SóProvas


ID
3338395
Banca
CONSULPLAN
Órgão
MPE-PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

A Emenda Constitucional nº 19/98 ficou conhecida como a Reforma do Estado, por introduzir práticas de administração pública gerencial no Direito Público brasileiro. Assinale a alternativa que advém dessas novas práticas.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA B

    EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 19, DE 1998

    Reforma Administrativa (1998)

    EMENTA: Modifica o regime e dispõe sobre princípio e normas da Administração Pública, Servidores e Agentes políticos, controle de despesas e finanças públicas e custeio de atividades a cargo do Distrito Federal, e dá outras providências.

  • As parcerias público-privadas são contratos que estabelecem vínculo obrigacional entre a Administração Pública e a iniciativa privada visando à implementação ou gestão, total ou parcial, de obras, serviços ou atividades de interesse público, em que o parceiro privado assume a responsabilidade pelo financiamento, investimento e exploração do serviço, observando, além dos princípios administrativos gerais, os princípios específicos desse tipo de parceria.

  • REFORMA ADMINISTRATIVA

    Até 1930

    A forma de administração pública PATRIMONIALISTA foi a dominante no Brasil.

    Estado Novo (1930) – Getúlio Vargas

    Implantação do paradigma burocrático na Administração Pública Brasileira.

    Seleção de pessoal por meio de concurso público.

    Reforma de 1967

    Decreto-Lei 200/67

    Tentativa de superação da rigidez burocrática, podendo ser considerada como um primeiro momento da administração gerencial no Brasil. Mediante o referido decreto-lei, realizou-se a transferência de atividades para autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista.

    EC 19/1998

    -Inclusão do princípio da eficiência na Constituição;

    -Previsão de uma Lei que trate da participação do usuário na administração pública;

    -Maior autonomia gerencial, orçamentária e financeira através do uso de contratos de gestão (acordo programa), visando maior foco em resultados;

    -Parceria público-privada.

    -Fim do Regime Jurídico Único dos servidores civis (que foi derrubado pelo STF, voltando, portanto, o RJU).

    -Criação de novas possibilidades de perda do cargo público pelo servidor:

    a. Por meio de avaliação periódica de desempenho;

    b. Exoneração dos servidores públicos em virtude de excesso de gastos de pessoal a serem definidos em Lei Complementar (no caso, a Lei de Responsabilidade Fiscal, Lei Complementar 101/2000).

  • EC nº 19/98

    Inclui do princípio da eficiência na Constituição;

    Parceria público-privada,legislação que trata a participação do usuário na administração pública; Maior autonomia gerencial, orçamentária e financeira através do uso de contratos de gestão (acordo programa), visando maior foco em resultados;termino do Regime Jurídico Único dos servidores civis (que foi derrubado pelo STF, voltando, portanto, o RJU).

    Além de criar novas possibilidades de perda do cargo público pelo servidor:

  • Gabarito letra C.

    As parcerias público-privadas como contratos de colaboração entre o Estado e os particulares por meio dos quais, nos termos estabelecidos em cada caso, o ente privado participa da implantação e do desenvolvimento de obra, serviço ou empreendimento público, bem como da exploração e da gestão das atividades deles decorrentes, cabendo-lhe contribuir com recursos financeiros, materiais e humanos. O Estado, além de garantir o atendimento do interesse público no desenvolvimento e na execução dos contratos celebrados, e dependendo do caso concreto, ficará responsável pela remuneração parcial ou integral do parceiro privado, remuneração essa que deverá estar vinculada ao desempenho do parceiro privado no âmbito da relação contratual.

  • Gabarito letra C.

    As parcerias público-privadas como contratos de colaboração entre o Estado e os particulares por meio dos quais, nos termos estabelecidos em cada caso, o ente privado participa da implantação e do desenvolvimento de obra, serviço ou empreendimento público, bem como da exploração e da gestão das atividades deles decorrentes, cabendo-lhe contribuir com recursos financeiros, materiais e humanos. O Estado, além de garantir o atendimento do interesse público no desenvolvimento e na execução dos contratos celebrados, e dependendo do caso concreto, ficará responsável pela remuneração parcial ou integral do parceiro privado, remuneração essa que deverá estar vinculada ao desempenho do parceiro privado no âmbito da relação contratual.

