Art. 5o A execução do PNE e o cumprimento de suas metas serão objeto de monitoramento contínuo e de avaliações periódicas, realizados pelas seguintes instâncias:
I - Ministério da Educação - MEC;
II - Comissão de Educação da Câmara dos Deputados e Comissão de Educação, Cultura e Esporte do Senado Federal;
III - Conselho Nacional de Educação - CNE;
IV - Fórum Nacional de Educação.
De nada. Não desistam!
GAB: E
As metas do PNE serão objeto de monitoramento contínuo e de avaliações periódicas, realizados pelas seguintes instâncias:
Ministério da Educação - MEC
Comissão de Educação da Câmara dos Deputados e Comissão de Educação, Cultura e Esporte do Senado Federal;
Conselho Nacional de Educação - CNE;
Fórum Nacional de Educação.