GABARITO: A
(V) São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos que determinam a solicitação de informação.
(F) Não sendo possível o acesso imediato às informações solicitadas, o órgão ou entidade pública tem até dez dias para indicar as razões de fato e de direito da recusa, total ou parcial, do acesso pretendido.
(F) A partir de sua produção o acesso às informações secretas é de 15 anos, e para as ultrassecretas é de 20 anos.
(F ) As informações que puderem colocar em risco os filhos do Presidente e dos Ministros de Estado serão classificadas como secretas.
o Gabarito: A.
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(V) São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos que determinam a solicitação de informação.
Art. 10. §3º. São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público.
(F) Não sendo possível o acesso imediato às informações solicitadas, o órgão ou entidade pública tem até dez dias para indicar as razões de fato e de direito da recusa, total ou parcial, do acesso pretendido. - O prazo é de vinte dias, prorrogáveis por mais dez.
Art. 11. O órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conceder o acesso imediato à informação disponível.
§1º. Não sendo possível conceder o acesso imediato, na forma disposta no caput, o órgão ou entidade que receber o pedido deverá, em prazo não superior a 20 (vinte) dias:
(F) A partir de sua produção o acesso às informações secretas é de 15 anos, e para as ultrassecretas é de 20 anos. - O prazo de sigilo das informações ultrassecretas é de 25 anos.
Art. 24. §1º. Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes:
I - ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos;
II - secreta: 15 (quinze) anos; e
III - reservada: 5 (cinco) anos.
(F) As informações que puderem colocar em risco os filhos do Presidente e dos Ministros de Estado serão classificadas como secretas. - Tais informações serão classificadas como reservadas.
Art. 24. §2º. As informações que puderem colocar em risco a segurança do Presidente e Vice-Presidente da República e respectivos cônjuges e filhos(as) serão classificadas como reservadas e ficarão sob sigilo até o término do mandato em exercício ou do último mandato, em caso de reeleição.