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A ''c'' está incorreta, pois além da remoção do veículo será feito o recolhimento do documento de habilitação.
Art. 175. Utilizar-se de veículo para demonstrar ou exibir manobra perigosa, mediante arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (dez vezes), suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo;
Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo.
Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de 12 (doze) meses da infração anterior.
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Pequena correção no comentário da Simone: a primeira penalidade que ela colocou foi revogada.
Essa é a correta -> Penalidade - multa (10 vezes), suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo;
Lembrando também que, apesar de não estar riscada no artigo dessa penalidade, a penalidade "apreensão do veículo" foi REVOGADA também (art. 256), LOGO, a penalidade da infração acima tem apenas a multa (10 vezes) e a suspensão do direito de dirigir.
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Renato, obrigada pela correção. Já retifiquei!
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Qual gabarito da questão? Não entendi...
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Valber, o gabarito é a letra C.
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questão fala apenas remoção, como apenas medida administrativa = ERRADO
temos remoção veiculo + recolhimento doc.
gabarito = C
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Apreensão do veiculo foi revogada pela lei 12381/16.
O problema é que a questão de 2016.