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ID
3336067
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Prefeitura de Uberaba - MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Ao Poder Público e seus órgãos, cabe assegurar às pessoas portadoras de deficiência o pleno exercício de seus direitos básicos, inclusive dos direitos à educação, à saúde, ao trabalho, ao lazer, à previdência social, ao amparo à infância e à maternidade, e de outros que, decorrentes da Constituição e das leis, propiciem seu bem-estar pessoal, social e econômico.

De acordo com a Lei Nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, que dispõe sobre o apoio às pessoas portadoras de deficiência e sua integração social, na área da educação é obrigatório assegurar os seguintes direitos aos alunos portadores de deficiência, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Letra A alternativa correta, acertei por eliminação, pois essa era a única opção que não falava diretamente da educação.

  • Lei 7853/89

    Art. 2º

    Inciso l - na área de educação:

    c) a oferta, obrigatória e gratuita, da Educação Especial em estabelecimento público de ensino. ALTERNATIVA B.

    e) o acesso de alunos portadores de deficiência aos benfícios conferidos aos demais educandos, inclusive material escolar, merenda escolar e bolsas de estudo. ALTERNATIVA C.

    f) a matrícula compulsória em cursos regulares de estabelecimentos públicos e particulares de pessoas portadoras de deficiência capazes de se integrarem no sistema regular de ensino. ALTERNATIVA D.

    Inciso ll - na área da saúde:

    d) a garantia de acesso das pessoas portadoras de deficiência aos estabelecimentos de saúde públicos e privados, e de seu adequado tratamento neles, sob normas técnicas e padrões de conduta apropriados. ALTERNATIVA A.

  • Complemento..

    A) garantia de acesso das pessoas portadoras de deficiência aos estabelecimentos de saúde públicos e privados e de seu adequado tratamento neles, sob normas técnicas e padrões de conduta apropriados.

    Art. 24. É assegurado à pessoa com deficiência o acesso aos serviços de saúde, tanto públicos como privados, e às informações prestadas e recebidas, por meio de recursos de tecnologia assistiva e de todas as formas de comunicação previstas no inciso V do art. 3º desta Lei.

    V - comunicação: forma de interação dos cidadãos que abrange, entre outras opções, as línguas, inclusive a Língua Brasileira de Sinais (Libras), a visualização de textos, o Braille, o sistema de sinalização ou de comunicação tátil, os caracteres ampliados, os dispositivos multimídia, assim como a linguagem simples, escrita e oral, os sistemas auditivos e os meios de voz digitalizados e os modos, meios e formatos aumentativos e alternativos de comunicação, incluindo as tecnologias da informação e das comunicações

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • A questão cobra como resposta a alternativa que traz NÃO traz um direito relacionado à área de EDUCAÇÃO, nos termos da Lei nº 7.853/89.

    Letra A (CORRETA) - Essa alternativa traz uma norma relacionada ao direito à saúde, e não à educação, conforme o enunciado da questão pediu. Assim consta da lei: "Art. 2º, § único, II - na área da SAÚDE: d) a garantia de acesso das pessoas portadoras de deficiência aos estabelecimentos de saúde públicos e privados, e de seu adequado tratamento neles, sob normas técnicas e padrões de conduta apropriados".

    Letra B (ERRADA) - Trouxe um direito relacionado à educação e, portanto, não é a resposta. Olha como está na lei: "Art. 2º, § único, I - na área da educação: c) a oferta, obrigatória e gratuita, da Educação Especial em estabelecimento público de ensino".

    Letra C (ERRADA) - Também trouxe um direito relacionado à educação e, portanto, não é a resposta. A lei dispõe da seguinte forma: "Art. 2º, § único, I - na área da educação: e) o acesso de alunos portadores de deficiência aos benefícios conferidos aos demais educandos, inclusive material escolar, merenda escolar e bolsas de estudo".

    Letra D (ERRADA) - Esta alternativa igualmente trouxe um direito relacionado à educação e, portanto, não é a resposta. Assim está na lei: "Art. 2º, § único, I - na área da educação: f) a matrícula compulsória em cursos regulares de estabelecimentos públicos e particulares de pessoas portadoras de deficiência capazes de se integrarem no sistema regular de ensino".

    GABARITO: LETRA A.