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ID
3329680
Banca
NC-UFPR
Órgão
Prefeitura de Matinhos - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No que diz respeito à vigência das leis, nos termos da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (Decreto-lei nº 4.657/1942), assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 1  Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

    § 1 Nos Estados, estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada.

    Art. 2  Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.

    § 1  A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.

    § 2  A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.

    § 3  Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

  • Gabarito Letra A

    Atenção! ao “§2 - A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior”.

    A PAR: de acordo.

    X

    À PARTE: algo separado. locução adverbial.

    Sobre a Alternativa ``D´´

    Repristinação é a restauração da lei revogada, pelo fato da lei revogadora não ter mais vigência.

    Não é admitida a repristinação no direito Brasileiro.

    Diz o § 3º do art. 2º “salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência".

    ATENÇÃO! Já caiu em concurso (): No ordenamento brasileiro, uma lei revogada pode ser repristinada, caso a lei que a tenha revogado seja declarada inconstitucional.(CERTO).

    EXPLICAÇÃO: Informativo STJ n.º 212 - reafirma o entendimento de que a declaração de inconstitucionalidade de uma lei ou ato normativo destrói todos os efeitos produzidos pela norma, inclusive o efeito de revogação do direito anterior, ocasionando a repristinação deste (desde que este seja compatível com o ordenamento constitucional).

  • LETRA B - INCORRETA

    Base legal: artigo 1º, caput, do Decreto-Lei nº 4.657/42

    O prazo é de 45 dias depois de oficialmente publicada. Não é de forma imediata.

    LETRA E - INCORRETA

    Base legal: artigo 1º, §1º, do Decreto-Lei nº 4.657/42

    O prazo é de 3 meses. Não é de 6 meses.

  • A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:

    A) Trata-se do art. 2º, § 2º da LINDB: “A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior". Portanto, é perfeitamente possível a coexistência de normas de caráter geral e de caráter especial. Correta;

    B) “Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país QUARENTA E CINCO DIAS DEPOIS DE OFICIALMENTE" (art. 1º da LINDB).

    A lei passa por diversas fases: votação, sanção, promulgação, publicação e vigência. Primeiramente, o projeto de lei é votado pelo Legislativo. Alcançando-se o quórum necessário, passa-se a sanção, ato a ser praticado pelo Chefe do Executivo. Depois vem a promulgação, que nada mais é do que um atestado da existência válida da lei e de sua executoriedade, apesar de ainda não estar em vigor e não ser eficaz. Em seguida, temos a publicação e, finalmente, chega o momento em que ela entra em vigor. José Afonso da Silva, inclusive, ressalta que o que se promulga não é o projeto, mas sim a lei. O projeto vira lei com a sanção.

    Quando ela entra em vigor? Isso é tarefa do próprio legislador. Foi o caso do CC/2002, no art. 2.044, em que ele dispôs que a lei entraria em vigor um ano após a data da sua publicação.

    E se não fizer tal previsão? A gente vai se socorrer do art. 1º da LINDB, no sentido de que entrará em vigor 45 dias após a sua publicação. Nada impede que a lei entre em vigor na data de sua publicação, bastando que haja previsão nesse sentido.

    Denomina-se “vacatio legis" o período que vai da publicação da lei até o momento em que ela entra em vigor. Incorreta;

    C) “As correções a texto de lei já em vigor CONSIDERAM-SE LEI NOVA" (art. 1º, § 4º da LINDB). Portanto, tendo a lei já entrado em vigor, as correções serão consideradas lei nova, tornando-se obrigatória, após a “vacatio legis". Incorreta;

    D) “SALVO DISPOSIÇÃO EM CONTRÁRIO, a lei revogada NÃO SE RESTAURA por ter a lei revogadora perdido a vigência" (art. 2º, § 3º da LINDB).

    A norma A é revogada pela norma B e, posteriormente, vem a norma C e revoga a norma B. Pergunta-se: a norma A voltará a valer, diante da revogação da norma B pela norma C? Não, pois o nosso ordenamento jurídico não admite o efeito repristinatório automático, salvo quando houver previsão na própria norma jurídica ou, ainda, quando a lei revogadora, no caso a norma B, for declarada inconstitucional. Incorreta;

    E) Nos Estados, estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia TRÊS MESES depois de oficialmente publicada (art. 1º, § 1º da LINDB). Incorreta.

    (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Lei de Introdução e Parte Geral. 13. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2017. v. 1)




    Resposta: A 
  • Só para complementar o cometário do colega: a repristinação automática não é admitida no Brasil. A expressa, sim.

  • RESOLUÇÃO:

    a) A lei nova, com disposições gerais ou especiais, a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior. – CORRETA!!! LINDB, Art.2º, § 2º A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.

    b) Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar imediatamente em todo o país. – INCORRETA: Em regra, a lei deve observar um prazo de vacância. LINDB, Art. 1º Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

    c) As correções de texto de lei já em vigor não são consideradas lei nova, o que afasta a necessidade de nova publicação. – INCORRETA: As correções de texto de lei já em vigor são lei nova e devem observar, portanto, o prazo de vacância. LINDB, art.1º, § 4º As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.

    d) Em regra, a lei revogada é restaurada por ter a lei revogadora perdido a vigência. – INCORRETA: Em regra, não cabe repristinação. Confira: LINDB, art.2º, § 3º Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

    e) Nos Estados estrangeiros, a obrigatoriedade da lei estrangeira, quando admitida, se inicia seis meses depois de oficialmente publicada. – INCORRETA: O prazo é de 3 meses. Confira: LINDB, art.1º, § 1º Nos Estados, estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada.

    Resposta: A

  • Art.1° CC/02 - § 1  A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.

  • GABARITO: A

    a) CERTO: Art. 2o. § 2 A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.

    b) ERRADO: Art. 1o. Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

    c) ERRADO: Art. 1o. § 4 As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.

    d) ERRADO: Art. 2o. § 3 Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

    e) ERRADO: Art. 1o. § 1 Nos Estados, estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada.

  • GABARITO: LETRA A

    A) A lei nova, com disposições gerais ou especiais, a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.

    Art. 2º, § 2   A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.

    .

    B) Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar imediatamente em todo o país.

    Art. 1   Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

    .

    C) As correções de texto de lei já em vigor não são consideradas lei nova, o que afasta a necessidade de nova publicação.

    Art. 1º, § 4   As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.

    .

    D) Em regra, a lei revogada é restaurada por ter a lei revogadora perdido a vigência.

    Art. 2º, § 3   Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

    .

    E) Nos Estados estrangeiros, a obrigatoriedade da lei estrangeira, quando admitida, se inicia seis meses depois de oficialmente publicada.

    Art. 1º, § 1  Nos Estados, estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada.