Resposta correta letra D.
Código Civil
Art. 980-A. A empresa individual de responsabilidade limitada será constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não será inferior a 100 (cem) vezes o maior salário-mínimo vigente no País. (Incluído pela Lei nº 12.441, de 2011) (Vigência)
§ 1º O nome empresarial deverá ser formado pela inclusão da expressão "EIRELI" após a firma ou a denominação social da empresa individual de responsabilidade limitada. (Incluído pela Lei nº 12.441, de 2011) (Vigência)
§ 2º A pessoa natural que constituir empresa individual de responsabilidade limitada somente poderá figurar em uma única empresa dessa modalidade. (Incluído pela Lei nº 12.441, de 2011) (Vigência)
§ 3º A empresa individual de responsabilidade limitada também poderá resultar da concentração das quotas de outra modalidade societária num único sócio, independentemente das razões que motivaram tal concentração. (Incluído pela Lei nº 12.441, de 2011) (Vigência)
§ 4º ( VETADO) . (Incluído pela Lei nº 12.441, de 2011) (Vigência)
§ 5º Poderá ser atribuída à empresa individual de responsabilidade limitada constituída para a prestação de serviços de qualquer natureza a remuneração decorrente da cessão de direitos patrimoniais de autor ou de imagem, nome, marca ou voz de que seja detentor o titular da pessoa jurídica, vinculados à atividade profissional. (Incluído pela Lei nº 12.441, de 2011) (Vigência)
§ 6º Aplicam-se à empresa individual de responsabilidade limitada, no que couber, as regras previstas para as sociedades limitadas. (Incluído pela Lei nº 12.441, de 2011) (Vigência)
§ 7º Somente o patrimônio social da empresa responderá pelas dívidas da empresa individual de responsabilidade limitada, hipótese em que não se confundirá, em qualquer situação, com o patrimônio do titular que a constitui, ressalvados os casos de fraude. (Incluído pela Lei nº 13.874, de 2019)
. O
legislador inovou na redação do §5º do art. 980-A, CC ao permitir ser atribuída
à EIRELI constituída para a prestação de serviço de qualquer natureza a
remuneração decorrente da cessão de direitos patrimoniais do autor ou de
imagem, nome, marca ou voz de que seja o detentor o titular da pessoa jurídica,
vinculados à atividade profissional .
A EIRELI
poderá ser instituída originalmente ou resultar da concentração das cotas de
outra modalidade societária num único sócio, independente das razões que
motivarem tal concentração. Ou seja, permite que as sociedades que perderam a
pluralidade de sócios possam requerer no órgão competente a sua transformação
em EIRELI (art. 1.033, § único, CC). Ou,
ainda, poderá resultar da transformação do empresário individual em EIRELI,
desde que cumpridos todos os requisitos da lei.
Aplicam-se à EIRELI, naquilo em que forem
compatíveis, as disposições relativas às sociedades limitadas (art. 1.058 a
1.087, CC).
Letra A)
Alternativa Incorreta. O Empresário individual é pessoa física que exerce
profissionalmente a atividade. A responsabilidade do empresário individual será
ilimitada. Ou seja, ele responderá perante os seus credores com todo o seu
patrimônio pessoal.
Letra B)
Alternativa Incorreta. Na sociedade anônima o capital social da companhia é
divido em ações, diferente das sociedades contratuais em que o capital social é
divido em cotas. Para constituição é necessário no mínimo 2 (duas) pessoas.
A
responsabilidade dos acionistas é limitada ao preço de emissão de suas ações
subscritas ou adquiridas. Não existe na sociedade anônima solidariedade pela
integralização do capital social, como ocorre nas sociedades limitadas. Sendo
assim, uma vez realizado o pagamento das ações subscritas ou adquiridas, os
acionistas não têm responsabilidades pelas dívidas, e sim a sociedade, que
responderá sempre perante os credores com todo o seu patrimônio.
Letra C)
Alternativa Incorreta. A sociedade limitada encontra-se regulada no Código
Civil art. 1.052 ao 1.087.
A
responsabilidade dos sócios não pode ser confundida com a responsabilidade da
sociedade. Toda sociedade responde perante os seus credores de forma ilimitada,
ou seja, com todo o seu patrimônio independentemente do tipo societário. Já os
sócios, podem responder de forma limitada, ilimitada ou mista.
É um dos
tipos societários mais utilizados no nosso ordenamento. Pode ser de natureza
simples (por exemplo, formada por profissionais intelectuais) ou de natureza
empresária. Em razão da alteração
legislativa da Lei 3.874/2019, que acrescentou o § 1º e 2º no art. 1.052, CC possibilitando
a constituição de sociedade unipessoal limitada (formada por apenas um único
sócio – que pode ser pessoa física ou jurídica.
Letra D)
Alternativa Correta. A EIRELI é uma nova
modalidade de pessoa jurídica, inserida no rol do art. 44, CC, que dispõe que
“são pessoas jurídicas de direito privado (...) VI – As Empresas Individuais de
Responsabilidade Limitada”.
O legislador inovou
(ainda que de forma tardia) quanto à criação da EIRELI, trazendo a
possibilidade de uma única pessoa titular da totalidade do capital social
constituir uma empresa, limitando a sua responsabilidade sem a necessidade de
pluralidade de sócios, como ocorria nas sociedades Limitada (antes da alteração
da Lei 13.874/2019 – atualmente é possível nesse tipo societário a
unipessoalidade), sociedade em nome coletivo, dentre outros, por exemplo. A
limitação da responsabilidade e a ausência de pluralidade de pessoas, sem
dúvidas, é um estímulo para sua instituição.
Gabarito do Professor: D
Dica: Na EIRELI O legislador impôs dois
pressupostos para instituição da EIRELI, quais sejam: a) capital social não inferior a 100 vezes o salário mínimo
vigente, e; b) integralização do capital social à vista. Uma vez que o capital
esteja subscrito e efetivamente integralizado, não sofrerá nenhuma influência
decorrente de ulteriores alterações do salário mínimo.
O capital
poderá ser representado em uma só cota ou fracionado, desde que seja uma única
pessoa, titular da totalidade do capital. A cota poderá ser cedida ou penhorada
em razão de dívidas do instituidor. Na hipótese da cessão de cotas, somente
poderá ocorrer se for realizada de forma integral (o valor de todo o capital
social).