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a) Errada. Não existe esse tipo de crédito.
b) Extraordinários - são destinados a atender despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública.
c) Suplementares - são detinados ao reforço de dotação orçamentária já existente.
d) Correta.
e) Errada, tb não existe.
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Questão recorrente em concursos que cobram AFO. Geralmente não passam dos conceitos sobre créditos adicionais. O mapa mental abaixo aborda o tema (clique para ampliar)
Gabarito - D
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CORRETA LETRA D
CREDITOS ESPECIAIS: FINANCIAR DESPESAS ONDE NÃO HOUVE DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
CREDITOS SUPLEMENTARES: FINANCIAR DESPESAS ONDE A DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA FOI INSUFICIENTE
CREDITOS EXTRAORDINARIOS: FINANCIAR DESPESAS IMPREVISIVEIS OU URGENTE COMO GUERRA, COMOÇÃO INTERNA E CALAMIDADE PUBLICA
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SÓ PARA COMPLEMENTAR O CONHECIMENTO:
FONTES PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS:
> SUPERÁVIT FINANCEIRO DO BALANÇO PATRIMONIAL ANTERIOR (ART. 43, § 1º, I)
> EXCESSO DE ARRECADAÇÃO (ART. 42, §1º, II)
> ANULAÇÃO TOTAL OU PARCIAL DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS OU CRÉDITOS ADICIONAIS (ART. 43, §1º, III)
> OPERAÇÃO DE CRÉDITO AUTORIZADA, QUE POSSA JURICIDAMENTE SER UTILIZADA PELO PODER EXECUTIVO (ART. 43, § 1º, IV)
> RECURSOS SEM DESPESA (ART. 166, § 8º, CF)
> RESERVA DE CONTINGÊNCIA
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Créditos Adicionais: É a necessidade de alterar o orçamento incial, temos:
Suplementar: REFORÇO – Precisa de autorização legislativa – Depende de existência de recursos
Especial: NOVA (lei específica) – Precisa de autorização legislativa - Depende de existência de recursos
Extraordinário: URGENTES – Independe de autorização legislativa (aberto por decreto pelo Presidente da República que dará imediato conhecimento ao PODER LEGISLATIVO) e Independe da indicação da fonte.
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Os créditos são denominados especiais quando destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica.
Ver art. 41, II, da lei 4.320
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CRÉDITOS ESPECIAIS
Os créditos especiais são os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica, devendo ser autorizados por lei. Sua abertura também depende da existência de recursos disponíveis e de exposição que a justifique. Os créditos especiais não poderão ter vigência além do exercício em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, casos em que, reabertos nos limites dos seus saldos, poderão viger até o término do exercício financeiro subsequente. São autorizados por lei específica (não pode ser na LOA), porém, são abertos por decreto do Poder Executivo.
Obs: Na União, são considerados autorizados e abertos com a sanção e publicação da respectiva lei.
Para complementar com a Lei, vale destacar o Art. 43, da Lei 4.320/64:
"Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa."
Fonte: Prof. Sergio Mendes
Bons estudos.
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SUPLEMENTAR=REFORÇO
ESPECIAL=NOVA DOTAÇÃO
EXTRAORDINÁRIO=IMPREVISIVEIS, URGENTES, CALAMIDADE.
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Específica= Especiais
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Os créditos são denominados especiais quando destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica.