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GABARITO: LETRA B
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 19, DE 1998
Reforma Administrativa (1998)
EMENTA: Modifica o regime e dispõe sobre princípio e normas da Administração Pública, Servidores e Agentes políticos, controle de despesas e finanças públicas e custeio de atividades a cargo do Distrito Federal, e dá outras providências.
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As parcerias público-privadas são contratos que estabelecem vínculo obrigacional entre a Administração Pública e a iniciativa privada visando à implementação ou gestão, total ou parcial, de obras, serviços ou atividades de interesse público, em que o parceiro privado assume a responsabilidade pelo financiamento, investimento e exploração do serviço, observando, além dos princípios administrativos gerais, os princípios específicos desse tipo de parceria.
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REFORMA ADMINISTRATIVA
Até 1930
A forma de administração pública PATRIMONIALISTA foi a dominante no Brasil.
Estado Novo (1930) – Getúlio Vargas
Implantação do paradigma burocrático na Administração Pública Brasileira.
Seleção de pessoal por meio de concurso público.
Reforma de 1967
Decreto-Lei 200/67
Tentativa de superação da rigidez burocrática, podendo ser considerada como um primeiro momento da administração gerencial no Brasil. Mediante o referido decreto-lei, realizou-se a transferência de atividades para autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista.
EC 19/1998
-Inclusão do princípio da eficiência na Constituição;
-Previsão de uma Lei que trate da participação do usuário na administração pública;
-Maior autonomia gerencial, orçamentária e financeira através do uso de contratos de gestão (acordo programa), visando maior foco em resultados;
-Parceria público-privada.
-Fim do Regime Jurídico Único dos servidores civis (que foi derrubado pelo STF, voltando, portanto, o RJU).
-Criação de novas possibilidades de perda do cargo público pelo servidor:
a. Por meio de avaliação periódica de desempenho;
b. Exoneração dos servidores públicos em virtude de excesso de gastos de pessoal a serem definidos em Lei Complementar (no caso, a Lei de Responsabilidade Fiscal, Lei Complementar 101/2000).
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EC nº 19/98
Inclui do princípio da eficiência na Constituição;
Parceria público-privada,legislação que trata a participação do usuário na administração pública; Maior autonomia gerencial, orçamentária e financeira através do uso de contratos de gestão (acordo programa), visando maior foco em resultados;termino do Regime Jurídico Único dos servidores civis (que foi derrubado pelo STF, voltando, portanto, o RJU).
Além de criar novas possibilidades de perda do cargo público pelo servidor:
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Gabarito letra C.
As parcerias público-privadas como contratos de colaboração entre o Estado e os particulares por meio dos quais, nos termos estabelecidos em cada caso, o ente privado participa da implantação e do desenvolvimento de obra, serviço ou empreendimento público, bem como da exploração e da gestão das atividades deles decorrentes, cabendo-lhe contribuir com recursos financeiros, materiais e humanos. O Estado, além de garantir o atendimento do interesse público no desenvolvimento e na execução dos contratos celebrados, e dependendo do caso concreto, ficará responsável pela remuneração parcial ou integral do parceiro privado, remuneração essa que deverá estar vinculada ao desempenho do parceiro privado no âmbito da relação contratual.
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Gabarito letra C.
As parcerias público-privadas como contratos de colaboração entre o Estado e os particulares por meio dos quais, nos termos estabelecidos em cada caso, o ente privado participa da implantação e do desenvolvimento de obra, serviço ou empreendimento público, bem como da exploração e da gestão das atividades deles decorrentes, cabendo-lhe contribuir com recursos financeiros, materiais e humanos. O Estado, além de garantir o atendimento do interesse público no desenvolvimento e na execução dos contratos celebrados, e dependendo do caso concreto, ficará responsável pela remuneração parcial ou integral do parceiro privado, remuneração essa que deverá estar vinculada ao desempenho do parceiro privado no âmbito da relação contratual.
