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LEI 12.594 (Institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase)
Art. 60. A atenção integral à saúde do adolescente no Sistema de Atendimento Socioeducativo seguirá as seguintes diretrizes:
I - previsão, nos planos de atendimento socioeducativo, em todas as esferas, da implantação de ações de promoção da saúde, com o objetivo de integrar as ações socioeducativas, estimulando a autonomia, a melhoria das relações interpessoais e o fortalecimento de redes de apoio aos adolescentes e suas famílias;
II - inclusão de ações e serviços para a promoção, proteção, prevenção de agravos e doenças e recuperação da saúde;
III - cuidados especiais em saúde mental, incluindo os relacionados ao uso de álcool e outras substâncias psicoativas, e atenção aos adolescentes com deficiências;
IV - disponibilização de ações de atenção à saúde sexual e reprodutiva e à prevenção de doenças sexualmente transmissíveis;
V - garantia de acesso a todos os níveis de atenção à saúde, por meio de referência e contrarreferência, de acordo com as normas do Sistema Único de Saúde (SUS);
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GABARITO: LETRA B
? Lembrando que queremos a alternativa incorreta:
? Cuidados especiais em saúde mental, exceto os relacionados ao uso de álcool e outras substâncias psicoativas, e atenção aos adolescentes com deficiências ? correção segundo o SINASE (=III - cuidados especiais em saúde mental, incluindo os relacionados ao uso de álcool e outras substâncias psicoativas, e atenção aos adolescentes com deficiências).
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PROERD
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A questão exige o conhecimento das diretrizes do Sistema de Atendimento Socioeducativo ao adolescente, com previsão no art. 60 da Lei do Sinase. Veja o que dispõe esse dispositivo:
Art. 60 SINASE: a atenção integral à saúde do adolescente no Sistema de Atendimento Socioeducativo seguirá as seguintes diretrizes:
I - previsão, nos planos de atendimento socioeducativo, em todas as esferas, da implantação de ações de promoção da saúde, com o objetivo de integrar as ações socioeducativas, estimulando a autonomia, a melhoria das relações interpessoais e o fortalecimento de redes de apoio aos adolescentes e suas famílias;
II - inclusão de ações e serviços para a promoção, proteção, prevenção de agravos e doenças e recuperação da saúde; (ALTERNATIVA A)
III - cuidados especiais em saúde mental, incluindo os relacionados ao uso de álcool e outras substâncias psicoativas, e atenção aos adolescentes com deficiências;
IV - disponibilização de ações de atenção à saúde sexual e reprodutiva e à prevenção de doenças sexualmente transmissíveis; (ALTERNATIVA C)
V - garantia de acesso a todos os níveis de atenção à saúde, por meio de referência e contrarreferência, de acordo com as normas do SUS; (ALTERNATIVA D)
VI - capacitação das equipes de saúde e dos profissionais das entidades de atendimento, bem como daqueles que atuam nas unidades de saúde de referência voltadas às especificidades de saúde dessa população e de suas famílias;
VII - inclusão, nos sistemas de informação de saúde do SUS, bem como no sistema de informações sobre atendimento socioeducativo, de dados e indicadores de saúde da população de adolescentes em atendimento socioeducativo; e
VIII - estruturação das unidades de internação conforme as normas de referência do SUS e do Sinase, visando ao atendimento das necessidades de atenção básica.
Conforme se depreende do rol do art. 60, a única alternativa que não traz corretamente uma diretriz é a letra B. Em verdade, os cuidados especiais com a saúde mental devem incluir os relacionados com o uso de álcool e substâncias psicoativas, e não excluir, como afirma a assertiva.
GABARITO: B
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Veja que a questão quer a alternativa incorreta. De acordo com a Lei 12594/12:
Art. 60. A atenção integral à saúde do adolescente no Sistema de Atendimento Socioeducativo seguirá as seguintes diretrizes:
[...]
III - cuidados especiais em saúde mental, incluindo os relacionados ao uso de álcool e outras substâncias psicoativas, e atenção aos adolescentes com deficiências.
RESPOSTA: LETRA B