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ID
3338431
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Prefeitura de Uberaba - MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Analise as seguintes prerrogativas do texto constitucional sobre a família, criança, adolescente e idoso e assinale com V as verdadeiras e com F as falsas.

( ) É reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar.
( ) O planejamento familiar é uma livre decisão do casal.
( ) Como direito à proteção especial, o Estado promoverá programas de prevenção e atendimento especializado à criança e ao adolescente dependente de entorpecentes e drogas afins.
( ) Os direitos e deveres referentes à sociedade conjugal não são exercidos, igualmente, pelo homem e pela mulher.
( ) O casamento religioso não tem efeito civil.

Assinale a sequência CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C [ V V V F F]

    V

    Art 226 CF/88 § 3º - Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento. 

    V

    Art 226 CF/88 § 7º - Fundado nos princípios da dignidade da pessoa humana e da paternidade responsável, o planejamento familiar é livre decisão do casal, competindo ao Estado propiciar recursos educacionais e científicos para o exercício desse direito, vedada qualquer forma coercitiva por parte de instituições oficiais ou privadas. 

    V

    Art 227 CF/88 § 3º O direito a proteção especial abrangerá os seguintes aspectos: VII - programas de prevenção e atendimento especializado à criança, ao adolescente e ao jovem dependente de entorpecentes e drogas afins. 

    F

    Art 226 CF/88 § 5º - Os direitos e deveres referentes à sociedade conjugal são exercidos igualmente pelo homem e pela mulher. 

    F

    Art 226 CF/88 § 2º - O casamento religioso tem efeito civil, nos termos da lei. 

    Bons estudos.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre família, criança, adolescente e idoso.

    (V) - É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 226, § 3º: "Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento".

    (V) - É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 226, § 7º: "Fundado nos princípios da dignidade da pessoa humana e da paternidade responsável, o planejamento familiar é livre decisão do casal, competindo ao Estado propiciar recursos educacionais e científicos para o exercício desse direito, vedada qualquer forma coercitiva por parte de instituições oficiais ou privadas".

    (V) - É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 227, § 3º: "O direito a proteção especial abrangerá os seguintes aspectos: (...) VII - programas de prevenção e atendimento especializado à criança, ao adolescente e ao jovem dependente de entorpecentes e drogas afins".

    (F) - Tais deveres, de acordo com a Constituição, são exercidos igualmente. Art. 226, § 5º, CRFB/88: "Os direitos e deveres referentes à sociedade conjugal são exercidos igualmente pelo homem e pela mulher".

    (F) - O casamento religioso, se realizado na forma da lei, tem efeito civil. Art. 226, § 2º,CRFB/88: "O casamento religioso tem efeito civil, nos termos da lei".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C (V-V-V-F-F).

  • Ele ocultou o jovem no quarto item, mas permanece certo, segundo a banca.

    O dispositivo no enunciado é um dos aspectos que o direito à proteção especial à família, representado no Art. 226, que estão listadas no art. 227, § 3°, I - VII.

    O direito à proteção especial abrangerá os seguintes aspectos:

    I - idade mínima de 14 anos para admissão ao trabalho, observado o disposto no art. 7°, XXXIII (proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos) ;

    II - garantia de direitos previdenciários e trabalhistas;

    III - garantia de acesso ao trabalhador adolescente e jovem à escola;

    IV - garantia de pleno e formal conhecimento da atribuição de ato infracional, igualdade na relação processual e defesa técnica por profissional habilitado, segundo dispuser a legislação tutelar específica;

    V - obediência aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento, quando da aplicação de qualquer medida privativa da liberdade;

    VI - estímulo do Poder Público, através de assistência jurídica, incentivos fiscais e subsídios, nos termos da lei, ao acolhimento, sob a forma de guarda, de criança ou adolescente órfão ou abandonado;

    VII - programas de prevenção e atendimento especializado à criança, ao adolescente e ao jovem dependente de entorpecentes e drogas afins.