a) CERTO - Art. 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.
b) ERRADO - Art. 202. O regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, será facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, e regulado por lei complementar.
c) ERRADO - Art. 195 § 4º A lei poderá instituir outras fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social, obedecido o disposto no art. 154, I.
d) ERRADO - Art. 200. Ao sistema único de saúde compete, além de outras atribuições, nos termos da lei: V - incrementar, em sua área de atuação, o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação;
A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre ordem social.
A– Correta - É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 199: "A assistência à saúde é livre à iniciativa privada".
B– Incorreta - O regime de previdência privada é facultativo. Art. 202, CRFB/88: "O regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, será facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, e regulado por lei complementar".
C– Incorreta - A lei pode instituir outras fontes. Art. 202, § 4º, CRFB/88: "A lei poderá instituir outras fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social, obedecido o disposto no art. 154, I".
D- Incorreta - Trata-se de competência do Estado (União, Estados federados, Municípios e D), não apenas da União. Art. 218, CRFB/88: "O Estado promoverá e incentivará o desenvolvimento científico, a pesquisa, a capacitação científica e tecnológica e a inovação".
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A.