-
Gab: C
Art. 3 A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos
-
Gabarito C
Isonomia
Proposta mais vantajosa para a Administração
Desenvolvimento nacional sustentável
-
Gab: C
Art. 3 A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos
-
"Incentivar a competitividade de mercado" não é um dos objetivos do Art. 3, mas uma consequência do processo licitatório, portanto A e E podem ser excluídas.
-
GABARITO: LETRA
Dos Princípios
Art. 3º A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.
LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.
-
GABARITO: C
Art. 3 A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.
-
A banca cobrou do candidato conhecimento sobre o caput do artigo 3º da lei nº 8.666/93, que possui a seguinte redação:
'Art. 3º A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos. '
A) INCORRETA. Não consta na lei os objetivos ou princípios relacionados a incentivar a competitividade de mercado entre empresas.
B) INCORRETA. O objetivo é selecionar a proposta mais vantajosa e não a mais onerosa.
C) CORRETA. Todos os itens encontram-se previstos no caput do artigo 3º da lei 8.666/93.
D) INCORRETA. Não tem que atender necessidade particular de ninguém (princípio da impessoalidade). A licitação deve atender o interesse público. O segundo item refere-se a um dos critérios de desempate previsto no §2º do mesmo artigo. O terceiro item está correto.
E) INCORRETA. Novamente, a assertiva está errada pois incentivar a competitividade de mercado entre empresas e não consta no rol de princípios ou objetivos da licitação.
GABARITO: LETRA "C".
-
OBJETIVO DA LICITAÇÃO (SID)
-Seleção da proposta mais vantajosa
-Isonomia
-Desenvolvimento nacional sustentável
-
A proposta é a mais vantajosa para a Administração.