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ID
333565
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

É classificada como uma despesa de capital o gasto com

Alternativas
Comentários
  • Segundo a Lei 4320/64, são consideradas despesa de capital
    1. Investimentos - obras públicas, serviços em regime de programação especial, equipamentos e instalaçõe, material permantente e participação em constituiçãoou aumento de capital  de empresas ou entidades industriais ou agricolas.
    2. Inversões Financeiras - aquisição de imoveis, Aquisição de Imóveis, participação em constituição ou aumento de capital de empresasou entidades comerciais ou financeiras, aquisição de titulos representativos de capital de empresa em funcionamento, constituição de fundos rotativos,concessão de emprestimos e diversas inversões financeiras.
    3. Tranferência de capital -  Amortização da Dívida Pública, Auxílios para obras públicas, auxílios para equipamentos e instalações, auxilios para inversões financeiras e outras contribuições.
    Gab. E
  • Resposta:e).
    De acordo com Sergio Jund, Despesas de Capital referem-se ao conceito de investimento do setor governamental, são despesas orçamentárias realizadas de forma direta ou indireta pela Administração Pública, com a intenção de adquirir ou constituir bens de capital que irão contribuir para a produção de novos bens ou serviços, e que, ao contrário das despesas correntes, geram aumento patrimonial resultante de mutações compensatória em razão da incorporação patrimonial do bem ou produto produzido ou adquirido, tais como: edifícios, aparelhos de ar condicionado, veículos, computadores, rodovias, praças, parques e jardins, entre outros. Constituem Despesas de Capital: investimentos, inversões financeiras, e transferências de capital.
  • Exemplos de despesas de capital:

    Obras e instalações (construções de hospitais, escolas, rodovias, viadutos, estádio de futebol etc.);
    Planejamento da obra (recursos destinados ao projeto da obra de construção);
    Aquisição de Imóveis necessários à realização da obra de construção (valor destinado à aquisição de terreno onde será construída uma escola, por exemplo);
    Equipamentos e materiais permanentes( materiais com durabilidade superior a dois anos- veículos, mobiliários, microcomputadores).


  • Despesa de Capital , subcategoria econômica: Investimentos


    Lei 4.320/64:

    Art. 12
    § 4º Classificam-se como investimentos as dotações para o planejamento e a execução de obras, inclusive as destinadas à aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas últimas, bem como para os programas especiais de trabalho, aquisição de instalações, equipamentos e material permanente e constituição ou aumento do capital de emprêsas que não sejam de caráter comercial ou financeiro.
  • RESPOSTA LETRA E)
    comentando as erradas. As respostas estão na Lei 4320/64
    a) Material de Consumo é despesa de custeio DESPESA CORRENTE 
    b)Juros da dívida pública são Transferências correntes DESPESA CORRENTE
    c)Restos a Pagar Despesa Extraorçamentária
    d) art 12 § 2o Classificam-se como Transferências Correntes as dotações para despesas as quais não corresponda contraprestação direta em bens ou serviços, inclusive para contribuições e subvenções destinadas a atender à manifestação de outras entidades de direito público ou privado 
    e)RESPOSTA 
    § 4o Classificam-se como investimentos(DESPESA DE CAPITAL) as dotações para o planejamento e a execução de obras, inclusive as destinadas à aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas últimas, bem como para os programas especiais de trabalho, aquisição de instalações, equipamentos e material permanente e constituição ou aumento do capital de emprêsas que não sejam de caráter comercial ou financeiro. 

     

  • A inscrição de restos a pagar não processados é Despesa Orçamentária. Todavia, o pagamento no exercício seguinte ao da inscrição será Despesa EXTRAORÇAMENTÁRIA, senão, impactaria o orçamento do exercício atual (do pagamento), pois seria inscrito como despesa orçamentária duas vezes.

    entendo que quando a questão se refere a gastos com restos a pagar, ela está se referindo ao pagamento, que ocorre no exercício seguinte ao da inscrição.
  • Letra E

    Os números 1, 2 e 3 constituem as DESPESAS CORRENTES
    1 – pessoal e encargos sociais
    : despesas de natureza salarial decorrentes do pagamento pelo efetivo exercício do cargo ou do emprego ou de função de confiança no setor público, quer civil ou militar, ativo ou inativo, bem como das obrigações trabalhistas de responsabilidade do empregador, incidentes sobre a folha de salários.

    2 – juros e encargos da dívida despesas com o pagamento de juros, comissões e outros encargos de operações de crédito internas e externas contratadas, bem como da dívida pública mobiliária federal.

    3 – outras despesas correntes  despesas com aquisição de material de consumo, pagamento de serviços prestados por pessoa física sem vínculo empregatício ou pessoa jurídica, independentemente de forma contratual, e outras da categoria econômica “Despesas Correntes” não classificáveis nos grupos anteriores.

    Os números 4, 5 e 6, constituem as DESPESAS DE CAPITAL
    4 – investimentos
    : despesas com o planejamento e a execução de obras, inclusive com a aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas últimas, com assim com os programas especiais de trabalho (regime de execução especial) e com a aquisição de instalações, equipamentos e material permanente.

    5 – inversões financeiras: despesas com a aquisição de imóveis ou bens de capital já em utilização; aquisição de títulos representativos do capital de empresas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital; e com a constituição ou aumento do capital de empresas que visem a objetivos comerciais ou financeiros, inclusive operações bancárias ou de seguros.

    6 – amortização da dívida: despesas com o pagamento e/ou refinanciamento do principal e da atualização monetária ou cambial da dívida pública interna e externa, contratual ou mobiliária.

     

     
  • Despesas Orçamentárias

    1 - Correntes: Gastos do dia a dia da organização (manutenção)

    2 - Capital: Gastos para a formação de um bem
  • a) aquisição de material de consumo. > DESPESA CORRENTE / Material de consumo (L.4320) ou Outras depesas correntes (Portaria 163/200)

     b) juros da dívida pública interna. > DESPESA CORRENTE / Transferencias Correntes (L.4320) ou Juros e Encargos da Dívida (Portaria 163/200)

     c) restos a pagar do exercício anterior. > DESPESA EXTRAORÇAMENTÁRIA 

     d) subvenções destinadas à manutenção de outras entidades de direito público ou privado. > DESPESA CORRENTE  Transferencias Correntes (L.4320) ou Outras depesas correntes (Portaria 163/200)

     e) execução de obras. > DESPESA DE CAPITAL / Investimentos 

  • DESPESA CORRENTE: INVESTIMENTOS,INVERSÃO FINANCEIRA,AMORTIZAÇÃO DE EMPRESTIMOS.