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ID
3334309
Banca
IDECAN
Órgão
Prefeitura de Conquista - MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Redação Oficial
Assuntos

O Manual de Redação da Presidência da República (Brasília, 2002), em relação à redação dos atos normativos e questões fundamentais de técnica legislativa, estabelece que a sistematização das leis mais complexas observa o esquema básico: livros, títulos, capítulos, seções, subseções e artigos, sendo o artigo, definido como a unidade básica para apresentação, divisão, ou agrupamento de assuntos num texto normativo. No tocante à sua numeração, foi consagrada uma práxis, hoje positivada pela Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998. Assinale a alternativa que descreve, de forma correta, a práxis de numeração supracitada, conferida ao artigo normativo e positivada pela Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, segundo contexto anterior.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa A.

    A)Até o Art. 9º adota-se a numeração ordinal. A partir do Art. 10º, emprega-se o algarismo arábico correspondente, seguido de ponto final (Art. 10).

  • Esta questão exige do candidato conhecimento referente à numeração do artigo, positivada pela Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998. 

    Conforme esclarece o Manual de Redação da Presidência da República,
    Artigo é a unidade básica para apresentação, divisão ou agrupamento de assuntos em um texto normativo. A Lei Complementar no 95, de 26 de fevereiro de 1998, apresenta as regras para a numeração dos artigos, de maneira que, até o artigo nono (art. 9o), deve-se adotar a numeração ordinal. A partir do artigo dez, emprega-se a numeração cardinal correspondente, seguida de ponto-final (art. 10.). Os artigos serão designados pela abreviatura “Art.", com inicial maiúscula, sem traço antes do início do texto e, ao longo do texto, designados pela abreviatura – art. –, com inicial minúscula. Os textos dos artigos serão iniciados com letra maiúscula e encerrados com ponto-final, exceto quando tiverem incisos, hipótese em que serão encerrados por dois-pontos. (grifo meu)

    Com base no exposto acima, identificamos que a regra para numeração no artigo é que até o artigo nono, deve-se adotar a numeração ordinal e a partir do dez, emprega-se a numeração cardinal correspondente, seguida de ponto-final. Desse modo, a alternativa que apresenta a afirmação correta é a letra A.

    Gabarito: Letra A
  • Palhaçada dessa banca!

  • GABARITO: LETRA A

    • Até o Art. 9º adota-se a numeração ordinal. A partir do Art. 10º, emprega-se o algarismo arábico correspondente, seguido de ponto final (Art. 10).