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ID
3338458
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Prefeitura de Uberaba - MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Segundo o ECA, a competência de fornecer subsídios por escrito, mediante laudos, ou verbalmente, na audiência, desenvolver trabalhos de aconselhamento, orientação, encaminhamentos, prevenção e outros, tudo sob a imediata subordinação da autoridade judiciária, assegurada a livre manifestação do ponto de vista técnico, cabe à equipe:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B

    Art. 151. Compete à equipe interprofissional dentre outras atribuições que lhe forem reservadas pela legislação local, fornecer subsídios por escrito, mediante laudos, ou verbalmente, na audiência, e bem assim desenvolver trabalhos de aconselhamento, orientação, encaminhamento, prevenção e outros, tudo sob a imediata subordinação à autoridade judiciária, assegurada a livre manifestação do ponto de vista técnico.

  • GABARITO B

    PMGO

    Art. 151. Compete à equipe interprofissional dentre outras atribuições que lhe forem reservadas pela legislação local, fornecer subsídios por escrito, mediante laudos, ou verbalmente, na audiência, e bem assim desenvolver trabalhos de aconselhamento, orientação, encaminhamento, prevenção e outros, tudo sob a imediata subordinação à autoridade judiciária, assegurada a livre manifestação do ponto de vista técnico.

  • GABARITO: LETRA B

    ? Segundo o ECA (8069/90):

    ? Art. 151. Compete à equipe interprofissional dentre outras atribuições que lhe forem reservadas pela legislação local, fornecer subsídios por escrito, mediante laudos, ou verbalmente, na audiência, e bem assim desenvolver trabalhos de aconselhamento, orientação, encaminhamento, prevenção e outros, tudo sob a imediata subordinação à autoridade judiciária, assegurada a livre manifestação do ponto de vista técnico.

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    ? FORÇA, GUERREIROS(AS)!!

  • ATRIBUIÇÕES DA EQUIPE INTERPROFISSIONAL

    VERBOS DO TIPO

    FORNECER !

    ACONSELHAR !

    ORIENTAR ! COM SUBORDINAÇÃO A AUTORIDADE JUDICIÁRIA

    ENCAMINHAR !

    PREVENIR !

  • A questão exige o conhecimento estampado no art. 151 do Estatuto da Criança e do Adolescente, que versa sobre os serviços auxiliares da Justiça da Infância e da Juventude. Veja:

    Art. 151 ECA: compete à equipe interprofissional dentre outras atribuições que lhe forem reservadas pela legislação local, fornecer subsídios por escrito, mediante laudos, ou verbalmente, na audiência, e bem assim desenvolver trabalhos de aconselhamento, orientação, encaminhamento, prevenção e  outros, tudo sob a imediata subordinação à autoridade judiciária, assegurada a libre manifestação do ponto de vista técnico.

    Conforme ensina Nucci, a equipe multidisciplinar deve contar com, no mínimo, um psicólogo e um assistente social. Entretanto, o ideal é que ela seja composta por psicólogos especializados em diversas áreas da infância e juventude, assistentes sociais com diversas especialidades, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, psiquiatras, entre outros, de forma a captar integralmente as necessidades das crianças, dos adolescentes e dos familiares ou responsáveis.

    Fonte: Nucci, Guilherme de Souza. Estatuto da Criança e do Adolescente comentado: em busca da Constituição Federal das Crianças e dos Adolescentes. Rio de Janeiro: Editora Forense, 2014. Pág. 471.

     

    GABARITO: B