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Gabarito: B
Art. 151. Compete à equipe interprofissional dentre outras atribuições que lhe forem reservadas pela legislação local, fornecer subsídios por escrito, mediante laudos, ou verbalmente, na audiência, e bem assim desenvolver trabalhos de aconselhamento, orientação, encaminhamento, prevenção e outros, tudo sob a imediata subordinação à autoridade judiciária, assegurada a livre manifestação do ponto de vista técnico.
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GABARITO B
PMGO
Art. 151. Compete à equipe interprofissional dentre outras atribuições que lhe forem reservadas pela legislação local, fornecer subsídios por escrito, mediante laudos, ou verbalmente, na audiência, e bem assim desenvolver trabalhos de aconselhamento, orientação, encaminhamento, prevenção e outros, tudo sob a imediata subordinação à autoridade judiciária, assegurada a livre manifestação do ponto de vista técnico.
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GABARITO: LETRA B
? Segundo o ECA (8069/90):
? Art. 151. Compete à equipe interprofissional dentre outras atribuições que lhe forem reservadas pela legislação local, fornecer subsídios por escrito, mediante laudos, ou verbalmente, na audiência, e bem assim desenvolver trabalhos de aconselhamento, orientação, encaminhamento, prevenção e outros, tudo sob a imediata subordinação à autoridade judiciária, assegurada a livre manifestação do ponto de vista técnico.
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? FORÇA, GUERREIROS(AS)!!
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ATRIBUIÇÕES DA EQUIPE INTERPROFISSIONAL
VERBOS DO TIPO
FORNECER !
ACONSELHAR !
ORIENTAR ! COM SUBORDINAÇÃO A AUTORIDADE JUDICIÁRIA
ENCAMINHAR !
PREVENIR !
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A questão exige o conhecimento estampado no art. 151 do Estatuto da Criança e do Adolescente, que versa sobre os serviços auxiliares da Justiça da Infância e da Juventude. Veja:
Art. 151 ECA: compete à equipe interprofissional dentre outras atribuições que lhe forem reservadas pela legislação local, fornecer subsídios por escrito, mediante laudos, ou verbalmente, na audiência, e bem assim desenvolver trabalhos de aconselhamento, orientação, encaminhamento, prevenção e outros, tudo sob a imediata subordinação à autoridade judiciária, assegurada a libre manifestação do ponto de vista técnico.
Conforme ensina Nucci, a equipe multidisciplinar deve contar com, no mínimo, um psicólogo e um assistente social. Entretanto, o ideal é que ela seja composta por psicólogos especializados em diversas áreas da infância e juventude, assistentes sociais com diversas especialidades, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, psiquiatras, entre outros, de forma a captar integralmente as necessidades das crianças, dos adolescentes e dos familiares ou responsáveis.
Fonte: Nucci, Guilherme de Souza. Estatuto da Criança e do Adolescente comentado: em busca da Constituição Federal das Crianças e dos Adolescentes. Rio de Janeiro: Editora Forense, 2014. Pág. 471.
GABARITO: B