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Letra B
Acumulação de cargos, empregos e funções expressa na CF/88
-> Entes Políticos.
-> Administração Indireta.
-> Suas subsidiárias (EP e SEM) e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo Poder Público.
Requisitos:
-> Compatibilidade de horários
-> 2 cargos
Hipóteses:
Professor + Professor
Professor + Técnico ou Científico
Saúde + Saúde -> Profissões regulamentadas
"Treine a si mesmo a deixar partir tudo que teme perde" - Yoda
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Engenheiro se enquadra como técnico ou científico? Alguém poderia explicar, por favor?
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Na minha opinião, questão mal formulada pois deveria dizer que o emprego de engenheiro trata-se de cargo técnico ou cientifico. Mas segundo já ouvi de um professor deve-se considerar que cargo tecnico ou cientifico seja aquele que exige alguma qualificação, levando isso em conta dá para responder a questão.
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GABARITO: LETRA B
CAPÍTULO VII
DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Seção I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:
a) a de dois cargos de professor;
b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;
c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;
FONTE: CF 1988
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GABARITO: LETRA B!
Complementando:
CF, XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: [...] b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; [...] XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público; [...]
Deve-se levar em conta o que diz a melhor doutrina e o que reafirma a jurisprudência: cargo técnico ou científico, para fins de acumulação com o cargo de professor, é
a) o cargo de nível superior que exige uma habilitação específica;
b) também o cargo de nível médio que exige curso técnico específico.
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Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da acumulação de cargos e funções dos agentes públicos. Vejamos detalhadamente:
Art. 37, CF. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:
a) a de dois cargos de professor;
b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;
c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.
Exemplos de acumulações permitidas constitucionalmente:
Dois cargos de professor (Ex: professor da USP e da UNICAMP);
Um cargo de professor e outro de técnico científico (Ex: professor da Faculdade de Medicina da UFPR e médico do Hospital de Clínicas);
Dois cargos ou empregos privados de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas (Ex. Psicólogo da UFPR e Psicólogo na Prefeitura de Curitiba);
Um cargo de juiz e outro de professor;
Um cargo de membro do Ministério Público e outro de professor;
Um cargo público com o exercício de mandato eletivo de vereador;
Um cargo de militar com outro cargo ou emprego privativo de profissionais de saúde, com profissão regulamentada.
Por fim:
Art. 118, Lei 8.112/90. Ressalvados os casos previstos na Constituição, é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos.
§1º A proibição de acumular estende-se a cargos, empregos e funções em autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Territórios e dos Municípios.
Dito isso:
A. ERRADO. A acumulação é licita, apenas porque a proibição de acumulação de cargos não se aplica às empresas públicas e sociedades de economia mista. Erro em negrito.
B. CERTO. A acumulação é licita porque se enquadra em hipótese constitucional de acumulação de cargos, empregos funções.
C. ERRADO. Embora não se trate de uma hipótese de acumulação constitucionalmente permitida, a acumulação é lícita apenas porque o vínculo de Augusto com a sociedade de economia mista é necessariamente de natureza celetista. Erros em negrito.
D. ERRADO. A acumulação é lícita, podendo ainda Augusto vir a ocupar concomitantemente com as demais posições mais um cargo de professor sem desrespeitar a proibição de acumulação de cargos. Erro em negrito.
GABARITO: ALTERNATIVA B.
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Vejamos as opções propostas, à procura da correta:
a) Errado:
Na verdade, a proibição de acumulação estende-se a empresas públicas e sociedades de economia mista, a teor do art. 37,
"Art. 37 (...)
XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e
abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas
subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;"
Logo, incorreta a justificativa inserida neste item da questão.
b) Certo:
De fato, em se tratando de um cargo técnico e outro de professor, é legítima a acumulação, desde que presente a compatibilidade de horários, na forma do art. 37, XVI,
"Art. 37 (...)
XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto,
quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no
inciso XI:
(...)
b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;"
c) Errado:
Trata-se, sim, de hipótese de acumulação lícita. Ademais, o vínculo ser celetista não é relevante para a análise da licitude do acúmulo, ou não, de cargos, empregos ou funções, justamente porque a vedação abrange, expressamente, todas as entidades da administração indireta, como já pontuado acima.
d) Errado:
Inexiste base constitucional para o acúmulo de três cargos públicos, e sim, tão somente, até dois cargos, observadas as condições constitucionalmente previstas.
Gabarito do professor: B