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GABARITO LETRA B - PARCERIA PUBLICO PRIVADA
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GABARITO LETRA B - PARCERIA PUBLICO PRIVADA
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GABARITO LETRA B - PARCERIA PUBLICO PRIVADA
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A Emenda constitucional 19, chamada de Reforma Administrativa do Estado, introduziu o gerencialismo no Brasil dando início à “governança pública”.
Como elementos da governança temos: (i) Accountability e (ii) Publicização (o que é cobrado na questão).
Durante a vigência da burocracia o interesse público se esgotava no Estado, porém, com a introdução do gerencialismo passou a ser possível publicizar: trazer a iniciativa privada mais eficiente para dentro do Estado e permitir exploração de interesses públicos fora da estrutura do Estado.
O trazimento da iniciativa privada para dentro do estado se dá, em regra, ou mediante contrato de gestão, tal como as OS – organizações sociais ou mediante concessão sujeita a regulação ou ainda mediante parcerias público privadas.
Explorar interesses públicos fora da estrutura do estado passa a ser permitida e incentivada principalmente através do terceiro setor, incluindo as OSCIP, fundações privadas, associações privadas e serviço social autônomo (sistema “S”).
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GABARITO/B
PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADA
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A Emenda Constitucional nº 19/98 ficou conhecida como a Reforma do Estado, por introduzir práticas de administração pública gerencial no Direito Público brasileiro, essas novas praticas advêm das parcerias públicas privadas.
A Emenda constitucional 19, chamada de Reforma Administrativa do Estado, introduziu o gerencialismo no Brasil dando início à “governança pública”.
Como elementos da governança temos: (i) Accountability e (ii) Publicização (o que é cobrado na questão).
EC 19/1998
-Inclusão do princípio da eficiência na Constituição;
-Previsão de uma Lei que trate da participação do usuário na administração pública;
-Maior autonomia gerencial, orçamentária e financeira através do uso de contratos de gestão (acordo programa), visando maior foco em resultados;
-Parceria público-privada.
-Fim do Regime Jurídico Único dos servidores civis (que foi derrubado pelo STF, voltando, portanto, o RJU).
-Criação de novas possibilidades de perda do cargo público pelo servidor:
a. Por meio de avaliação periódica de desempenho;
b. Exoneração dos servidores públicos em virtude de excesso de gastos de pessoal a serem definidos em Lei Complementar (no caso, a Lei de Responsabilidade Fiscal, Lei Complementar 101/2000).
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No Brasil, em 1998, foi editada a EC 19/98, chamada de reforma administrativa. Essa emenda introduziu, no Brasil, a administração gerencial, orientando o Estado brasileiro a servir, atender, satisfazer o povo em todas as suas necessidades e interesses (é o Estado a serviço do povo).
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Lida a questão, vamos para a resolução.
A Emenda Constitucional nº
19, de 04 de junho de 1998, conhecida como Reforma Administrativa, trouxe
algumas inovações em nosso ordenamento jurídico, entre elas: inclusão do
Princípio da Eficiência no rol de Princípios expressos da Administração
Pública; fim do Regime Jurídico Único para servidores civis da União;
possibilidade de realização de parcerias público-privada; possibilidade de
maior autonomia gerencial para entidades da Administração Indireta, por meio da
realização de Contratos de Gestão etc. Em face do exposto, podemos afirmar que
a alternativa advinda da Emenda Constitucional nº 19/1998 é a letra “B".
Gabarito do Professor: Letra B.
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LETRA B
A Emenda Constitucional nº 19, de 04 de junho de 1998, conhecida como Reforma Administrativa, trouxe algumas inovações em nosso ordenamento jurídico, entre elas: inclusão do Princípio da Eficiência no rol de Princípios expressos da Administração Pública; fim do Regime Jurídico Único para servidores civis da União; possibilidade de realização de parcerias público-privada; possibilidade de maior autonomia gerencial para entidades da Administração Indireta, por meio da realização de Contratos de Gestão etc. Em face do exposto, podemos afirmar que a alternativa advinda da Emenda Constitucional nº 19/1998 é a letra “B".