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Segundo o autor Fábio Furtado, DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES é uma despesa orçamentária, visto que tem a dotação orçamentária específica na lei orçamentária anual. A LOA prevê gastos com despesas de exercícios anteriores. Percorre os estágios das despesas normalmente. Existe a fixação ( a dotação orçamentária específica), é realizado o empenho, verifica-se o direito adqurido pelo credor (liquidação) e efetua-se o pagamento.
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Despesas de exercícios anteriores nunca pode ter sido um restos a pagar como na letra B? Se alguém puder esclarecer esta dúvida, me deixe um recado?
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Ludmila, uma DEA tem que ser antes um RP ai depois se não houver pagamento no exercício essa despesa virá a ser DEA sendo paga a custas do orçamento corrente, as bancas adoram confudir isso, pois RP são despesas extra-orçamentárias
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Item B - ERRADO.
Vejamos o porquê, sob a minha ótica:
As DEAs são despesas inscritas em restos a pagar no exercício anterior e CANCELADAS (restos a pagar com a prescrição interrompida).
A partícula "NÃO" tornou a opção B errada.
Valeu!...
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Diferença entre regime de caixa e de competência (obs. ler abaixo somente quem não sabe a diferença)
Em questões como essa, muita gente se dá mal por não lembrar a diferença entre tais conceitos. Por isso o melhor jeito de explicar esse assunto é dando exemplo.
Suponhamos que dia 24 de dezembro de 2013 vc vai no supermercado comprar os produtos da ceia de natal e use para isso seu cartão de crédito, cuja fatura só será paga um mês depois, já em 2014.
Na contabilidade do supermercado, se eles adotarem o regime de competência, considerarão que o valor da sua compra deve ser contabilizada em 24/12 (2013), que é quando vc fez a despesa. Mas se eles adotarem o regime de caixa, só vão contabilizar a compra quando o dinheiro "entrar" pra eles, o que só ocorrerá em 2014.
O legal pra decorar isso e não confundir é lembrar desse exemplo. Lembre de associar "competência" com o fato da dona de casa ser "competente" pra fazer as compras de casa e trazer os produtos comprados - o que se dá na hora da compra. E associe "caixa" ao caixa do supermercado, que só vai "ver" o dinheiro da dona de casa quando ela efetivamente pagar a fatura - só então é que o dinheiro entrará no "caixa" do supermercado.
Trazendo agora o conceito mais “técnico”:
Regime de Competência: o registro do documento se dá na data do fato gerador (ou seja, na data do documento, da compra, não importando quando vou pagar ou receber).
Regime de Caixa: diferente do regime de competência, o Regime de Caixa considera o registro dos documentos quando estes foram pagos, liquidados, ou recebidos, como se fosse uma conta bancária. Ou seja, importa aqui apenas o momento que o dinheiro "entra no caixa".
É isso, espero ter ajudado alguns colegas que como eu já "apanharam" muito pra aprender a diferença!
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Como pode uma despesa já empenhada ser novamente uma despesa orçamentária?? Seria um extraorçamentária, não? E por que não pode ser a letra "b" ?
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Esclarecendo
DEAs
O art. 37
da Lei 4.320/64 descreve que deverão ser inscritas em despesas de exercícios
anteriores aquelas que:
"As
despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo
consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se
tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição
interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício
correspondente poderão ser pagos à conta de dotação específica consignada no
orçamento, discriminada por elementos, obedecida, sempre que possível, a ordem
cronológica."
- Assim
entendidas aquelas que tinham créditos fixados no orçamento para atender à
finalidade e não foram empenhados dentro do exercício, ou foram empenhados com
valores inferiores, sendo que o credor cumpriu sua obrigação.
- Assim
entendidas aquelas cujo empenho tenha sido considerado insubsistente1 e anulado
no encerramento do exercício correspondente, mas que, dentro do prazo
estabelecido, o credor tenha cumprido a sua obrigação
Exemplo:
Uma conta de energia referente ao exercício anterior e que não foi empenhada na
época.
Classificação
Orçamentária:
3.3.90.92.00.00.00.00
0001 Despesas de Exercícios Anteriores
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Restos a pagar - despesas empenhadas e não pagas em X1. São inscritas em 31/12/X1 e seguem rito próprio, previsto no decreto nº 93.872/86.
Despesas de exercícios anteriores - despesas empenhadas, liquidadas e pagas em X2, mas que se referem a fatos que ocorreram em X1. Ou seja, é uma despesa orçamentária normal, como outra qualquer, só que se refere a uma situação em que o fato gerador aconteceu no passado, em exercício anterior, daí a origem do nome. Exemplo: servidor em que o filho nasceu em 15/10/X1, mas que só solicitou o auxílio natalidade em X2. O órgão tem que pagar, pois é um direito do servidor previsto em lei. Ocorre que essa despesa não estava especificamente prevista, logo vai entrar em rubrica própria, como despesa de exercício anterior.
Prof. Igor Oliveira
https://www.pontodosconcursos.com.br/artigo/9767/igor-oliveira/diferenca-entre-restos-a-pagar-e-despesas-de-exercicios-anteriores
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Tanto no atender alguém ou alguma coisa são facultativos ter crase ou não. Não muda sentido nenhum.
Há certas preferências, a depender do gramático, mas nós estão corretos.