SóProvas


ID
3329698
Banca
NC-UFPR
Órgão
Prefeitura de Matinhos - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre as lacunas no direito brasileiro, considere as afirmativas abaixo:


1. Lacuna ocorre quando há duas normas contraditórias no mesmo ordenamento jurídico.

2. O costume pode se tornar norma jurídica em caso de lacuna, caso acolhido em decisão judicial.

3. Em caso de lacuna, o ordenamento jurídico autoriza o recurso a analogia e princípios.

4. Na analogia, aplica-se a norma a um caso semelhante, mas não previsto na hipótese normativa.


Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Resposta D

  • A- 1. Lacuna ocorre quando há duas normas contraditórias no mesmo ordenamento jurídico. ERRADA

    RESPOSTA: Dá-se a antinomia jurídica (lacunas de conflitos) quando existem duas normas conflitantes sem que se possa saber qual delas deverá ser utilizada no caso concreto. Assim sendo, ambas se excluem, pois não é 

    possível dizer qual delas deverá prevalecer em relação à outra, obrigando o juiz a utilizar os critérios de 

    preenchimento de lacunas para resolver o caso concreto;

    2. O costume pode se tornar norma jurídica em caso de lacuna, caso acolhido em decisão judicial. CORRETA

    RESPOSTA: É primordial que o costume esteja entranhado na consciência popular durante um tempo considerável, e, além disso, goze da reputação de imprescindível norma costumeira. E quais são as espécies de costume?

    Secundum legem: é aquele previsto em leI;

    Praeter legem: quando os costumes são utilizados de forma a complementar a lei nos casos de omissão, 

    falta da lei. Exemplo clássico dessa espécie de costume é o cheque pré-datado;

    Contra legem: (também denominado ab-rogatório) – é quando um costume é contrário à lei. O principal 

    exemplo desse costume encontrado na literatura é o caso da compra e venda, cujo contrato só é admitido 

    na forma verbal até determinado valor, mas muitas vezes as pessoas fazem a compra e venda de um imóvel, 

    no fio do bigode.(NÃO É PACÍFICO NA DOUTRINA SUA ACEITAÇÃO);

    3. Em caso de lacuna, o ordenamento jurídico autoriza o recurso a analogia e princípios.CORRETA

    Art. 4  Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito. Del.4657( LINDB);

    4. Na analogia, aplica-se a norma a um caso semelhante, mas não previsto na hipótese normativa.CORRETA

    RESPOSTA: A analogia consiste na aplicação de uma norma semelhante, se não há uma norma prevista para um caso análogo. Como salienta Maria Helena Diniz, a analogia “consiste em aplicar a um caso não previsto de modo direto ou específico por uma norma jurídica uma norma prevista para uma hipótese distinta, mas semelhante ao caso não contemplado”. Quando se vale da analogia, o juiz decide utilizando um conjunto de normas 

    próximas do próprio ordenamento jurídico

    FONTE: ESTRATÉGIA CONCURSOS.

  • De acordo com Tartuce (2020):

    "A propósito da classificação das lacunas, é perfeita a construção criada por Maria Helena Diniz, a saber:

    • Lacuna normativa: ausência total de norma prevista para um determinado caso concreto.

    • Lacuna ontológica: presença de norma para o caso concreto, mas que não tenha eficácia social.

    • Lacuna axiológica: presença de norma para o caso concreto, mas cuja aplicação seja insatisfatória ou injusta.

    • Lacuna de conflito ou antinomia: choque de duas ou mais normas válidas, pendente de solução no caso

    concreto. As antinomias serão estudadas oportunamente, em seção própria."

    Observação: (ainda citando Tartuce)

    "Como é cediço, há um dever do aplicador do direito de corrigir as lacunas (vedação do não julgamento ou do non liquet), que era extraído do art. 126 do Código de Processo Civil de 1973, pelo qual o juiz não se exime de sentenciar ou despachar alegando lacuna ou obscuridade da lei."

