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ID
3329692
Banca
NC-UFPR
Órgão
Prefeitura de Matinhos - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

No que diz respeito ao valor da causa previsto no Código de Processo Civil, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Art. 292. O valor da causa constará da petição inicial ou da reconvenção e será:

    LETRA A - INCORRETA - V - na ação indenizatória, inclusive a fundada em dano moral, o valor pretendido;

    LETRA B - INCORRTEA - III - na ação de alimentos, a soma de 12 (doze) prestações mensais pedidas pelo autor;

    LETRA C - CORRETA - VII - na ação em que os pedidos são alternativos, o de maior valor;

    LETRA D - INCORRETA - VIII - na ação em que houver pedido subsidiário, o valor do pedido principal.

    LETRA E - INCORRETA - VI - na ação em que há cumulação de pedidos, a quantia correspondente à soma dos valores de todos eles;

  • VALOR DA CAUSA:

     *CUMULATIVOS: Soma de todos os pedidos.

     *ALTERNATIVOS: Valor do maior pedido.

     *SUBSIDIÁRIOS: Valor do pedido principal.

     *AÇÃO DE COBRANÇA: Valor do principal + juros vencidos + penalidades.

     *AÇÃO DE ATO JURÍDICO: Valor do ato ou valor da parte controvertida do ato.

     *AÇÃO DE ALIMENTOS: Valor de 12 prestações mensais.

     *AÇÃO DE DIVIS./DEMAR./REIVIN.: Valor de avaliação da área ou do bem.

     *AÇÃO INDENIZATÓRIA: Valor pretendido (inclusive dano moral).

     *PRESTAÇÕES VENCIDAS E VINCENDAS: Valor de umas e outras.

    (ACHEI ESSE ESQUEMA AQUI NO QC)

  • GABARITO C

    Art. 292. O valor da causa constará da petição inicial ou da reconvenção e será:

    I - na ação de cobrança de dívida, a soma monetariamente corrigida do principal, dos juros de mora vencidos e de outras penalidades, se houver, até a data de propositura da ação;

    II - na ação que tiver por objeto a existência, a validade, o cumprimento, a modificação, a resolução, a resilição ou a rescisão de ato jurídico, o valor do ato ou o de sua parte controvertida;

    III - na ação de alimentos, a soma de 12 (doze) prestações mensais pedidas pelo autor;

    IV - na ação de divisão, de demarcação e de reivindicação, o valor de avaliação da área ou do bem objeto do pedido;

    V - na ação indenizatória, inclusive a fundada em dano moral, o valor pretendido;

    VI - na ação em que há cumulação de pedidos, a quantia correspondente à soma dos valores de todos eles;

    VII - na ação em que os pedidos são alternativos, o de maior valor;

    VIII - na ação em que houver pedido subsidiário, o valor do pedido principal.

  • GABARITO: C

    VALOR DA CAUSA

    Pedidos cumulativos: Soma de todos os pedidos

    Pedidos alternativos: Valor do maior pedido

    Pedidos subsidiários: Valor do pedido principal

    Ação de cobrança: Valor do principal + juros vencidos + penalidades

    Ação de ato jurídico: Valor do ato ou valor da parte controvertida do ato

    Ação de alimentos: Valor de 12 prestações mensais

    Ação de divisão, demarcação e reivindicação: Valor de avaliação da área ou do bem

    Ação indenizatória: Valor pretendido

    Prestações vencidas e vincendas: Valor de umas e outras

  • Gabarito: C

    Fundamento: Artigo 292,VII.

  • No que diz respeito ao valor da causa previsto no Código de Processo Civil, é correto afirmar: Na ação em que os pedidos são alternativos, o de maior valor será o valor da causa.