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Art. 1º Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.
Parágrafo único. Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.
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☑ GABARITO: LETRA E
↪Art. 1o Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.
Parágrafo único. Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.
⇉ LEI No 10.520, DE 17 DE JULHO DE 2002.
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Filantropia foi boa
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LULA fez filantropia para outros países com o dinheiro do Brasil.
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As alternativas quase não ajudam rsrs...
Ô Deus, seria demais eu pedi para que caia questões como esta na minha prova?
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GABARITO: E
Art. 1º Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.
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Só tem uma modalidade de licitação nas alternativas. Vc nem precisava saber que pregão era para aquisição...
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A questão exige conhecimento das modalidades de licitação, sendo que as mais cobradas estão previstas na Lei 8666/93 – Lei de Licitações: concorrência (art. 22, §1º), tomada de preços (art. 22, §2º), convite (art. 22, §3º), concurso (art. 22, §4º), leilão (art. 22, §5º). Ainda, há modalidades previstas em outros diplomas, como o “pregão” (art. 1º, da Lei 10520/02), a “consulta” (art. 55, da Lei 9472/97) e o procedimento especial “Regime Diferenciado de Contratação” (RDC), da Lei 12462/11 (considerado uma modalidade de licitação por parte da doutrina), todas com suas particularidades.
O pregão é a modalidade de licitação voltada para a aquisição de bens e serviços comuns, do tipo menor preço, qualquer que seja o valor estimado, sendo a disputa através de lances sucessivos, em sessão pública, presencial ou eletrônico (Lei 10520/02).
Logo, a única alternativa que traz uma modalidade de licitação é a Letra E. As demais (Letras A, B, C e D) trazem termos aleatórios.
Gabarito: Letra E.