  • A fim de encontrarmos a alternativa correta, iremos analisar cada uma das assertivas a seguir:

    1. “Em razão do caráter dinâmico do direito e da velocidade acelerada em que sucedem os problemas cotidianos, é natural a existência de lacunas no direito positivo. Em palavras mais claras: os fatos sucedem em velocidade infinitamente superior ao fenômeno legislativo, que, por essência, é lento e gradual. Assim, convém constatar a impossibilidade de vislumbrar um sistema completo e autossuficiente de normas jurídicas (FARIAS, Cristiano Chaves; ROSENVALD, Nelson. Curso de Direito Civil. Parte Geral e LINDB. 13. ed. São Paulo: Atlas, 2015. v. 1. p. 88).

    Diante de lacuna, a solução encontra-se no chamado processo de integração da norma, em que se utiliza os meios supletivos previstos no art. 4º da LINDB: “Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito".

    Por outro lado, denomina-se antinomia ou lacunas de conflito “a presença de duas normas conflitantes, válidas e emanadas de autoridade competente, sem que se possa dizer qual delas merecerá aplicação em determinado caso concreto". Nessa situação, três critérios devem ser levados em conta para a solução dos conflitos: a) cronológico: norma posterior prevalece sobre norma anterior; b) especialidade: norma especial prevalece sobre norma geral; c) hierárquico: norma superior prevalece sobre norma inferior (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Lei de Introdução e Parte Geral. 15. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2019. v. 1. p. 70-71). Falsa;

    2. O costume é a prática reiterada de atos lícitos com relevância jurídica. O art. 4º refere-se ao costume “preater legem", que é o costume que, na falta da lei, servirá de fonte, denominado de costume integrativo. Exemplo: a emissão de cheque pós-datado no comércio. Sabe-se que o cheque é um título de crédito e uma ordem de pagamento à vista, mas vamos pensar em uma pessoa que não tenha cartão de crédito e queira comprar uma roupa. Como ela não dispõe de meios para realizar o pagamento à vista, o vendedor sugere que ela emita três cheques, parcelando a compra, e se compromete a descontar cada título no dia dez de cada mês subsequente (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Lei de Introdução e Parte Geral. 15. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2019. v. 1. p. 57).

    Percebe-se, desta maneira, que, sendo a lei omissa, o juiz poderá de socorrer dos costumes e, ao fazê-lo, estará extraindo dele a norma jurídica, com a finalidade de proferir uma sentença.

    Marta Vinagre, em seu trabalho “Costume: Forma de Expressão do Direito Positivo", assevera que “para que um costume seja considerado norma jurídica, o intérprete – além dos demais requisitos que apontamos acima – deve considerar a natureza do fato, as circunstâncias do caso, e verificar se houve uma conduta reiterada, generalizada, contínua, uniforme, durante um tempo mais ou menos longo, e se essa conduta é tida e reputada como obrigatória e vinculante pela sociedade".

    Desta maneira, do costume é possível surgir uma norma jurídica, dotada de sanção e coativamente assegurada. Verdadeira;

    3. Em harmonia com a previsão do art. 4º da LINDB. Verdadeira;

    4. De fato, “sendo omissa a lei jurídica para uma dada situação fática, deve o aplicador do direito procurar alento no próprio ordenamento jurídico, permitida a aplicação de uma norma além do seu campo de atuação. Como exemplo de aplicação da analogia, estatui o art. 499 do CC/2002 que é lícita a venda de bens entre cônjuges quanto aos bens excluídos da comunhão. Como a norma não é, pelo menos diretamente, restritiva da liberdade contratual, não há qualquer óbice em afirmar que é lícita a compra e venda entre companheiros quanto aos bens excluídos da comunhão" (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Lei de Introdução e Parte Geral. 15. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2019. v. 1. p. 52-53). Verdadeira.





    Assinale a alternativa correta.

    D) Somente as afirmativas 2, 3 e 4 são verdadeiras.




