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Art. 292. O valor da causa constará da petição inicial ou da reconvenção e será:
LETRA A - INCORRETA - V - na ação indenizatória, inclusive a fundada em dano moral, o valor pretendido;
LETRA B - INCORRTEA - III - na ação de alimentos, a soma de 12 (doze) prestações mensais pedidas pelo autor;
LETRA C - CORRETA - VII - na ação em que os pedidos são alternativos, o de maior valor;
LETRA D - INCORRETA - VIII - na ação em que houver pedido subsidiário, o valor do pedido principal.
LETRA E - INCORRETA - VI - na ação em que há cumulação de pedidos, a quantia correspondente à soma dos valores de todos eles;
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VALOR DA CAUSA:
*CUMULATIVOS: Soma de todos os pedidos.
*ALTERNATIVOS: Valor do maior pedido.
*SUBSIDIÁRIOS: Valor do pedido principal.
*AÇÃO DE COBRANÇA: Valor do principal + juros vencidos + penalidades.
*AÇÃO DE ATO JURÍDICO: Valor do ato ou valor da parte controvertida do ato.
*AÇÃO DE ALIMENTOS: Valor de 12 prestações mensais.
*AÇÃO DE DIVIS./DEMAR./REIVIN.: Valor de avaliação da área ou do bem.
*AÇÃO INDENIZATÓRIA: Valor pretendido (inclusive dano moral).
*PRESTAÇÕES VENCIDAS E VINCENDAS: Valor de umas e outras.
(ACHEI ESSE ESQUEMA AQUI NO QC)
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GABARITO C
Art. 292. O valor da causa constará da petição inicial ou da reconvenção e será:
I - na ação de cobrança de dívida, a soma monetariamente corrigida do principal, dos juros de mora vencidos e de outras penalidades, se houver, até a data de propositura da ação;
II - na ação que tiver por objeto a existência, a validade, o cumprimento, a modificação, a resolução, a resilição ou a rescisão de ato jurídico, o valor do ato ou o de sua parte controvertida;
III - na ação de alimentos, a soma de 12 (doze) prestações mensais pedidas pelo autor;
IV - na ação de divisão, de demarcação e de reivindicação, o valor de avaliação da área ou do bem objeto do pedido;
V - na ação indenizatória, inclusive a fundada em dano moral, o valor pretendido;
VI - na ação em que há cumulação de pedidos, a quantia correspondente à soma dos valores de todos eles;
VII - na ação em que os pedidos são alternativos, o de maior valor;
VIII - na ação em que houver pedido subsidiário, o valor do pedido principal.
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GABARITO: C
VALOR DA CAUSA
Pedidos cumulativos: Soma de todos os pedidos
Pedidos alternativos: Valor do maior pedido
Pedidos subsidiários: Valor do pedido principal
Ação de cobrança: Valor do principal + juros vencidos + penalidades
Ação de ato jurídico: Valor do ato ou valor da parte controvertida do ato
Ação de alimentos: Valor de 12 prestações mensais
Ação de divisão, demarcação e reivindicação: Valor de avaliação da área ou do bem
Ação indenizatória: Valor pretendido
Prestações vencidas e vincendas: Valor de umas e outras
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Gabarito: C
Fundamento: Artigo 292,VII.
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No que diz respeito ao valor da causa previsto no Código de Processo Civil, é correto afirmar: Na ação em que os pedidos são alternativos, o de maior valor será o valor da causa.