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ID
3338941
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Prefeitura de Uberaba - MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

São afirmativas acerca da infração descrita no Art. 175 do CTB, “utilizar-se de veículo para demonstrar ou exibir manobra perigosa, mediante arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus”, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • A ''c'' está incorreta, pois além da remoção do veículo será feito o recolhimento do documento de habilitação.

    Art. 175. Utilizar-se de veículo para demonstrar ou exibir manobra perigosa, mediante arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus:        

           Infração - gravíssima;

            

            Penalidade - multa (dez vezes), suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo;       

           Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo.

    Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de 12 (doze) meses da infração anterior. 

  • Pequena correção no comentário da Simone: a primeira penalidade que ela colocou foi revogada.

    Essa é a correta -> Penalidade - multa (10 vezes), suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo;  

    Lembrando também que, apesar de não estar riscada no artigo dessa penalidade, a penalidade "apreensão do veículo" foi REVOGADA também (art. 256), LOGO, a penalidade da infração acima tem apenas a multa (10 vezes) e a suspensão do direito de dirigir.

  • Renato, obrigada pela correção. Já retifiquei!

  • Qual gabarito da questão? Não entendi...

  • Valber, o gabarito é a letra C.

  • questão fala apenas remoção, como apenas medida administrativa = ERRADO

    temos remoção veiculo + recolhimento doc.

    gabarito = C

  • Apreensão do veiculo foi revogada pela lei 12381/16.

    O problema é que a questão de 2016.