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ID
3338917
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Prefeitura de Uberaba - MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Assinale a alternativa que apresenta uma das competências das Juntas Administrativas de Recursos e Infrações (JARI).

Alternativas
Comentários
  • Art.17 Compete a JARI: I - julgar os recursos interpostos pelos infratores. II- solicitar (...) informações complementares relativas aos recursos... III- encaminhar (...) informações sobre problemas observados e que se repitam sistematicamente.. GAB: B
  • Assertiva B

    Julgar os recursos interpostos pelos infratores.

  • A) Estabelecer as diretrizes do regimento das JARI. --> INCORRETA !

    Art. 12. Compete ao CONTRAN:

    VI - estabelecer as diretrizes do regimento das JARI;

    C) Estimular e orientar a execução de campanhas educativas de trânsito. --> INCORRETA !

    Art. 14. Compete aos Conselhos Estaduais de Trânsito - CETRAN e ao Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE:

    IV - estimular e orientar a execução de campanhas educativas de trânsito;

    D) Coordenar os órgãos do Sistema Nacional de Trânsito, objetivando a integração de suas atividades. --> INCORRETA !

    Art. 12. Compete ao CONTRAN:

     II - coordenar os órgãos do Sistema Nacional de Trânsito, objetivando a integração de suas atividades;

  • JARI - Juntas Administrativas de Recursos e Infrações.

    Atividade preponderante - julgar recursos de infrações de trânsitos.

  • CTB 9.503/97

    Art. 17. Compete às JARI:

    I - julgar os recursos interpostos pelos infratores;

    II - solicitar aos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários informações complementares relativas aos recursos, objetivando uma melhor análise da situação recorrida;

    III - encaminhar aos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários informações sobre problemas observados nas autuações e apontados em recursos, e que se repitam sistematicamente.

    GABARITO: B

  •  Art. 17. Compete às JARI (JSE):

           I - Julgar os recursos interpostos pelos infratores;

           II - Solicitar aos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários informações complementares relativas aos recursos, objetivando uma melhor análise da situação recorrida;

           III - Encaminhar aos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários informações sobre problemas observados nas autuações e apontados em recursos, e que se repitam sistematicamente.

    GAB == B