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ID
33358
Banca
MPT
Órgão
PGT
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Quanto ao sistema interamericano de proteção dos direitos humanos, analise as assertivas abaixo:

I - No âmbito da Organização dos Estados Americanos, ao contrário do que ocorre no da ONU, só há um Pacto de Direitos Humanos, que trata dos Direitos Civis e Políticos, o Pacto de São José da Costa Rica, não havendo um pacto de direitos sociais, econômicos e culturais.
II - O Pacto de São José da Costa Rica restringe a prisão civil por dívidas ao devedor de alimentos.
III - O Pacto de São José da Costa Rica proíbe todo tipo de trabalho forçado ou obrigatório, inclusive ao presidiário.
IV - O Pacto de São José da Costa Rica consagra o duplo grau de jurisdição ao garantir o direito de recorrer de sentença a juiz ou tribunal.

Assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • eu não entendi essa questão, alguém aí tem uma explicação lógica para ela?
  • O PSJCR, diz:Artigo 6º - Proibição da escravidão e da servidão2. Ninguém deve ser constrangido a executar trabalho forçado ou obrigatório. Nos países em que se prescreve, para certos delitos, pena privativa de liberdade acompanhada de trabalhos forçados, esta disposição não pode ser interpretada no sentido de proibir o cumprimento da dita pena, imposta por um juiz ou tribunal competente. O trabalho forçado não deve afetar a dignidade, nem a capacidade física e intelectual do recluso.Artigo 7º - Direito à liberdade pessoal6. Toda pessoa privada da liberdade tem direito a recorrer a um juiz ou tribunal competente, a fim de que este decida, sem demora, sobre a legalidade de sua prisão ou detenção e ordene sua soltura, se a prisão ou a detenção forem ilegais. Nos Estados-partes cujas leis prevêem que toda pessoa que se vir ameaçada de ser privada de sua liberdade tem direito a recorrer a um juiz ou tribunal competente, a fim de que este decida sobre a legalidade de tal ameaça, tal recurso não pode ser restringido nem abolido. O recurso pode ser interposto pela própria pessoa ou por outra pessoa.7. Ninguém deve ser detido por dívidas. Este princípio não limita os mandados de autoridade judiciária competente expedidos em virtude de inadimplemento de obrigação alimentar.
  • Nosso colega Osmar acima fundamentou as aleternativas II, III e IV, resta apenas a alternativa I, senão vejamos:

    I - No âmbito da Organização dos Estados Americanos, ao contrário do que ocorre no da ONU, só há um Pacto de Direitos Humanos, que trata dos Direitos Civis e Políticos, o Pacto de São José da Costa Rica, não havendo um pacto de direitos sociais, econômicos e culturais. Falsa, pois o Protocolo de San Salvador versa sobre dieitos econômicos, sociais e culturais, sendo o mesmo parte integrante da OEA. 


    SISTEMA GLOBAL - ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS (ONU):

    1 - Pacto internacional dos direitos civis e políticos (PIDCP);

    2 - Pacto internacional dos direitos econômicos, sociais e culturais (PIDESC).


    SISTEMA REGIONAL - ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS AMERICANOS (OEA):

    1 - Convenção Americana dos direitos humanos (pacto São José da Costa Rica), faz um paralelo com o PIDCP da ONU, versando assim sobre os direitos civis e políticos;

    2 - Protocolo Facultativo à Convenção Americana sobre direitos humanos em matéria de direitos econômicos, sociais e culturais (conhecido como Protocolo de San Salvador, faz uma paralelo com o PIDESC da ONU).
     
  • Pacto de San José, citado pelo Osmar:

    "Artigo 7º - Direito à liberdade pessoal. 7º.6. Toda pessoa privada da liberdade tem direito a recorrer a um juiz ou tribunal competente, a fim de que este decida, sem demora, sobre a legalidade de sua prisão ou detenção e ordene sua soltura, se a prisão ou a detenção forem ilegais. Nos Estados-partes cujas leis prevêem que toda pessoa que se vir ameaçada de ser privada de sua liberdade tem direito a recorrer a um juiz ou tribunal competente, a fim de que este decida sobre a legalidade de tal ameaça, tal recurso não pode ser restringido nem abolido. O recurso pode ser interposto pela própria pessoa ou por outra pessoa"


    Isso não significa direito a duplo grau de jurisdição. Isso significa direito de ação contra detenções ilegais. Onde se lê "recurso", deve-se entender remédio contra atos da autoridade administrativa. Não se trata de um recurso contra decisão judicial. 


    O duplo grau de jurisdição está em outro dispositivo:

    Pacto de São José, art.8º.2.h: "direitode recorrer da sentença a juiz ou tribunal superior"

  • Alternativa III - FALSA

     

    O Pacto de San Jose NÃO VEDA o trabalho forçado enquanto parte integrante de sanção penal. Ou seja, se parte da pena imposta  por um tribunal competente incluir trabalhos forçados.. TÁ VALENDO!!  Segue o jogo!!!

     

    "Art. 6o

    2. Ninguém deve ser constrangido a executar trabalho forçado ou obrigatório.  Nos países em que se prescreve, para certos delitos, pena privativa da liberdade acompanhada de trabalhos forçados, esta disposição não pode ser interpretada no sentido de que proíbe o cumprimento da dita pena, imposta por juiz ou tribunal competenteO trabalho forçado não deve afetar a dignidade nem a capacidade física e intelectual do recluso."

