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ID
333721
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Sobre os estágios da despesa pública, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • a) é possivel em alguns casos especiais previsto em legislação especifica, a realização de despesa sem a emissão de nota de empenho e não dispensado o empenho. art.60 4.320/64.
    c)não e fixação é liquidação.
    d)empenho por estimativa é aquela que não tem como apurar o valor correto da despesa.
    e)o empenho é ato emanado pela autoridade competente que cria para o estado uma obrigação de pagamento pedente ou não de implemento de condição. art. 56 4.320/64.
  • "complemenando.."
    b) Refere-se ao previsto no Art. 64 da 4.320
    Ordem de pagamento, é o despacho exarado por autoridade competente, determinando que seja paga a despesa.
    LIQUIDACAO=verificacao do direito adquirido pelo credor
    I-origem objeto do gasto
    II-importancia
    III-aquem pagar
    Forte e Fraterno Abraço


  • GABARITO:" D"

    A) Art. 60. É vedada a realização de despesa sem prévio empenho.

    B) Art. 64. A ordem de pagamento é o despacho exarado por autoridade competente, determinando que a despesa seja paga.

    C) Art. 63. A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito.

    § 1° Essa verificação tem por fim apurar:

    I - a origem e o objeto do que se deve pagar;

    II - a importância exata a pagar;

    III - a quem se deve pagar a importância, para extinguir a obrigação.

    D) Os empenhos podem ser classificados em:

    a. Ordinário: é o tipo de empenho utilizado para as despesas de valor fixo e previamente determinado, cujo pagamento deva ocorrer de uma só vez;

    b. Estimativo: é o tipo de empenho utilizado para as despesas cujo montante não se pode determinar previamente, tais como serviços de fornecimento de água e energia elétrica, aquisição de combustíveis e lubrificantes e outros; e

    c. Global: é o tipo de empenho utilizado para despesas contratuais ou outras de valor determinado, sujeitas a parcelamento, como, por exemplo, os compromissos decorrentes de aluguéis.

    E) Art. 58. O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição.  

    FONTE: Lei 4.320 e MCASP 8ª ed.