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ID
3332134
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Prefeitura de Bom Jesus do Amparo - MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Odontologia
Assuntos

O Código de Ética Odontológica regula os direitos e deveres do cirurgião-dentista, profissionais técnicos e auxiliares e pessoas jurídicas que exerçam atividades na área da Odontologia, em âmbito público e / ou privado, com a obrigação de inscrição nos Conselhos de Odontologia, segundo suas atribuições específicas.
Considerando o Código de Ética Odontológica, avalie as afirmações a seguir.

I. Constitui infração ética renunciar ao atendimento do paciente, durante o tratamento, quando da constatação de fatos que, a critério do profissional, prejudiquem o bom relacionamento com o paciente ou o pleno desempenho profissional.
II. Em relação à odontologia hospitalar, é de competência do médico internar e assistir pacientes em hospitais públicos e privados, com ou sem caráter filantrópico, respeitadas as normas técnico-administrativas das instituições.
III. O profissional inscrito pode conceder palestras públicas sobre assuntos odontológicos de sua atribuição, com a finalidade de esclarecimento e educação, sendo permitido anunciar nesse ato o seu endereço profissional, endereço eletrônico e telefone.
IV. O profissional condenado porinfração ética à pena disciplinar combinada com multa pecuniária não pode ser objeto de reabilitação, na forma prevista no Código de Processo Ético Odontológico.

Estão corretas as afirmativas:

Alternativas
Comentários
  • a afirmativa I da referida questão está em desacordo, invalidando a resposta

    CONSTA NO CAPITULO II - DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS - APROVADA PELA RESOLUÇÃO CFO 118/2012

    V- renunciar ao atendimento do paciente, durante o tratamento, quando da

    constatação de fatos que, a critério do profissional, prejudiquem o bom relacionamento com

    o paciente ou o pleno desempenho profissional. Nestes casos tem o profissional o dever de

    comunicar previamente, por escrito, ao paciente ou seu responsável legal, fornecendo ao

    cirurgião-dentista que lhe suceder todas as informações necessárias para a continuidade do

    tratamento;

  • I. Constitui direito fundamental (CEO Art. 5, V) ERRADA

    II. É de competência do cirurgião-dentista (CEO Art. 26) ERRADA

    III. É vedado anunciar nesse ato o seu endereço profissional, endereço eletrônico e telefone. (CEO Art. 47) ERRADA

    IV. Poderá, sim, ser objeto de reabilitação, na forma prevista no CPEO (CEO Art. 58) ERRADA

    Gabarito errado / inexistente.

  • Nenhuma das alternativas são verdadeiras. Todas estão falsas;