    Resposta: D 
  • EXEMPLO do Pro. TARTUCE nas aulas do G7

    Uma cesta que em que só pode colocar maçã vermelha, e coloca maça verde, é INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA

    Se colocar pêra, é ANALOGIA

  • RESOLUÇÃO:

    Vamos rever os itens:

    1. Lacuna ocorre quando há duas normas contraditórias no mesmo ordenamento jurídico. --> INCORRETA: lacuna ocorre quando a matéria não é regida por qualquer norma jurídica.

    2. O costume pode se tornar norma jurídica em caso de lacuna, caso acolhido em decisão judicial. --> CORRETA: os costumes são fontes do direito privado e devem ser aplicados, em caso de lacuna na lei e de impossibilidade de recurso à analogia. Nessas circunstâncias sua adoção em decisão judicial lhe confere o status de norma jurídica que rege o caso.

    3. Em caso de lacuna, o ordenamento jurídico autoriza o recurso a analogia e princípios. --> CORRETA: a LINDB indica que, em caso de lacuna, deve-se aplicar a analogia, os costumes e os princípios.

    4. Na analogia, aplica-se a norma a um caso semelhante, mas não previsto na hipótese normativa. --> CORRETA: exato! A analogia é a aplicação de norma existente a caso por ela não abarcado.

    Resposta: D

  • eu achei que a questão era de magistratura ou algo semelhante. ela é bem difícil
  • 1. Lacuna ocorre quando há duas normas contraditórias no mesmo ordenamento jurídico. ERRADA. Lacuna de conflito ou antinomia: choque de duas ou mais normas válidas, pendente de solução no caso concreto.

    Classificação das lacunas por Maria Helena Diniz (Flávio Tartuce, 2018, p. 12 e 41):

    - Lacuna normativa: ausência total de norma prevista para um determinado caso concreto.

    - Lacuna ontológica: presença de norma para o caso concreto, mas que não tenha eficácia social.

    - Lacuna axiológica: presença de norma para o caso concreto, mas cuja aplicação seja insatisfatória ou injusta.

    - Lacuna de conflito ou antinomia: choque de duas ou mais normas válidas emanadas de autoridade competente, sem que se possa dizer qual delas merecerá aplicação em determinado caso concreto.

    2. O costume pode se tornar norma jurídica em caso de lacuna, caso acolhido em decisão judicial. CORRETA. Art. 4 da LINDB: Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito. Conceito de costumes: práticas e usos reiterados com conteúdo lícito e relevância jurídica. Costumes na falta da lei (praeter legem): aplicados quando a lei for omissa, sendo denominado costume integrativo. A jurisprudência consolidada pode constituir elemento integrador do costume (costume judiciário ou jurisprudencial) (Tartuce, 2018, p. 18).

    3. Em caso de lacuna, o ordenamento jurídico autoriza o recurso a analogia e princípios. CORRETA. Art. 4 da LINDB: Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.

    4. Na analogia, aplica-se a norma a um caso semelhante, mas não previsto na hipótese normativa. CORRETA. A analogia é a aplicação de uma norma próxima ou de um conjunto de normas próximas, não havendo uma norma prevista para um determinado caso concreto (Flávio Tartuce, 2018, p. 14).

  • Achei péssima questão, muito mal elaborada. Daquelas passíveis de dúvida e anulação. Por exemplo: item 3. Princípios: que princípios? Segundo erro: O enunciado 3 é taxativo? Pois se sim, faltou costumes, se não, cai na questão de quais princípios (espécies). Acertei por intuição mas não gostei.

  • péssima questão, acertei por eliminação, mas muito mal feita.

  • Ao meu sentir, a questão é nula. Veja:

    Banca considerou correta:

    Em caso de lacuna, o ordenamento jurídico autoriza o recurso a analogia e princípios.

    No entanto, "princípios", como tido na questão, não pode ser considerado "princípios gerais".

    LINDB. Art. 4o Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.

  • Art. 4º Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.