) ERRADA. Cassandra não poderá concorrer a cargos eletivos no território de jurisdição de Tito Lívio e ainda que esses venham a se divorciar, ela ainda continua inelegível para o cargo.

    Súmula Vinculante n. 18:O rompimento do vínculo conjugal durante o curso do mandato não afasta a inelegibilidade reflexa ou reflexiva.

    c) ERRADA. Tito, por possuir apenas 30 anos, não poderá concorrer ao cargo de Senador (que tem como requisito a idade mínima de 35 anos).

    Artigo 14, §3°, IV, “a": São condições de elegibilidade a idade mínima de trinta e cinco anos para Senador.

    d) ERRADA. Auspício, por possuir apenas 18 anos, não poderá concorrer ao cargo de Prefeito (que tem como requisito a idade mínima de 21 anos).

    e) CORRETA. Tito Lívio poderá concorrer à reeleição e Cassandra poderá se candidatar ao cargo de Senadora. Lívio, prefeito do Município X, (Chefe do Poder Executivo), tem atribuição local. Assim, seu cônjuge e/ou parentes até 2° grau não podem se candidatar a cargos MUNICIPAIS, salvo se fossem candidatos à reeleição. Desse modo, a esposa de Lívio, poderá concorrer ao cargo de Senadora.



    Resposta correta: E

  • Pegadinha monstra na "D", coração peludo do examinador. Mas essa não erro mais, faltou aquela maldade básica que o concurseiro deve ter kkk

  • Por mais questões assim UFPR!

    PC-PR 2021

  • Galera tenho uma dúvida, aqui em Curitiba tivemos como candidato a Prefeito o Delegado Fernando Francischini e candidata a vereadora a sua esposa Flavia Francischini. No caso aqui só ela foi eleita. Isso não seria a hipótese da letra A?

  • Letra A: inelegibilidade reflexa. Letra B: O divórcio não impede. Letra C: Idade mínima é 35 anos. Letra D: Idade mínima é 21 anos. Letra E: correta, não há impedimento.