     

    3. Não constituem trabalhos forçados ou obrigatórios para os efeitos deste artigo:

     

    a.       os trabalhos ou serviços normalmente exigidos de pessoa reclusa em cumprimento de sentença ou resolução formal expedida pela autoridade judiciária competente.  Tais trabalhos ou serviços devem ser executados sob a vigilância e controle das autoridades públicas, e os indivíduos que os executarem não devem ser postos à disposição de particulares, companhias ou pessoas jurídicas de caráter privado;

     

     

    Bons estudos!

     

  • Alternativa IV - VERDADEIRA.

     

    O Pacto de San Jose expressamente GARANTE o DUPLO GRAU de jurisdição, ou seja, o direito de RECORRER da chumbada inicial.

     

    Art. 8.2. "h".

     

    Direito de recorrer da sentença para juiz ou tribunal superior.

     

    Bons estudos!

  • A opção IV é falha, o Pacto garante o duplo grau em matéria penal.

  • Gabarito: D

     

    I – ERRADA – O Protocolo de San Salvador de 17 de novembro de 1988 é um pacto de direitos sociais, econômicos e políticos no âmbito da Organização dos Estados Americanos.

     

    II – CERTA – O art. 7º, item 7, do PSJCR instrui que:
    “Artigo 7º - Direito à liberdade pessoal
    (...)
    7. Ninguém deve ser detido por dívidas. Este princípio não limita os mandados de autoridade judiciária competente expedidos em virtude de
    inadimplemento de obrigação alimentar.”


    III – ERRADA – O Pacto de São José da Costa Rica - PSJCRNÃO PROÍBE todo o tipo de trabalho forçado ou obrigatório, inclusive ao presidiário. É o que se depreende da leitura do artigo 6º, item 2 do PSJCR:
    “Artigo 6º - Proibição da escravidão e da servidão
    (...)
    2. Ninguém deve ser constrangido a executar trabalho forçado ou obrigatório. Nos países em que se prescreve, para certos delitos, pena privativa de liberdade acompanhada de trabalhos forçados, esta disposição não pode ser interpretada no sentido de proibir o cumprimento da dita pena, imposta por um juiz ou tribunal competente. O trabalho forçado não deve afetar a dignidade, nem a capacidade física e intelectual do recluso.”

     

    IV – CERTA –O duplo grau de jurisdição é consagrado no art. 8º, item 2, letra “a” do PSJCR
    “Artigo 8º - Garantias judiciais
    (...)
    1. Toda pessoa acusada de um delito tem direito a que se presuma sua inocência, enquanto não for legalmente comprovada sua culpa. Durante o processo, toda pessoa tem direito, em plena igualdade, às seguintes garantias mínimas:
    (...)
    h) direito de recorrer da sentença a juiz ou tribunal superior.”

     

    PONTO DOS CONCURSOS.

  • IV as audiências de custódia também advêm do Pacto de San José

    Audiência de custódia é um instrumento processual que determina que todo preso capturado em flagrante deve ser levado à presença de uma autoridade judicial em até 24 horas. Nesse encontro, o juiz irá avaliar a legalidade, a necessidade e a adequação da continuidade da prisão ou da eventual concessão de liberdade, com ou sem a imposição de outras medidas cautelares. Não é julgado, neste momento, o crime em si, apenas o ato da detenção. A ideia central é que seja avaliado se o preso precisa, necessariamente, ser mantido em cárcere, ou pode responder pelo processo em liberdade. A implementação das audiências de custódia está prevista em pactos e tratados internacionais assinados pelo Brasil, como o Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos e a Convenção Interamericana de Direitos Humanos, conhecida como Pacto de San Jose.

    GABARITO: D

  • No meu entendimento exite um erro na alternativa II. É possível verificar o artigo 7 parágrafo 7 do respectivo pacto!

    Portanto alternativa D não corresponde a verdade.

  • Principais aspectos da questão:

    - Prisão por dívida

    - Trabalho forçado

    É preciso se atentar aos "salvo" inerentes aos temas.

    Ninguém deve ser detido por dívidas, segundo o PSJCR, só que este mesmo Pacto - artigo 7º, item 7 - excepciona (tão somente) a prisão civil por conta de inadimplemento de obrigação alimentar. Logo, a prisão civil é prevista no PSJCR, restrita ao devedor de alimentos.

    O outro aspecto é que o Pacto de São José da Costa Rica prevê a pena de trabalho forçado. É certo que ninguém deve ser constrangido a executar trabalho forçado ou obrigatório. OK! Isto também é texto do PSJCR (art. 6º, 2.). Só que esta disposição não pode ser interpretada no sentido de proibir o cumprimento da dita pena nos países em que ainda prescrevem pena privativa de liberdade acompanhada de trabalhos forçados, desde que esses trabalhos forçados não afetem a capacidade física nem a capacidade intelectual dos condenados. Ademais, não se consideram trabalhos forçados ou obrigatórios os normalmente exigidos de pessoas reclusas.

    Foi assim que eu interpretei os enunciados II e III.

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