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GABARITO: LETRA C
? Segundo o ECA (8069/90), art. 101:
? § 2º Sem prejuízo da tomada de medidas emergenciais para proteção de vítimas de violência ou abuso sexual e das providências a que alude o art. 130 desta Lei, o afastamento da criança ou adolescente do convívio familiar é de competência exclusiva da autoridade judiciária e importará na deflagração, a pedido do Ministério Público ou de quem tenha legítimo interesse, de procedimento judicial contencioso, no qual se garanta aos pais ou ao responsável legal o exercício do contraditório e da ampla defesa. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009).
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? FORÇA, GUERREIROS(AS)!!
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A resposta encontra-se no art. 101§2º do ECA, mas o enunciado da questão está estranho.
O art. 101 §2º do ECA trata da hipótese de abuso sexual de criança ou adolescente que importa na : deflagração de procedimento judicial A PEDIDO DO MP OU DE QUEM TENHA LEGÍTIMO INTERESSE.
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Não esquecer: O afastamento da criança ou adolescente do convívio familiar é de competência exclusiva do Juiz.
E se não for possível a reintegração da criança ou adolescente a família de origem = MP entra com ação de destituição do poder familiar em 15 dias. Art.101, § 10. Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!
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ART.101 § 2º Sem prejuízo da tomada de medidas emergenciais para proteção de vítimas de violência ou abuso sexual e das providências a que alude o art. 130 desta Lei, o afastamento da criança ou adolescente do convívio familiar é de competência exclusiva da autoridade judiciária e importará na deflagração, a pedido do Ministério Público ou de quem tenha legítimo interesse, de procedimento judicial contencioso, no qual se garanta aos pais ou ao responsável legal o exercício do contraditório e da ampla defesa.
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A questão exige o conhecimento estampado no art. 101, §2º do Estatuto da Criança e do Adolescente, que versa sobre a legitimidade no pedido de instauração de procedimento judicial para a proteção de vítimas de violência ou abuso sexual.
Veja o que dispõe o Estatuto:
Art. 101, §2º, ECA: sem prejuízo da tomada de medidas emergenciais para proteção de vítimas de violência ou abuso sexual e das providências a que alude o art. 130 (afastamento do agressor do lar), o afastamento da criança ou adolescente do convívio familiar é de competência exclusiva da autoridade judiciária e importará na deflagração, a pedido do Ministério Público ou de quem tenha legítimo interesse, de procedimento judicial contencioso, no qual se garanta aos pais ou ao responsável legal o exercício do contraditório e da ampla defesa.
Dessa forma, conforme se observa da redação literal, a deflagração do pedido cabe ao Ministério Público ou quem tenha legítimo interesse. Portanto, a única alternativa correta é a letra C.
Gabarito: C
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Avante PMPR #Pertenceremos!