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ID
3337402
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
IFN-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Analise as seguintes afirmativas sobre o ato administrativo.

I. Em um ato de punição disciplinar de funcionário público, o motivo é a infração funcional cometida.
II. Ocorre desvio de poder quando a administração pública remove um funcionário público com a finalidade de puni-lo.
III. O motivo do ato administrativo é a indicação, por escrito, dos pressupostos de fato e de direito que levaram à pratica do ato.

Está(ão) correta(s) a(s) afirmativa(s) do(s) item(ns):

Alternativas
Comentários
  • Letra B

    ERRADO. III. O motivo do ato administrativo é a indicação, por escrito, dos pressupostos de fato e de direito que levaram à pratica do ato.

    Forma -> Motivação

    O elemento forma que é a exteriorização dos pressupostos de fato e de direito que embasaram a prática do ato. Em regra, por escrito.

    "Que a força esteja com você!" - Yoda

  • Acho que a III esta errada por se tratar de MOTIVACAO e nao de motivo. Me enviem mensagem privada se eu estuver enganada, por favor. Bons estudos.

  • Gab.: Alternativa B

    MOTIVO (PORQUÊ?)

    É a situação de FATO e o fundamento JURÍDICO que autorizam a prática do ato. O "PORQUÊ" do ato realizado.

    Obs.: MOTIVAÇÃO >> Explicação escrita dos motivos que levaram à prática do atoOs atos discricionários podem ser motivados ANTES ou CONCOMITANTE à sua edição, mas nunca a posteriori.

    ABUSO DE PODER: Uso dos poderes, contrariando o regime jurídico administrativo. Ademais, o abuso de poder pode decorrer de condutas comissivas ou omissivas, uma vez que deixar de exercer as suas competências também é um abuso, em virtude do poder-dever de agir.

    ESPÉCIES

    Excesso de Poder > Agente atua FORA dos limites da sua COMPETÊNCIA.

    Desvio de Poder > Agente atua DENTRO DOS LIMITES da competência, MAS com FINALIDADE DIVERSA daquela com que deveria atuar.

    Omissão: quando o agente tinha o dever de agir e FICA INERTE em determinada situação

  • II) não seria o caso de desvio de finalidade? Desvio de poder, que eu saiba, é vício de competência... não foi desrespeitada a competência, foi desrespeitada a finalidade do ato. Se eu tiver errada, me corrijam, pfvr...

  • Abuso de poder é espécie do gênero excesso de poder, se trata de vício de competência e ocorre quando agente pratica o ato excedendo dos limites de sua competência.

    Pelo enunciado da questão o mais correto seria desvio de poder que é vício na finalidade e ocorre quando o agente pratica ato com fim diverso do estatuído pela norma.

  • Para quem não entendeu:

    I. O motivo são as razões de fato ( acontecimento/ o que ele fez ) e de direito ( implicações jurídicas) . Um exemplo:

    Ao faltar ao serviço o servidor viola o artigo x do estatuto z

    as razões de fato ( falta ) e as razões de direito ( a conduta é punida com repreensão).

    Não esquecer: A ausência de motivação = vício de forma.

    II. Abuso de poder (Gênero)

    desvio de poder= Finalidade diversa

    Excesso de poder= Extrapola os limites de sua competência.

    III. Não confunda motivo x motivação. A motivação é o ato escrito.. exposição das razões de fato e de direito ou sua fundamentação.

    sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  •  III. O motivo do ato administrativo é a indicação, por escrito, dos pressupostos de fato e de direito que levaram à pratica do ato. Errado

     III. A motivação do ato administrativo é a indicação, por escrito, dos pressupostos de fato e de direito que levaram à pratica do ato. Correto

  • A questão trata dos elementos do ato administrativo, em especial, do motivo e da finalidade.

    Motivo do ato administrativo são as razões de fato e de direito que justificam a prática de determinado ato. É importante não confundir motivo com motivação. O motivo precisa existir, ainda que não seja escrito. A indicação, por escrito, das razões que justificam a prática do ato não é o motivo, é a motivação.

