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Letra B
ERRADO. III. O motivo do ato administrativo é a indicação, por escrito, dos pressupostos de fato e de direito que levaram à pratica do ato.
Forma -> Motivação
O elemento forma que é a exteriorização dos pressupostos de fato e de direito que embasaram a prática do ato. Em regra, por escrito.
"Que a força esteja com você!" - Yoda
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Acho que a III esta errada por se tratar de MOTIVACAO e nao de motivo. Me enviem mensagem privada se eu estuver enganada, por favor. Bons estudos.
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Gab.: Alternativa B
MOTIVO (PORQUÊ?)
É a situação de FATO e o fundamento JURÍDICO que autorizam a prática do ato. O "PORQUÊ" do ato realizado.
Obs.: MOTIVAÇÃO >> Explicação escrita dos motivos que levaram à prática do ato. Os atos discricionários podem ser motivados ANTES ou CONCOMITANTE à sua edição, mas nunca a posteriori.
ABUSO DE PODER: Uso dos poderes, contrariando o regime jurídico administrativo. Ademais, o abuso de poder pode decorrer de condutas comissivas ou omissivas, uma vez que deixar de exercer as suas competências também é um abuso, em virtude do poder-dever de agir.
ESPÉCIES
Excesso de Poder > Agente atua FORA dos limites da sua COMPETÊNCIA.
Desvio de Poder > Agente atua DENTRO DOS LIMITES da competência, MAS com FINALIDADE DIVERSA daquela com que deveria atuar.
Omissão: quando o agente tinha o dever de agir e FICA INERTE em determinada situação
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II) não seria o caso de desvio de finalidade? Desvio de poder, que eu saiba, é vício de competência... não foi desrespeitada a competência, foi desrespeitada a finalidade do ato. Se eu tiver errada, me corrijam, pfvr...
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Abuso de poder é espécie do gênero excesso de poder, se trata de vício de competência e ocorre quando agente pratica o ato excedendo dos limites de sua competência.
Pelo enunciado da questão o mais correto seria desvio de poder que é vício na finalidade e ocorre quando o agente pratica ato com fim diverso do estatuído pela norma.
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Para quem não entendeu:
I. O motivo são as razões de fato ( acontecimento/ o que ele fez ) e de direito ( implicações jurídicas) . Um exemplo:
Ao faltar ao serviço o servidor viola o artigo x do estatuto z
as razões de fato ( falta ) e as razões de direito ( a conduta é punida com repreensão).
Não esquecer: A ausência de motivação = vício de forma.
II. Abuso de poder (Gênero)
desvio de poder= Finalidade diversa
Excesso de poder= Extrapola os limites de sua competência.
III. Não confunda motivo x motivação. A motivação é o ato escrito.. exposição das razões de fato e de direito ou sua fundamentação.
sucesso, Bons estudos, Nãodesista!
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III. O motivo do ato administrativo é a indicação, por escrito, dos pressupostos de fato e de direito que levaram à pratica do ato. Errado
III. A motivação do ato administrativo é a indicação, por escrito, dos pressupostos de fato e de direito que levaram à pratica do ato. Correto
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A
questão trata dos elementos do ato administrativo, em especial, do motivo e da
finalidade.
Motivo do ato administrativo são as razões de fato e de direito que
justificam a prática de determinado ato. É importante não confundir motivo com
motivação. O motivo precisa existir, ainda que não seja escrito. A indicação,
por escrito, das razões que justificam a prática do ato não é o motivo, é a
motivação.
Finalidade do ato administrativo são os objetivos de interesse público
decorrentes da lei que o ato pretende atingir. Quando um ato é praticado para
atender outras finalidades que não sejam finalidades de interesse público
decorrentes da lei, por exemplo, para atender a interesses privados, ocorre
desvio de finalidade ou desvio de poder.
Feitas
essas considerações, vejamos as afirmativas da questão:
I. Em um ato de punição disciplinar de funcionário
público, o motivo é a infração funcional cometida.
Correta.
Quando um servidor público sofre uma punição disciplinar o motivo do ato de
punição – razões de fato e de direito que ensejam a punição – é a infração cometida
pelo servidor público.
II. Ocorre desvio de poder quando a administração
pública remove um funcionário público com a finalidade de puni-lo.
A
questão trata dos elementos do ato administrativo, em especial, do motivo e da
finalidade.
Motivo do ato administrativo são as razões de fato e de direito que
justificam a prática de determinado ato. É importante não confundir motivo com
motivação. O motivo precisa existir, ainda que não seja escrito. A indicação,
por escrito, das razões que justificam a prática do ato não é o motivo, é a
motivação.
Finalidade do ato administrativo são os objetivos de interesse público
decorrentes da lei que o ato pretende atingir. Quando um ato é praticado para
atender outras finalidades que não sejam finalidades de interesse público
decorrentes da lei, por exemplo, para atender a interesses privados, ocorre
desvio de finalidade ou desvio de poder.
Feitas
essas considerações, vejamos as afirmativas da questão:
I. Em um ato de punição disciplinar de funcionário
público, o motivo é a infração funcional cometida.
Correta.
Quando um servidor público sofre uma punição disciplinar o motivo do ato de
punição – razões de fato e de direito que ensejam a punição – é a infração cometida
pelo servidor público.
II. Ocorre desvio de poder quando a administração
pública remove um funcionário público com a finalidade de puni-lo.
Correta.
A remoção do servidor público é o ato de deslocamento deste. A remoção pode
ocorrer a pedido do servidor ou no interesse da Administração, sempre na forma
da lei. A remoção não é forma de punição de servidor público, logo, a punição
não é finalidade que decorre do interesse público e dos dispositivos legais que
regulamentam a remoção.
Sendo
assim, a remoção de servidor com a finalidade de puni-lo, é ato praticado com desvio
de poder ou desvio de finalidade.
Nesse
sentido, destacamos a seguinte decisão judicial:
ADMINISTRATIVO.
SERVIDOR PÚBLICO. REMOÇÃO EX OFFICIO COMO PUNIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DESVIO DE
FINALIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Trata-se de reexame
necessário e apelação interposta pela União em face de sentença que concedeu a
segurança para determinar à autoridade impetrada que se abstenha de remover o
impetrante para o Destacamento de Controle do Espaço Aéreo de Confins
(DTCEA-CF). A União interpôs apelação sustentando, em linhas gerais, que a
remoção do impetrante se deu pela necessidade de manter a ordem no ambiente de
trabalho e o bom andamento dos serviços, haja vista o comportamento impróprio
do impetrante. 2. A remoção não pode ser utilizada com a finalidade de punir
servidor, constituindo-se em desvio de finalidade do ato administrativo. (...) (TRF-1
- AC: 00244435420084013400, Relator: JUIZ FEDERAL EMMANUEL MASCENA DE MEDEIROS,
Data de Julgamento: 20/04/2016, PRIMEIRA TURMA, Data de Publicação: 12/05/2016)
III. O motivo do ato administrativo é a indicação,
por escrito, dos pressupostos de fato e de direito que levaram à pratica do
ato.
Incorreta.
O motivo do ato são as razões de fato e de direito que ensejam o ato. A
indicação por escrito desses pressupostos de fato e de direito que levam a prática
do ato não é o motivo, é a motivação.
Assim,
são corretas as afirmativas I e II e a resposta da questão é a alternativa B.
Gabarito do professor: B.