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ID
33298
Banca
MPT
Órgão
PGT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado, configura o crime de:

Alternativas
Comentários
  • A dúvida poderia pairar sobre as letras A e C, porém como só ouve a comunicação de crime ou contravenção que sabe não ter se verificado, a resposta é a letra C. Caso fosse imputado a outrem fato definido como crime mas que o sabe inocente e essa ação desse origem à instauração de inquérito policial, processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, aí se enquadraria em Denunciação Caluniosa.
  • eu eliminei a letra A porque a calúnia se refere a crime e NÃO a contravenção.

  • DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA - A calúnia constitui crime mediata e imediatamente contra a honra da pessoa; enquanto a denunciação caluniosa (ou calúnia qualificada) crime imediatamente contra a administração da Justiça e mediatamente contra a honra da pessoa. Quando tanto a calúnia quanto a denunciação caluniosa se referirem ao mesmo fato, a denunciação caluniosa absorverá a calúnia, uma vez que esta é tida como crime menor.AUTO-ACUSAÇÃO FALSA - Esse delito acontece quando o indivíduo acusa-se de ter cometido um crime que não cometeu (ou porque outra pessoa o fez, ou porque o crime nunca existiu). Como conseqüência, quem se auto-acusa falsamente pode receber pena de prisão, ou multa.COMUNICAÇÃO FALSA DE CRIME OU DE CONTRAVENÇÃO - A discussão giza em torno de:• crime real atribuído falsamente a terceiro inocente;• crime inexistente;• autoria atribuída a mero partícipe;• circunstância qualificativa acrescentada falsamente a um crime realmente praticado;• imputação de crime cuja punibilidade está expirada;• imputação de crime acompanhada de justificativa ou exculpante;• atribuição de crime inimputável.FALSO TESTEMUNHO OU FALSA PERÍCIA - Hoje o falso testemunho está assim tipificado: "Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade, como testemunha, perito, tradutor ou intérprete em processo judicial, policial ou administrativo, ou em juízo arbitral: Pena – reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa. § 1º. Se o crime é cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal: Pena – reclusão de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa. § 2º. As penas aumentam-se de um terço, se o crime é praticado mediante suborno. § 3º. O fato deixa de ser punível, se, antes da sentença, o agente se retrata ou declara a verdade".Obs.: Projeto de Lei nº 52/09, que altera o caput do art. 342 do Código Penal. De acordo com o texto aprovado, o crime de falso testemunho ou de falsa perícia poderá ser praticado, também, no âmbito de inquérito civil.
  • COMUNICAÇÃO FALSA DE CRIME OU DE CONTRAVENÇÃODe acordo com o professor De Plácido e Silva, “comunicação, tem o sentido de ciência ou conhecimento que se dá a outrem de certo fato ocorrido, ou de certo ato praticado. Tem, pois, o sentido de aviso ou transmissão de ordem, ou de qualquer outro fato que se precise tornar de conhecimento comum, isto é, do conhecimento de mais de uma pessoa, além daquela que avisa ou ordena”. O artigo 340 do Código Penal trata, especificamente, da comunicação que é falsamente levada ao conhecimento da autoridade que seria competente para apurar o delito ou a contravenção penal se fossem verdadeiros, ou seja, se realmente tivessem ocorrido. Vejamos:Art. 340 - Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado:Pena - detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa.Objetiva o tipo penal, manter o bom andamento da administração da justiça, no sentido de garantir-lhe seja suas diligências desenvolvidas somente no que realmente for necessário, asseverando a eficiência dos trabalhos e mantendo o prestígio relativo aos serviços prestados, não perdendo tempo com investigações inúteis em função de fatos irreais. Por tratar-se de crime comum, qualquer pessoa pode ser sujeito ativo do delito, porém, somente o Estado figurará como sujeito passivo.O cerne do tipo é provocar, que aqui traz a idéia de promover, ocasionar, motivar. Nesse sentido, ocorre o crime acima descrito, pelo fato de que o agente faz com que a autoridade empregue esforços para investigar algo que não existe e, inclusive, acaba desviando-a das diligências indispensáveis e necessárias.
  • Comunicação falsa de crime ou de contravenção

            Art. 340 - Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado.

            Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

     

    GABARITO: C

  • Letra C.

    a) Errado. Lembre-se: uma vez que a comunicação de crime não imputou o ilícito a uma pessoa determinada, não há a configuração da denunciação caluniosa, e, sim, do delito de comunicação falsa de crime ou contravenção.

     

    c) Certo. Uma vez que a comunicação de crime não imputou o ilícito a uma pessoa determinada, não há a configuração da denunciação caluniosa, e sim do delito de comunicação falsa de crime ou contravenção.

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas

  • Comunicação falsa de crime ou de contravenção - Art. 340 - PROVOCAR A AÇÃO de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que SABE não se ter verificado: Pena - detenção, de 1 a 6 meses, ou multa.

    x

    Denunciação caluniosa

           Art. 339. DAR CAUSA à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, IMPUTANDO-LHE crime de que o SABE inocente: