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ID
3340960
Banca
IDECAN
Órgão
Prefeitura de Damianópolis - GO
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

“Natureza jurídica criada por lei em julho de 2010 e que pode ser constituída desde o dia 9 de janeiro de 2012. Ela possibilita a solução de problemas como a situação de responsabilidade ilimitada do empresário individual e a formação de sociedades limitadas com a participação de sócios, tais como filho, mulher ou marido, ou terceiros com um percentual mínimo, somente para atender o requisito de se ter um segundo sócio. Deve ter um titular, pessoa física maior de 18 anos (ou menor antecipado), brasileiro ou estrangeiro, e capital mínimo de 100 vezes o maior salário-mínimo do País – totalmente integralizado. A administração deve ser exercida por uma ou mais pessoas podendo o administrador ser o próprio titular ou não. Seu registro é efetuado pelas Juntas Comerciais, órgãos executores do Registro Público de Empresas Mercantis, mediante arquivamento de ato constitutivo que observará, no que couber, as regras da sociedade limitada.”

(Portal Brasil, 2014.)


De que tipo de empresa o trecho anterior se refere ?

Alternativas
Comentários
  • Resposta correta letra D.

    Código Civil

    Art. 980-A. A empresa individual de responsabilidade limitada será constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não será inferior a 100 (cem) vezes o maior salário-mínimo vigente no País. (Incluído pela Lei nº 12.441, de 2011) (Vigência)

    § 1º O nome empresarial deverá ser formado pela inclusão da expressão "EIRELI" após a firma ou a denominação social da empresa individual de responsabilidade limitada. (Incluído pela Lei nº 12.441, de 2011) (Vigência)

    § 2º A pessoa natural que constituir empresa individual de responsabilidade limitada somente poderá figurar em uma única empresa dessa modalidade. (Incluído pela Lei nº 12.441, de 2011) (Vigência)

    § 3º A empresa individual de responsabilidade limitada também poderá resultar da concentração das quotas de outra modalidade societária num único sócio, independentemente das razões que motivaram tal concentração. (Incluído pela Lei nº 12.441, de 2011) (Vigência)

    § 4º ( VETADO) . (Incluído pela Lei nº 12.441, de 2011) (Vigência)

    § 5º Poderá ser atribuída à empresa individual de responsabilidade limitada constituída para a prestação de serviços de qualquer natureza a remuneração decorrente da cessão de direitos patrimoniais de autor ou de imagem, nome, marca ou voz de que seja detentor o titular da pessoa jurídica, vinculados à atividade profissional. (Incluído pela Lei nº 12.441, de 2011) (Vigência)

    § 6º Aplicam-se à empresa individual de responsabilidade limitada, no que couber, as regras previstas para as sociedades limitadas. (Incluído pela Lei nº 12.441, de 2011) (Vigência)

    § 7º  Somente o patrimônio social da empresa responderá pelas dívidas da empresa individual de responsabilidade limitada, hipótese em que não se confundirá, em qualquer situação, com o patrimônio do titular que a constitui, ressalvados os casos de fraude. (Incluído pela Lei nº 13.874, de 2019)

  • . O legislador inovou na redação do §5º do art. 980-A, CC ao permitir ser atribuída à EIRELI constituída para a prestação de serviço de qualquer natureza a remuneração decorrente da cessão de direitos patrimoniais do autor ou de imagem, nome, marca ou voz de que seja o detentor o titular da pessoa jurídica, vinculados à atividade profissional .

    A EIRELI poderá ser instituída originalmente ou resultar da concentração das cotas de outra modalidade societária num único sócio, independente das razões que motivarem tal concentração. Ou seja, permite que as sociedades que perderam a pluralidade de sócios possam requerer no órgão competente a sua transformação em EIRELI (art. 1.033, § único, CC).  Ou, ainda, poderá resultar da transformação do empresário individual em EIRELI, desde que cumpridos todos os requisitos da lei.

    Aplicam-se à EIRELI, naquilo em que forem compatíveis, as disposições relativas às sociedades limitadas (art. 1.058 a 1.087, CC). 

    Letra A) Alternativa Incorreta. O Empresário individual é pessoa física que exerce profissionalmente a atividade. A responsabilidade do empresário individual será ilimitada. Ou seja, ele responderá perante os seus credores com todo o seu patrimônio pessoal.


    Letra B) Alternativa Incorreta. Na sociedade anônima o capital social da companhia é divido em ações, diferente das sociedades contratuais em que o capital social é divido em cotas. Para constituição é necessário no mínimo 2 (duas) pessoas.

    A responsabilidade dos acionistas é limitada ao preço de emissão de suas ações subscritas ou adquiridas. Não existe na sociedade anônima solidariedade pela integralização do capital social, como ocorre nas sociedades limitadas. Sendo assim, uma vez realizado o pagamento das ações subscritas ou adquiridas, os acionistas não têm responsabilidades pelas dívidas, e sim a sociedade, que responderá sempre perante os credores com todo o seu patrimônio.


    Letra C) Alternativa Incorreta. A sociedade limitada encontra-se regulada no Código Civil art. 1.052 ao 1.087.

    A responsabilidade dos sócios não pode ser confundida com a responsabilidade da sociedade. Toda sociedade responde perante os seus credores de forma ilimitada, ou seja, com todo o seu patrimônio independentemente do tipo societário. Já os sócios, podem responder de forma limitada, ilimitada ou mista.   

    É um dos tipos societários mais utilizados no nosso ordenamento. Pode ser de natureza simples (por exemplo, formada por profissionais intelectuais) ou de natureza empresária.   Em razão da alteração legislativa da Lei 3.874/2019, que acrescentou o § 1º e 2º no art. 1.052, CC possibilitando a constituição de sociedade unipessoal limitada (formada por apenas um único sócio – que pode ser pessoa física ou jurídica.            

    Letra D) Alternativa Correta. A EIRELI é uma nova modalidade de pessoa jurídica, inserida no rol do art. 44, CC, que dispõe que “são pessoas jurídicas de direito privado (...) VI – As Empresas Individuais de Responsabilidade Limitada”.

    O legislador inovou (ainda que de forma tardia) quanto à criação da EIRELI, trazendo a possibilidade de uma única pessoa titular da totalidade do capital social constituir uma empresa, limitando a sua responsabilidade sem a necessidade de pluralidade de sócios, como ocorria nas sociedades Limitada (antes da alteração da Lei 13.874/2019 – atualmente é possível nesse tipo societário a unipessoalidade), sociedade em nome coletivo, dentre outros, por exemplo. A limitação da responsabilidade e a ausência de pluralidade de pessoas, sem dúvidas, é um estímulo para sua instituição.


    Gabarito do Professor: D


    Dica: Na EIRELI O legislador impôs dois pressupostos para instituição da EIRELI, quais sejam: a) capital social  não inferior a 100 vezes o salário mínimo vigente, e; b) integralização do capital social à vista. Uma vez que o capital esteja subscrito e efetivamente integralizado, não sofrerá nenhuma influência decorrente de ulteriores alterações do salário mínimo.

    O capital poderá ser representado em uma só cota ou fracionado, desde que seja uma única pessoa, titular da totalidade do capital. A cota poderá ser cedida ou penhorada em razão de dívidas do instituidor. Na hipótese da cessão de cotas, somente poderá ocorrer se for realizada de forma integral (o valor de todo o capital social).