O estudo prévio de impacto ambiental (EIA) e o relatório
de impacto ambiental (RIMA) estão previstos no artigo 225,
§ 1º, IV da Constituição Federal (CF/88). Eles são
instrumentos importantes para aplicação dos princípios
do desenvolvimento sustentável e da prevenção.
Considerando o impacto ambiental, assinale a alternativa
CORRETA.