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ID
3338683
Banca
CONSULPLAN
Órgão
MPE-PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

Acerca da prestação de contas, considerando o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, em sua Seção II, Dos Principais Deveres do Servidor Público, XIV – Deveres fundamentais do servidor público, a prestação de contas é uma condição essencial da gestão dos bens, direitos e serviços da coletividade a seu cargo. Sobre a prestação de contas, o servidor deverá:

Alternativas
Comentários
  • Decreto nº 1.171/94

    XIV - São deveres fundamentais do servidor público:

    a) desempenhar, a tempo, as atribuições do cargo, função ou emprego público de que seja titular;

    b) exercer suas atribuições com rapidez, perfeição e rendimento, pondo fim ou procurando prioritariamente resolver situações procrastinatórias, principalmente diante de filas ou de qualquer outra espécie de atraso na prestação dos serviços pelo setor em que exerça suas atribuições, com o fim de evitar dano moral ao usuário;

    c) ser probo, reto, leal e justo, demonstrando toda a integridade do seu caráter, escolhendo sempre, quando estiver diante de duas opções, a melhor e a mais vantajosa para o bem comum;

    d) jamais retardar qualquer prestação de contas, condição essencial da gestão dos bens, direitos e serviços da coletividade a seu cargo;

    (...)

    gab. B

  • Seção II - Dos Principais Deveres do Servidor Público                                                       

    Trata-se de um rol não taxativo.

    XIV - São deveres fundamentais do servidor público:

    d) jamais retardar qualquer prestação de contas, condição essencial da gestão dos bens, direitos e serviços da coletividade a seu cargo;

    GAB = B

  • GABARITO: LETRA B

    Seção II

    Dos Principais Deveres do Servidor Público

    XIV - São deveres fundamentais do servidor público:

    d) jamais retardar qualquer prestação de contas, condição essencial da gestão dos bens, direitos e serviços da coletividade a seu cargo;

    FONTE:  DECRETO No 1.171, DE 22 DE JUNHO DE 1994.