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ID
333568
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Os créditos adicionais que se destinam a financiar despesas para as quais não haja uma dotação orçamentária específica são denominados créditos

Alternativas
Comentários
  • a) Errada. Não existe esse tipo de crédito.
    b) Extraordinários - são destinados a atender despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção  interna ou calamidade pública.
    c) Suplementares - são detinados ao reforço de dotação orçamentária já existente.
    d) Correta.
    e) Errada, tb não existe.
  • Questão recorrente em concursos que cobram AFO. Geralmente não passam dos conceitos sobre créditos adicionais. O mapa mental abaixo aborda o tema (clique para ampliar)






    Gabarito - D
  • CORRETA LETRA D 

    CREDITOS ESPECIAIS: FINANCIAR DESPESAS ONDE NÃO HOUVE DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA

    CREDITOS SUPLEMENTARES: FINANCIAR DESPESAS ONDE A DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA FOI INSUFICIENTE

    CREDITOS EXTRAORDINARIOS: FINANCIAR DESPESAS IMPREVISIVEIS OU URGENTE COMO GUERRA, COMOÇÃO INTERNA E CALAMIDADE PUBLICA
  • SÓ PARA COMPLEMENTAR O CONHECIMENTO:

    FONTES PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS:

    > SUPERÁVIT FINANCEIRO DO BALANÇO PATRIMONIAL ANTERIOR (ART. 43, § 1º, I)

    > EXCESSO DE ARRECADAÇÃO (ART. 42, §1º, II)

    > ANULAÇÃO TOTAL OU PARCIAL DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS OU CRÉDITOS ADICIONAIS (ART. 43, §1º, III)

    > OPERAÇÃO DE CRÉDITO AUTORIZADA, QUE POSSA JURICIDAMENTE SER UTILIZADA PELO PODER EXECUTIVO (ART. 43, § 1º, IV)

    > RECURSOS SEM DESPESA (ART. 166, § 8º, CF)

    > RESERVA DE CONTINGÊNCIA
  • Créditos Adicionais: É a necessidade de alterar o orçamento incial, temos:
    Suplementar: REFORÇO – Precisa de autorização legislativa – Depende de existência de recursos
    Especial: NOVA (lei específica) – Precisa de autorização legislativa - Depende de existência de recursos
    Extraordinário: URGENTES Independe de autorização legislativa (aberto por decreto pelo Presidente da República que dará imediato conhecimento ao PODER LEGISLATIVO) e Independe da indicação da fonte.

  • Os créditos são denominados especiais quando destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica.

    Ver art. 41, II, da lei 4.320

  • CRÉDITOS ESPECIAIS


    Os créditos especiais são os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica, devendo ser autorizados por lei. Sua abertura também depende da existência de recursos disponíveis e de exposição que a justifique. Os créditos especiais não poderão ter vigência além do exercício em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, casos em que, reabertos nos limites dos seus saldos, poderão viger até o término do exercício financeiro subsequente. São autorizados por lei específica (não pode ser na LOA), porém, são abertos por decreto do Poder Executivo. 


    ObsNa União, são considerados autorizados e abertos com a sanção e publicação da respectiva lei.



    Para complementar com a Lei, vale destacar o Art. 43, da Lei 4.320/64:
    "Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa."




    Fonte: Prof. Sergio Mendes



    Bons estudos.

  • SUPLEMENTAR=REFORÇO

    ESPECIAL=NOVA DOTAÇÃO

    EXTRAORDINÁRIO=IMPREVISIVEIS, URGENTES, CALAMIDADE.

  • Específica= Especiais

  • Os créditos são denominados especiais quando destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica.