EXCETO A LETRA B, AS DEMAIS SÃO TIPIFICADAS COMO LESÃO AO ERÁRIO
Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa LESÃO AO ERÁRIO:
a) V- permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado.
c) X- agir negligentemente na arrecadação de tributo ou renda, bem como no que diz respeito à conservação do patrimônio público.
d) XV- celebrar contrato de rateio de consórcio público sem suficiente e prévia dotação orçamentária, ou sem observar as formalidades previstas na lei.
e) VI- realizar operação financeira sem observância das normas legais e regulamentares.
RESPOSTA: LETRA B
Art. 9º. Constitui ato de improbidade administrativa IMPORTANDO ENRIQUECIMENTO ILÍCITO:
IV - utilizar, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1° desta lei, bem como o trabalho de servidores públicos, empregados ou terceiros contratados por essas entidades;
b) utilizar, em obra ou serviço particular, máquinas de propriedade da União, bem como o trabalho de servidor público da União.
Essa questão não oferece dificuldade, vejamos por que:
Art.9º lei 8.429.
“Constitui ato de improbidade administrativa importando
enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida
em razão do exercício do cargo,mandato,função,emprego ou atividades (...), IV-
Utilizar,em obra ou serviço particular, veículos,máquinas,equipamentos ou
material, de qualquer natureza,de propriedade ou à disposição de qualquer das
entidades mencionadas no art. 1º.desta lei,bem como o trabalho de servidores
públicos,empregados ou terceiros contratados por estas entidades."
Assim, fica evidente tal transgressão.
Macete para diferenciar o enriquecimento ilícito do prejuízo
ao erário:
Importando enriquecimento ilícito (art. 9º): O concursando
tem que atentar para o seguinte: Os verbos PERCEBER, RECEBER, UTILIZAR,
ADQUIRIR, dentre outros, denotam que o agente tem um ganho com sua ação, tem um
benefício, ele enriquece.
As que causem
prejuízo ao erário (art. 10): Já no prejuízo ao erário, os verbos:
FACILITAR, PERMITIR, FRUSTRAR,
CONCEDER, dentre outros, expressa
que o agente, quando facilita ou permiti algo esteja favorecendo alguém e prejudicando
outro, ou seja, aqui ele não se beneficia, mas sim prejudica 3º (povo/erário).
GABARITO LETRA B
LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
ARTIGO 9º Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1º desta Lei, e notadamente:
IV - utilizar, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1º desta Lei, bem como o trabalho de servidores públicos, empregados ou terceiros contratados por essas entidades;