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Lei 10.520
O objeto do pregão é estipulado no seu artigo 1º:
Art. 1º Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.
Parágrafo único. Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.
Percebam que não há especificação de valor máximo, nem aqui nem em nenhum outro dispositivo da lei...
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O principal critério para a escolha da modalidade de licitação adequada é o valor estimado para contratação, exceto no pregão,
onde não há limite de valor.
http://www.fortium.com.br/faculdadefortium.com.br/veronica_freitas/
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No que concerne ao pregão, é INCORRETO afirmar:
a) Admite, como uma de suas modalidades, o pregão eletrônico, que se processa, em ambiente virtual, por meio da internet. (Correto) Art. 2º § 1º Poderá ser realizado o pregão por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação, nos termos de regulamentação específica. b) Destina-se à aquisição de bens e serviços comuns. (Correto) Art. 1º Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei. c) Os lances ocorrem em sessão pública no pregão denominado presencial. (Correto) Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras: VI - no dia, hora e local designados, será realizada sessão pública para recebimento das propostas, devendo o interessado, ou seu representante, identificar-se e, se for o caso, comprovar a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame; d) Poderá dar-se no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios. (Correto) Art. 11. As compras e contratações de bens e serviços comuns, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, quando efetuadas pelo sistema de registro de preços previsto no art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, poderão adotar a modalidade de pregão, conforme regulamento específico e) Existe, em regra, limitação de valor para a contratação. (Errado) Como já dito pelos colegas acima, não há previsão legal de limitação de valores.
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"O pregão pode ser usado para qualquer valor de contrato, sendo a licitação sempre do tipo menor preço" ( MARCELO ALEXANDRINO E VICENTE PAULO )
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É interessante notar que a FCC não foi muito técnica nesta questão, pois trouxe na letra “A” “Admite, como uma de suas modalidades”. Pregão presencial e pregão eletrônico não são propriamente modalidades, mas espécies deste certame. Modalidade, na Lei 8.666/93 e na linguagem usual da doutrina, é concorrência, tomada de preço, convite, concurso, leilão e o próprio pregão (Lei 10.520/2002). Se fossemos rigorosos na questão, a letra A também estaria errada.
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A lei 10.520/02 não estipula valores a serem respeitados...basta que sejam bens e serviços comuns. Moleza, não ?
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De forma bem objetiva:
PREGÃO – Destina-se à aquisição de serviços e bens COMUNS, uso um pregão para pregar o quadro na parede.
- Tem base na lei10.520/2002, mas é aplicada SUBSIDIARIAMENTE pelas normas da 8666 (Q153067)
- a disputa pelo fornecimento de bens e serviços é feita em sessão pública ( DE QUALQUER VALOR )
- as propostas de preço são escritas e os lances verbais.
- a habilitação dos licitantes ocorre após as fases de julgamento e classificação.
- depois de abertos os envelopes contendo as propostas comerciais, poderão fazer lances sucessivos os licitantes que oferecerem preço não superior a 10% da melhor oferta.
- não se aplica às contratações de obras de engenharia, locações imobiliárias e alienações em geral.
- exceções do pregão: serviço de transporte de valores e de segurança privada e bancária
- mais celeridade da contratação
- não-exigência de habilitação prévia ou de garantias
- sanções: multas, impedimento de licitar e contratar com o ente federado licitante pelo prazo de até 5 anos
- tipo de licitação: SEMPRE o de menor preço
- prazo de validade das propostas: 60 dias (Regra)
Se atentem para a observação da forma SUBSIDIÁRIA de aplicação na lei 8666 ( A FCC cobra isso em prova ).
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O pregão é a modalidade de licitação regulada pela Lei 10.520/2002, passível de utilização pela União, pelos estados, pelo Distrito Federal e pelos municípios para aquisição de bens e serviços comuns, qualquer que seja o valor estimado da contratação.
A Lei .10.520/2002 define como bens e serviços comuns "aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado".
A modalidade pregão sempre adota como critério de julgamento o menor preço da proposta.
Um aspecto característico do pregão é a inversão que ocorre na sequência das fases de habilitação e julgamento das propostas. De fato, nas outras modalidades de licitação, mesmo que não exista uma fase bem definida de habilitação, a regra geral é a verificação da correpondente documentação dos licitantes ser feita antes da análise e julgamento das propostas. No pregão diferentemente, a habilitação é sempre posterior à fase de julgamento e classificação.
Fonte: Direito Administrativo Descomplicado.
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Com respeito a que o pregão NÃO permite OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA há CONTROVÉRSIAS:
olhem isso:
O Acórdão nº 2.079/2007 apresenta outra deliberação do TCU que reforça esse entendimento:
A Lei nº 10.520/2002 não exclui previamente o uso do pregão para a contratação de serviços de engenharia, determinando, tão-somente, que o objeto a ser licitado se caracterize como bem ou serviço comum; as normas regulamentares que proíbem a contratação de serviços de engenharia pelo pregão carecem de fundamento de validade, visto que não possuem embasamento no citado normativo legal. (BRASIL, 2007)
Pelo que entendi decretos de chefes de executivo não podem determinar se um serviço de engenharia é comum ou não pois a LEI é maior. Isso na hierarquia das leis. Assim sendo acredito que seja uma questão PASSIVEL de recurso, discussão e talves as bancas tenham uma diretriz e pronto.
Talves mais uma questão que "atrapalha" mais do que mostre conhecimento
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As questões INCORRETAS sempre me enrabando! :@