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ID
333025
Banca
FADESP
Órgão
Prefeitura de Igarapé-Miri - PA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Ao servidor público municipal é vedado:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: C

    8.112/90

    Art. 117. Ao servidor é proibido:

    V - promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição;

    Comentário:

    Pelo princípio constitucional da isonomia segundo o qual "todos são iguais perante a lei" (art. 5o), merecendo idêntico tratamento, sem distinção, seja ela positiva ou negativa, que, de uma forma ou de outra é discriminatória.

    Assim, não é compatível a manifestação ou considerações de apreço ou desapreço em relação a superior ou colega no recinto da repartição. Em outras palavras, é condenável tanto a bajulação quanto a detração, insistimos, no âmbito da repartição pública. Tal receita não impede, por exemplo, que seja comemorado o aniversário do chefe num local neutro: churrascaria, pizzaria, chácara, etc, visando à manutenção do espírito de equipe.