  • GABARITO LETRA B - PARCERIA PUBLICO PRIVADA

  • GABARITO LETRA B - PARCERIA PUBLICO PRIVADA

  • GABARITO LETRA B - PARCERIA PUBLICO PRIVADA

  • A Emenda constitucional 19, chamada de Reforma Administrativa do Estado, introduziu o gerencialismo no Brasil dando início à “governança pública”.

    Como elementos da governança temos: (i) Accountability e (ii) Publicização (o que é cobrado na questão).

    Durante a vigência da burocracia o interesse público se esgotava no Estado, porém, com a introdução do gerencialismo passou a ser possível publicizar: trazer a iniciativa privada mais eficiente para dentro do Estado e permitir exploração de interesses públicos fora da estrutura do Estado.

    O trazimento da iniciativa privada para dentro do estado se dá, em regra, ou mediante contrato de gestão, tal como as OS – organizações sociais ou mediante concessão sujeita a regulação ou ainda mediante parcerias público privadas.

    Explorar interesses públicos fora da estrutura do estado passa a ser permitida e incentivada principalmente através do terceiro setor, incluindo as OSCIP, fundações privadas, associações privadas e serviço social autônomo (sistema “S”).

  • GABARITO/B

    PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADA

  • A Emenda Constitucional nº 19/98 ficou conhecida como a Reforma do Estado, por introduzir práticas de administração pública gerencial no Direito Público brasileiro, essas novas praticas advêm das parcerias públicas privadas.

    A Emenda constitucional 19, chamada de Reforma Administrativa do Estado, introduziu o gerencialismo no Brasil dando início à “governança pública”.

    Como elementos da governança temos: (i) Accountability e (ii) Publicização (o que é cobrado na questão).

    EC 19/1998

    -Inclusão do princípio da eficiência na Constituição;

    -Previsão de uma Lei que trate da participação do usuário na administração pública;

    -Maior autonomia gerencial, orçamentária e financeira através do uso de contratos de gestão (acordo programa), visando maior foco em resultados;

    -Parceria público-privada.

    -Fim do Regime Jurídico Único dos servidores civis (que foi derrubado pelo STF, voltando, portanto, o RJU).

    -Criação de novas possibilidades de perda do cargo público pelo servidor:

    a. Por meio de avaliação periódica de desempenho;

    b. Exoneração dos servidores públicos em virtude de excesso de gastos de pessoal a serem definidos em Lei Complementar (no caso, a Lei de Responsabilidade Fiscal, Lei Complementar 101/2000).

  • No Brasil, em 1998, foi editada a EC 19/98, chamada de reforma administrativa. Essa emenda introduziu, no Brasil, a administração gerencial, orientando o Estado brasileiro a servir, atender, satisfazer o povo em todas as suas necessidades e interesses (é o Estado a serviço do povo).

  • Lida a questão, vamos para a resolução.

    A Emenda Constitucional nº 19, de 04 de junho de 1998, conhecida como Reforma Administrativa, trouxe algumas inovações em nosso ordenamento jurídico, entre elas: inclusão do Princípio da Eficiência no rol de Princípios expressos da Administração Pública; fim do Regime Jurídico Único para servidores civis da União; possibilidade de realização de parcerias público-privada; possibilidade de maior autonomia gerencial para entidades da Administração Indireta, por meio da realização de Contratos de Gestão etc. Em face do exposto, podemos afirmar que a alternativa advinda da Emenda Constitucional nº 19/1998 é a letra “B".


    Gabarito do Professor: Letra B.
  • LETRA B

    A Emenda Constitucional nº 19, de 04 de junho de 1998, conhecida como Reforma Administrativa, trouxe algumas inovações em nosso ordenamento jurídico, entre elas: inclusão do Princípio da Eficiência no rol de Princípios expressos da Administração Pública; fim do Regime Jurídico Único para servidores civis da União; possibilidade de realização de parcerias público-privada; possibilidade de maior autonomia gerencial para entidades da Administração Indireta, por meio da realização de Contratos de Gestão etc. Em face do exposto, podemos afirmar que a alternativa advinda da Emenda Constitucional nº 19/1998 é a letra “B".