A - ERRADA
Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei:
I - os órgãos públicos integrantes da administração direta dos Poderes Executivo, Legislativo, incluindo as Cortes de Contas, e Judiciário e do Ministério Público;
B - Art 3°.V - desenvolvimento do controle social da administração pública.
C - Art 4°.II - documento: unidade de registro de informações, qualquer que seja o suporte ou formato;
D - Art. 10. Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos no
E - Art. 1º desta Lei, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida.
o Gabarito: A.
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A: INCORRETA: Art. 1º. Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei:
I - os órgãos públicos integrantes da administração direta dos Poderes Executivo, Legislativo, incluindo as Cortes de Contas, e Judiciário e do Ministério Público;
II - as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
B: CERTA: Art. 3º Os procedimentos previstos nesta Lei destinam-se a assegurar o direito fundamental de acesso à informação e devem ser executados em conformidade com os princípios básicos da administração pública e com as seguintes diretrizes:
V - desenvolvimento do controle social da administração pública.
C: CERTA: Art. 4º Para os efeitos desta Lei, considera-se:
II - documento: unidade de registro de informações, qualquer que seja o suporte ou formato;
D: CERTA: Art. 10. Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos no art. 1º desta Lei, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida.
§3º. São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público.