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ID
3337396
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
IFN-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Analise o caso a seguir.

Augusto é engenheiro do quadro de uma sociedade de economia mista federal e professor do quadro de uma universidade federal.

Considerando que há no caso compatibilidade horária, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Letra B

    Acumulação de cargos, empregos e funções expressa na CF/88

    -> Entes Políticos.

    -> Administração Indireta.

    -> Suas subsidiárias (EP e SEM) e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo Poder Público.

    Requisitos:

    -> Compatibilidade de horários

    -> 2 cargos

    Hipóteses:

    Professor + Professor

    Professor + Técnico ou Científico

    Saúde + Saúde -> Profissões regulamentadas

    "Treine a si mesmo a deixar partir tudo que teme perde" - Yoda

  • Engenheiro se enquadra como técnico ou científico? Alguém poderia explicar, por favor?

  • Na minha opinião, questão mal formulada pois deveria dizer que o emprego de engenheiro trata-se de cargo técnico ou cientifico. Mas segundo já ouvi de um professor deve-se considerar que cargo tecnico ou cientifico seja aquele que exige alguma qualificação, levando isso em conta dá para responder a questão.

  • GABARITO: LETRA B

    CAPÍTULO VII

    DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

    Seção I

    DISPOSIÇÕES GERAIS

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

    XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:             

    a) a de dois cargos de professor;             

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;            

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;

    FONTE: CF 1988

  • GABARITO: LETRA B!

    Complementando:

    CF, XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: [...] b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; [...] XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público; [...]

    Deve-se levar em conta o que diz a melhor doutrina e o que reafirma a jurisprudência: cargo técnico ou científico, para fins de acumulação com o cargo de professor, é

    a) o cargo de nível superior que exige uma habilitação específica;

    b) também o cargo de nível médio que exige curso técnico específico.

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da acumulação de cargos e funções dos agentes públicos. Vejamos detalhadamente:

    Art. 37, CF. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

    XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:

    a) a de dois cargos de professor;

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.  

    Exemplos de acumulações permitidas constitucionalmente:

    Dois cargos de professor (Ex: professor da USP e da UNICAMP);

    Um cargo de professor e outro de técnico científico (Ex: professor da Faculdade de Medicina da UFPR e médico do Hospital de Clínicas);

    Dois cargos ou empregos privados de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas (Ex. Psicólogo da UFPR e Psicólogo na Prefeitura de Curitiba);

    Um cargo de juiz e outro de professor;

    Um cargo de membro do Ministério Público e outro de professor;

    Um cargo público com o exercício de mandato eletivo de vereador;

    Um cargo de militar com outro cargo ou emprego privativo de profissionais de saúde, com profissão regulamentada.

    Por fim:

    Art. 118, Lei 8.112/90. Ressalvados os casos previstos na Constituição, é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos.

    §1º A proibição de acumular estende-se a cargos, empregos e funções em autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Territórios e dos Municípios.

    Dito isso:

    A. ERRADO. A acumulação é licita, apenas porque a proibição de acumulação de cargos não se aplica às empresas públicas e sociedades de economia mista. Erro em negrito.

    B. CERTO. A acumulação é licita porque se enquadra em hipótese constitucional de acumulação de cargos, empregos funções.

    C. ERRADO. Embora não se trate de uma hipótese de acumulação constitucionalmente permitida, a acumulação é lícita apenas porque o vínculo de Augusto com a sociedade de economia mista é necessariamente de natureza celetista. Erros em negrito.

    D. ERRADO. A acumulação é lícita, podendo ainda Augusto vir a ocupar concomitantemente com as demais posições mais um cargo de professor sem desrespeitar a proibição de acumulação de cargos. Erro em negrito.

    GABARITO: ALTERNATIVA B.

  • Vejamos as opções propostas, à procura da correta:

    a) Errado:

    Na verdade, a proibição de acumulação estende-se a empresas públicas e sociedades de economia mista, a teor do art. 37,

    "Art. 37 (...)
    XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;"

    Logo, incorreta a justificativa inserida neste item da questão.

    b) Certo:

    De fato, em se tratando de um cargo técnico e outro de professor, é legítima a acumulação, desde que presente a compatibilidade de horários, na forma do art. 37, XVI,

    "Art. 37 (...)

    XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:

    (...)

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;"

    c) Errado:

    Trata-se, sim, de hipótese de acumulação lícita. Ademais, o vínculo ser celetista não é relevante para a análise da licitude do acúmulo, ou não, de cargos, empregos ou funções, justamente porque a vedação abrange, expressamente, todas as entidades da administração indireta, como já pontuado acima.

    d) Errado:

    Inexiste base constitucional para o acúmulo de três cargos públicos, e sim, tão somente, até dois cargos, observadas as condições constitucionalmente previstas.


    Gabarito do professor: B