    Finalidade do ato administrativo são os objetivos de interesse público decorrentes da lei que o ato pretende atingir. Quando um ato é praticado para atender outras finalidades que não sejam finalidades de interesse público decorrentes da lei, por exemplo, para atender a interesses privados, ocorre desvio de finalidade ou desvio de poder.

    Feitas essas considerações, vejamos as afirmativas da questão:

    I. Em um ato de punição disciplinar de funcionário público, o motivo é a infração funcional cometida.

    Correta. Quando um servidor público sofre uma punição disciplinar o motivo do ato de punição – razões de fato e de direito que ensejam a punição – é a infração cometida pelo servidor público.

    II. Ocorre desvio de poder quando a administração pública remove um funcionário público com a finalidade de puni-lo.

    A questão trata dos elementos do ato administrativo, em especial, do motivo e da finalidade.

    Motivo do ato administrativo são as razões de fato e de direito que justificam a prática de determinado ato. É importante não confundir motivo com motivação. O motivo precisa existir, ainda que não seja escrito. A indicação, por escrito, das razões que justificam a prática do ato não é o motivo, é a motivação.

    Finalidade do ato administrativo são os objetivos de interesse público decorrentes da lei que o ato pretende atingir. Quando um ato é praticado para atender outras finalidades que não sejam finalidades de interesse público decorrentes da lei, por exemplo, para atender a interesses privados, ocorre desvio de finalidade ou desvio de poder.

    Feitas essas considerações, vejamos as afirmativas da questão:

    I. Em um ato de punição disciplinar de funcionário público, o motivo é a infração funcional cometida.

    Correta. Quando um servidor público sofre uma punição disciplinar o motivo do ato de punição – razões de fato e de direito que ensejam a punição – é a infração cometida pelo servidor público.

    II. Ocorre desvio de poder quando a administração pública remove um funcionário público com a finalidade de puni-lo.

    Correta. A remoção do servidor público é o ato de deslocamento deste. A remoção pode ocorrer a pedido do servidor ou no interesse da Administração, sempre na forma da lei. A remoção não é forma de punição de servidor público, logo, a punição não é finalidade que decorre do interesse público e dos dispositivos legais que regulamentam a remoção.

    Sendo assim, a remoção de servidor com a finalidade de puni-lo, é ato praticado com desvio de poder ou desvio de finalidade.

    Nesse sentido, destacamos a seguinte decisão judicial:

    ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. REMOÇÃO EX OFFICIO COMO PUNIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DESVIO DE FINALIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Trata-se de reexame necessário e apelação interposta pela União em face de sentença que concedeu a segurança para determinar à autoridade impetrada que se abstenha de remover o impetrante para o Destacamento de Controle do Espaço Aéreo de Confins (DTCEA-CF). A União interpôs apelação sustentando, em linhas gerais, que a remoção do impetrante se deu pela necessidade de manter a ordem no ambiente de trabalho e o bom andamento dos serviços, haja vista o comportamento impróprio do impetrante. 2. A remoção não pode ser utilizada com a finalidade de punir servidor, constituindo-se em desvio de finalidade do ato administrativo. (...) (TRF-1 - AC: 00244435420084013400, Relator: JUIZ FEDERAL EMMANUEL MASCENA DE MEDEIROS, Data de Julgamento: 20/04/2016, PRIMEIRA TURMA, Data de Publicação: 12/05/2016)

    III. O motivo do ato administrativo é a indicação, por escrito, dos pressupostos de fato e de direito que levaram à pratica do ato.

    Incorreta. O motivo do ato são as razões de fato e de direito que ensejam o ato. A indicação por escrito desses pressupostos de fato e de direito que levam a prática do ato não é o motivo, é a motivação.

    Assim, são corretas as afirmativas I e II e a resposta da questão é a alternativa B.

    Gabarito do professor: B.